Papéis em Andamento ou Findos e Certidões (Art. 103 ao 104-A)

Descripción

Lembrete acerca dos Papéis em Andamento ou Findos e das Certidões, conforme Normas da Corregedoria Geral de Justiça (Art. 103 ao 104-A).
Sarah Hans
Fichas por Sarah Hans, actualizado hace más de 1 año Más Menos
Larissa Ferreira
Creado por Larissa Ferreira hace más de 7 años
Sarah Hans
Copiado por Sarah Hans hace alrededor de 7 años
0
0

Resumen del Recurso

Pregunta Respuesta
Papéis em Andamento ou Findos e Certidões (Normas da Corregedoria) ART. 103 AO 104-A
ART. 103 - Os papéis em andamento ou findos serão B___ C_________ e, quando for o caso, E______, C________ ou C_______. ART. 103 - Os papéis em andamento ou findos serão BEM CONSERVADOS e, quando for o caso, ENCADERNADOS, CLASSIFICADOS ou CATALOGADOS.
ART. 104 - A expedição de certidões em breve relatório ou de inteiro teor compete E_______ aos O___________. § 1º - _________, as certidões serão expedidas com base nos assentamentos constantes do sistema informatizado, cabendo ao E_____ dar a sua F_____ do que nele constar ou não, ________, de qualquer forma, a consulta aos autos de processos em andamento ou findos, livros ou papéis a seu cargo, caso em que se designará o N_____ e a P_____ do livro ou processo onde se encontra o assentamento. ART. 104 - A expedição de certidões em breve relatório ou de inteiro teor compete EXCLUSIVAMENTE aos OFÍCIOS DE JUSTIÇA. § 1º - SEMPRE QUE POSSÍVEL, as certidões serão expedidas com base nos assentamentos constantes do sistema informatizado, cabendo ao ESCRIVÃO dar a sua FÉ PÚBLICA do que nele constar ou não, ADMITIDA, de qualquer forma, a consulta aos autos de processos em andamento ou findos, livros ou papéis a seu cargo, caso em que se designará o NÚMERO e a PÁGINA do livro ou processo onde se encontra o assentamento.
ART. 104, § 2º - As certidões serão E_______ no prazo de ______, contados da data do R_______________ pelo ofício de justiça, fornecido ao interessado P_____ de R_______. ART. 104, § 2º - As CERTIDÕES serão EXPEDIDAS no prazo de 5 DIAS, contados da data do RECEBIMENTO DO RESPECTIVO PEDIDO pelo ofício de justiça, fornecido ao interessado PROTOCOLO DE REQUERIMENTO.
ART. 104, § 3º - Serão atendidos em _____ DIAS ____ os pedidos de certidões de O____ e P____ formulados pelo e-mail institucional de um ofício de justiça para outro. A certidão será elaborada e encaminhada pelo ofício de Justiça ________ à unidade solicitante. ART. 104, § 3º - Serão atendidos em 5 (CINCO) DIAS ÚTEIS os pedidos de certidões de OBJETO E PÉ formulados pelo e-mail institucional de um ofício de justiça para outro. A certidão será elaborada e encaminhada pelo ofício de Justiça DIRETAMENTE à unidade solicitante
VERDADEIRO ou FALSO? Se houver necessidade de requisição de autos do Arquivo Geral, os prazos para a expedição das certidões contar-se-ão do recebimento do feito pelo ofício de justiça. VERDADEIRO (ART. 104, §4º)
ART. 104, § 5º - A expedição de certidão de processos que correm em S_________ dependerá de D_____ do __________. ART. 104, § 5º - A expedição de certidão de processos que correm em SEGREDO DE JUSTIÇA dependerá de DESPACHO do JUIZ COMPETENTE.
