Creado por Daniel Fernandes
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Pregunta | Respuesta |
No que consiste a pretensão punitiva do Estado? | consiste no poder do Estado de exigir de quem comete um delito a submissão à sanção penal. . Porém, tal pretensão não poderá ser voluntariamente resolvida sem processo, não podendo nem o Estado impor a sanção penal, nem o infrator submeter-se à pena. Assim sendo, tal pretensão já nasce insatisfeita”. |
O que busca estudar os sistemas processuais? | A relação entre defesa, acusação e o juiz. |
Quais são os 03 sistemas processuais apontados pela doutrina? | Inquisitorial, acusatória e misto (francês). |
Qual a origem do sistema inquisitorial? Quais suas principais características? | Origem no direito canônico, século XIII. Nele, não há contraditório, pois as funções de acusar, defender e julgar estão reunidas nas mãos do juiz inquisidor, sendo o acusado considerado mero objeto do processo, e não sujeito de direitos |
O que é o princípio da verdade real? Está ligado com o sistema acusatório ou inquisitório? É válido nos tempos atuais? | Antigamente, trabalhava-se com a ideia de que o magistrado deveria buscar a verdade dos fatos, podendo, assim, utilizar provas ilícitas, tortura, etc. Atualmente, busca-se a verdade processual. |
O CPP tem faceta inquisitorial? Como deve ser interpretado? | O CPP é de 1942, por isso possui um viés extremamente inquisitorial, devendo ser lido à luz da Constituição Federal, que adota o sistema acusatório |
No que consiste o sistema acusatório? | O sistema acusatório caracteriza-se pela presença de partes distintas, contrapondo-se acusação e defesa em igualdade de posições (presença de contraditório), e a ambas se sobrepondo um juiz, de maneira equidistante e imparcial |
Em quem recai o ônus de produzir provas no sistema acusatório? | às partes |
Na fase investigatória, como deve o juiz agir em relação às provas? | Na fase investigatória, o juiz só deve intervir quando provocado, e desde que haja necessidade de intervenção judicial |
No sistema acusatório como deve agir o juiz em relação à produção de provas? | Durante a instrução processual, prevalece o entendimento de que o juiz tem certa iniciativa probatória, podendo determinar a produção de provas de ofício, desde que o faça de maneira subsidiária. |
Como as perguntas devem ser feitas em audiência conforme artigo 212 CPP? Quando o juiz pode intervir? | Antes de 2008, cabia ao juiz a formulação de perguntas. Atualmente, as perguntas são feitas diretamente pelas partes, cabendo ao magistrado atuação residual. |
Qual a diferença entre busca da verdade real pela busca da verdade? | O primeiro é para o sistema inquisitorial e o segundo para o sistema acusatório. |
Qual sistema foi adotado pela Constituição Federal? Qual a previsão? | A CF adotou o sistema acusatório, conforme o art. 129, I, que outorga ao MP a titularidade da ação penal pública. |
No que consiste o sistema misto (francês). | a primeira fase é tipicamente inquisitorial, com instrução escrita e secreta, sem acusação e, por isso, sem contraditório. Nesta, objetiva-se apurar a materialidade e a autoria do fato delituoso. Na segunda fase, de caráter acusatório, o órgão acusador apresenta a acusação, o réu se defende e o juiz julga, vigorando, em regra, a publicidade e a oralidade. |
Por qual razão o sistema brasileiro não é mais considerado misto? | Quando o Código de Processo Penal entrou em vigor, prevalecia o entendimento de que o sistema nele previsto era misto. A fase inicial da persecução penal, caracterizada pelo inquérito policial, era inquisitorial. Porém, uma vez iniciado o processo, tínhamos uma fase acusatória. Todavia, com o advento da Constituição Federal, que prevê de maneira expressa a separação das funções de acusar, defender e julgar, estando assegurado o contraditório e a ampla defesa, além do princípio da presunção de não culpabilidade, estamos diante de um sistema acusatório |
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