Creado por Michele Fiorentino
hace alrededor de 7 años
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Pregunta | Respuesta |
DIREITO DE PETIÇÃO | - REQUERIMENTO - PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO - RECURSO |
PRESCRIÇÃO DO DIREITO DE PETIÇÃO | * 5 ANOS: DEMISSÃO, CASSAÇÃO APOS/DISPON., BENEFÍCOO Q DEIXOU DE RECEBER. * 120 DIAS: NOS DEMAIS CASOS OBS: PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO E RECURSO INTERROMPEM A PRESCRIÇÃO. |
12 DEVERES | O DESCUMPRIMENTO DESSES DEVERES RESULTARÁ EM ADVERTÊNCIA, SE HOUVER REINCIDÊNCIA IMPLICARÁ EM SUSPENSÃO. |
PROIBIÇÕES (CAUSAM ADVERTÊNCIA) | ART. 117 - Ausentar-se sem p´revia autorização; - Retirar doc ou obj da repartição; - Recusar fé a doc públicos; -Opor resist. injustif. ao andam. de doc; - Promover manifestações na repartição; - Cometer atrib. pessoas estranhas; - Coagir/aliciar subordinados; - Manter sob chefia im. cônj. parente 2º; - Recusar-se atualizar dados cadastrais. |
PROIBIÇÕES (CAUSAM SUSPENSÃO) | - Reincidência de advertência; - Cometer a outro serv atrib. estranhas; - Exercer atividd incompatível no trabalho; - Recusar-se a inspeção médica (até 15 dias) |
PROIBIÇÕES (CAUSAM SOMENTE DEMISSÃO) | ART 132 - II; III; V; VI; VII; IX; XII ART 117 - X; XII; XIII; XIV; XV; XVI |
PROIBIÇÕES (CAUSAM DEMISSÃO + INDISPONIBILIDADE DOS BENS) | - Improbidade adm; - Aplicação irregular de din público; - Lesão aos cofres públicos; - Corrupção |
PROIBIÇÕES (CAUSAM DEMISSÃO + 5 ANOS SEM FAZER CONCURSO PÚBLICO FEDERAL) | - Valer-se do cargo p/ proveito pessoal; - Atuar como procurador ou intermediário |
PROIBIÇÕES (CAUSAM DEMISSÃO + NUNCA MAIS PODERÁ FAZER CONCURSO PÚBLICO FEDERAL) | - Improbidade adm; - Aplicação irregular de din público; - Lesão aos cofres públicos; - Corrupção - Crime contra adm pública. |
RESPONSABILIDADES (ESFERAS) | - PENAL - CIVIL - ADM |
RITOS PROCESSUAIS | - SINDICÂNCIA - PAD (PROCE. ADM. DISCIPLINAR) - PROCESSO SUMÁRIO |
SINDICÂNCIA (PRAZO E MOTIVO) | PRAZO: 30 dias + 30 dias MOTIVO: Adv; susp. até 30 dias |
SINDICÂNCIA (COMISSÃO E RESULTADO) | COMISSÃO: 1, 2, ou 3 serv (temporário) RESULTADO: Arquivamento; sanção; abertura de PAD |
PAD (PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR) (PRAZO E MOTIVO) | PRAZO: 60 dias + 60 dias MOTIVO: susp. +30 dias; demissão e correlatas |
PAD (COMISSÃO E RESULTADO) | COMISSÃO: 3 serv estáveis (permanente) RESULTADO: Arquivamento; sanção |
PROCESSO SUMÁRIO (PRAZO E MOTIVO) | PRAZO: 30 dias + 15 dias MOTIVO: abandono de cargo; inassiduidade habitual; acumulo ilegal de cargos |
PROCESSO SUMÁRIO (COMISSÃO E RESULTADO) | COMISSÃO: 2 serv estáveis (temporário) RESULTADOS: Arquivamento; sanção. |
PENSÕES (FILHO E IRMÃO) | - MENOR DE 21 ANOS (ENTEADO OU MENOR TUTELADO) - INVÁLIDO - COM DEFICIÊNCIA MENTAL OU INTELECTUAL |
PENSÕES (CÔNJUGE/COMPANHEIRO) | 3 ANOS - < 21 ANOS 6 ANOS - 21 A 26 10 ANOS - 27 A 29 15 ANOS - 30 A 40 20 ANOS - 41 A 43 VITALÍCIA - > 44 |
PENSÕES (EX CÔNJUGE E PAIS) | EX-CÔNJUGE: SE RECEBER PENSÃO ALIMENTÍCIA ESTABELECIDA POR LEI PAIS: QUE SEJAM DEPENDENTES |
PENSÃO PROVISÓRIA | APÓS 5 ANOS SE TORNA VITALÍCIA OU TEMPORÁRIA |
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