ART. 104-A (Caput) - A requerimento _____ do C_____, tratando-se de sentença C____, T___________, que reconheça a existência de obrigação de pagar quantia ou alimentos, expedir-se-á certidão de teor da decisão para fins de P____ E_______, a qual deverá indicar... ART. 104-A (Caput) - A requerimento ESCRITO do CREDOR, tratando-se de sentença CÍVEL, TRANSITADA EM JULGADO, que reconheça a existência de obrigação de pagar quantia ou alimentos, expedir-se-á certidão de teor da decisão para fins de PROTESTO EXTRAJUDICIAL a qual deverá indicar...
A certidão expedida ao credor para protesto extrajudicial nos casos do Caput do ART. 104-A, deverá indicar: I - nome; CPF e CNPJ, RG ou RNE e endereço do C_______; II - nome; CPF e CNPJ, RG ou RNE e endereço do D______; III- número do P________; IV - o V_______; V - a data em que, após intimação do executado, D____ o P_______ para P__________. A certidão expedida ao credor para protesto extrajudicial nos casos do Caput do ART. 104-A, deverá indicar: I - nome; CPF e CNPJ, RG ou RNE e endereço do CREDOR; II - nome; CPF e CNPJ, RG ou RNE e endereço do DEVEDOR; III- número do PROCESSO JUDICIAL; IV - o VALOR DA DÍVIDA; V - a data em que, após intimação do executado, DECORREU o PRAZO LEGAL para PAGAMENTO VOLUNTÁRIO.
ART. 104-A, § 1º - As certidões (PARA O PROTESTO EXTRAJUDICIAL, FORNECIDAS AO CREDOR) serão expedidas no prazo de ________, contados da data do recebimento do respectivo pedido pelo ofício de justiça. ART. 104-A, § 1º - As certidões (PARA O PROTESTO EXTRAJUDICIAL, FORNECIDAS AO CREDOR) serão expedidas no prazo de 3 (TRÊS) DIAS contados da data do recebimento do respectivo pedido pelo ofício de justiça.
ART. 104-A, § 3º - Em todos os casos, a certidão será levada a protesto sob a responsabilidade do ____. ART. 104-A, § 3º - Em todos os casos, a certidão será levada a protesto sob a responsabilidade do CREDOR.
ART. 104-A, § 4º - A requerimento do E______, o protesto será cancelado por determinação do juiz, mediante ______ a ser expedido ao cartório, no prazo de ______, contado da data de protocolo do requerimento, desde que comprovada a S______ I______ da O_______. ART. 104-A, § 4º - A requerimento do EXECUTADO, o protesto será cancelado por determinação do juiz, mediante OFÍCIO a ser expedido ao cartório, no prazo de 3 (TRÊS) DIAS, contado da data de protocolo do requerimento, desde que comprovada a SATISFAÇÃO INTEGRAL da OBRIGAÇÃO.
Mostrar resumen completo Ocultar resumen completo

Similar

Normas da Corregedoria - TJ SP
Hellen de Paula
Papéis em Andamento ou Findos e Certidões (Art. 103 ao 104-A)
Izza Niele
Da corregedoria permanente e das correições ordinárias, extraordinárias e visitas correcionais
Matheus Veríssimo
Normas da Corregedoria - TJ SP
Michel Sobrinho
Consulta às Movimentações Processuais e Decisões (Art. 1.224 ao 1.227)
Sarah Hans
Da Função Correcional: Dos Livros e Classificadores Obrigatórios (Art. 20 ao 25)
Sarah Hans
Da Função Correcional: Dos Livros e Classificadores Obrigatórios (Art. 20 ao 25)
Izza Niele
Normas da Corregedoria - TJ SP
Izza Niele
Normas da Corregedoria - TJ SP
Sarah Hans
Cartas Precatórias, Rogatórias e Arbitrais (Art. 122 ao 131)
Sarah Hans
Comunicações Oficiais, Transmissão de Informações e Prática de Atos pelo Meio Eletrônico (Art. 112 ao 121)
Sarah Hans