Lei 8625/93 Organização do MP

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Resumo da aula 1 sobre a organização do MP de acordo com a lei 8625/93
Mariana  Alcantara
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Mariana  Alcantara
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Resumen del Recurso

Diapositiva 1

    Lei Orgânica do Ministério Público (LC) => iniciativa do PGJ para normas específicas do MP (organização do MPDFT = MPU)MPDFT é parte integrante do MPU.FISCALIZAÇÃO EXTERNA – Poder LegislativoFISCALIZAÇÃO INTERNA – Sistema interno de controle

Diapositiva 2

    MP tem  autonomia funcional, administrativa e financeira.- propor ao Poder Legislativo a criação e a extinção de cargos, bem como a fixação e o reajuste dos vencimentos de seus membros; - propor ao Poder Legislativo a criação e a extinção dos cargos de seus serviços auxiliares, bem como a fixação e o reajuste dos vencimentos de seus servidores;MP NÃO CRIA SEUS PRÓPRIOS CARGOS. Ele apenas PROPÕE AO LEGISLATIVO a criação e extinção de cargos, sejam cargos de membros ou servidores.A autonomia do MP NÃO LHE CONFERE O PODER DE CRIAR SEUS PRÓPRIOS CARGOS.

Diapositiva 3

    MP tem autonomia com eficácia plena e executoriedade imediata, isso significa que não é necessária a “chancela” de nenhum órgão, seja ele o Judiciário ou quem quer que seja.O ato presume-se legal e passa a produzir efeitos imediatamente.a proposta orçamentária o MP NÃO ENVIA DIRETAMENTE AO LEGISLATIVO, do Executivo. PROPOSTA DE CRIAÇÃO DE CARGOS E REMUNERAÇÃO – Encaminha diretamente ao Legislativo.PROPOSTA ORÇAMENTÁRIA – Encaminha ao Governador, e este encaminha ao Legislativo.

Diapositiva 4

    Lei 8625/93: composto por três grandes classes de órgãos.  Órgãos de administração (incluindo os órgãos de administração superior)  Órgãos de execução  Órgãos auxiliares

Diapositiva 5

    São órgãos da Administração Superior do Ministério Público:I - a Procuradoria-Geral de Justiça;II - o Colégio de Procuradores de Justiça;III - o Conselho Superior do Ministério Público;IV - a Corregedoria-Geral do Ministério Público.São também órgãos de Administração do Ministério Público:I - as Procuradorias de Justiça;II - as Promotorias de Justiça.

Diapositiva 6

    Nomeação do PGJ é através de lista tríplice, que será encaminhada ao Chefe do Executivo. Este tem o prazo de 15 dias para escolher, e na sua omissão o PGJ será investido automaticamente pelo memrbo mais votado.Sua destituição se dá por voto de 1/3 dos membros da Assembleia Legislativa por iniciativa do Colegio de Procuradores

Diapositiva 7

    O princípio da Unidade significa que no exercício de suas funções institucionais, o MP se manifesta através de seus membros. PGJ representa o MP no exercício de suas funções administrativas, e não institucionais. atribuição do PGJ é compor e presidir o Colégio de Procuradores de Justiça e o Conselho Superior do MP (MEMBRO NATO) Assim, todo ato de provimento de cargo no MP é de atribuição do PGJ.  Indica lista sextupla para quinto constitucional

Diapositiva 8

    PGJ poderá ter em seu gabinete membros do MP, de sua confiança.NECESSARIAMENTE TÊM QUE SER PROCURADORES DE JUSTIÇA OU PROMOTORES DE JUSTIÇA DA MAIS ELEVADA ENTRÂNCIA. Assim, não pode o PGJ nomear para exercício de cargo em confiança em seu gabinete, um Promotor de Justiça Substituto.

Diapositiva 9

    O Colégio de Procuradores é Órgão de Administração Superior do MP, com função deliberativa, composto por todos os Procuradores de Justiça do MP.colégio de Procuradores julga o recurso contra a decisão do Conselho Superior que recusa promoção ao membro mais antigo na carreiraO PGJ elabora e remete o Projeto de Lei Orçamentária, MAS O COLÉGIO DE PROCURADORES TEM QUE APROVAR A PROPOSTA;O Corregedor não é indicado pelo PGJ, é ELEITO PELO Colégio de Procuradores;penalidades disciplinares  cabe recurso ao Colégio de Procuradores.

Diapositiva 10

    O Conselho Superior do MP é Órgão de Administração Superior do MP voltadas à regulação das questões administrativas atinentes aos membros do MP . É composto, NECESSARIAMENTE, pelo PGJ e pelo Corregedor-Geral do MP.  somente Procuradores de Justiça não afastados da carreira podem compor o Conselho. As decisões tomadas pelo Conselho serão sempre publicadas. Na promoção por antiguidade, o Conselho só poderá recusar a promoção do membro mais antigo da carreira por decisão de 2/3 de seus membros, cabendo recurso para o Colégio de Procuradores!

Diapositiva 11

    Corregedoria-Geral do MP tem atribuição de função correcional. Corregedor-Geral é eleito pelo Colégio de Procuradores, dentre os Procuradores de Justiça. As funções da Corregedoria são simples de se memorizar, pois são aquelas relativas à inspeção, fiscalização do trabalho desenvolvido pelos membros do MP. Corregedor só poderá ser assessorado por Promotores de Justiça da mais elevada entrância, NÃO POR PROCURADORES DE JUSTIÇA!

Diapositiva 12

    as Procuradorias de Justiça NÃO SÃO ÓRGÃOS DE ADMINISTRAÇÃO SUPERIOR DO MP, APENAS ÓRGÃOS DE ADMINISTRAÇÃONão confundam as Procuradorias de Justiça com os Procuradores de Justiça. Aquelas são órgãos de administração do MP; esses são órgãos de execução do MP!As orientações jurídicas dos Procuradores NÃO TÊM CARÁTER VINCULATIVO. SEMPRE! Pois se são orientações “jurídicas”, não podem vincular outro membro do MP, em razão do Princípio da Independência Funcional.Com relação à divisão interna dos serviços, esta será definida com base em critérios OBJETIVOS fixados pelo COLÉGIO DE PROCURADORES! Vejam, é o Colégio de Procuradores, não o Conselho Superior do MP!

Diapositiva 13

    Promotorias de Justiça são, assim como as Procuradorias de Justiça, Órgãos de Administraçãopoderão ser judiciais ou extrajudiciais, especializadas, gerais ou cumulativas.atribuições das Promotorias e dos Promotores que as integram serão definidas e modificadas por proposta do PGJ após aprovação pelo Colégio de Procuradores!
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