Art. 29 da LRF

Descripción

TRE/RJ Direito Financeiro Fichas sobre Art. 29 da LRF, creado por Roberto Rodrigues Costa el 17/11/2017.
Roberto Rodrigues Costa
Fichas por Roberto Rodrigues Costa, actualizado hace más de 1 año
Roberto Rodrigues Costa
Creado por Roberto Rodrigues Costa hace alrededor de 7 años
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Resumen del Recurso

Pregunta Respuesta
montante total, apurado sem duplicidade, das obrigações financeiras do ente da Federação, assumidas em virtude de leis, contratos, convênios ou tratados e da realização de operações de crédito, para amortização em prazo superior a doze meses dívida pública consolidada ou fundada
dívida pública representada por títulos emitidos pela União, inclusive os do Banco Central do Brasil, Estados e Municípios dívida pública mobiliária
compromisso financeiro assumido em razão de mútuo, abertura de crédito, emissão e aceite de título, aquisição financiada de bens, recebimento antecipado de valores provenientes da venda a termo de bens e serviços, arrendamento mercantil e outras operações assemelhadas, inclusive com o uso de derivativos financeiros operação de crédito
compromisso de adimplência de obrigação financeira ou contratual assumida por ente da Federação ou entidade a ele vinculada concessão de garantia
emissão de títulos para pagamento do principal acrescido da atualização monetária refinanciamento da dívida mobiliária
a assunção, o reconhecimento ou a confissão de dívidas pelo ente da Federação, sem prejuízo do cumprimento das exigências dos arts. 15 e 16 Equipara-se a operação de crédito
emissão de títulos de responsabilidade do Banco Central do Brasil Será incluída na dívida pública consolidada da União
operações de crédito de prazo inferior a doze meses cujas receitas tenham constado do orçamento Também integram a dívida pública consolidada
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