Creado por Ruberval José Ribeiro
hace alrededor de 10 años
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Pregunta | Respuesta |
Art. 790-B. A responsabilidade pelo pagamento dos honorários periciais é... | da parte sucumbente na pretensão objeto da perícia, salvo se beneficiária da justiça gratuita. |
Art. 800-Apresentada exceção de incompetência, abrir-se-ã vista dos autos ao exceto, (...).... | por 24 horas improrrogáveis, devendo a decisão ser proferida na primeira audiência ou sessão que se seguir. |
Art. 802-Apresentada exceção de suspeição....... | O juiz ou Tribunal designará audiência dentro de 48 horas, para instrução e julgamento da exceção. |
Procedimento sumaríssimo. Art. 852-A. Os dissídios individuais cujo valor não exceda... | a 40 vezes o salário mínimo vigente na data do ajuizamento da reclamação |
ESTÃO EXCLUÍDOS DO PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO..... | as demandas em que é parte a Administração Pública direta, autárquica e fundacional |
Procedimento sumaríssimo. As partes serão intimadas a manifestar-se sobre o laudo, no prazo (....)... | comum de cinco dias. |
Dissídio coletivo. Presidente marca audiência de conciliação em... | dez dias |
Dissídio coletivo. Qdo instância é instaurada de ofício, a audiência ser realizada...... | dentro do prazo mais breve possível |
dissídio coletivo. Decisão não pode ser superior a | quatro anos |
Art. 884 - Garantida a execução ou penhorados os bens, terá o executado..... | cinco dias para apresentar embargos, cabendo igual prazo ao exequente para impugnação |
Na execução. Se for ouvir testemunhas, audiência em..... | cinco dias |
Art. 885 - Não tendo sido arroladas testemunhas na defesa, o juiz ou presidente, cls os autos, proferirá sua decisão dentro de....... | cinco dias, julgando subsistente ou insubsistente a penhora |
Art. 886 - Se tiverem sido arroladas testemunhas, finda sua inquirição em audiência, o escrivão ou secretário fará, dentro de...... | 48 horas, cls os autos ao juiz ou presidente, que proferirá sua decisão... |
Art. 888 - Arrematante deve dar sinal de ... | 20% |
Perde o sinal (de 20%) o arrematante que não pagar em .... | 24 horas |
Art. 891-Nas prestações sucessivas POR TEMPO DETERMINADO, a execução pelo não pagamento de uma prestação.... | compreenderá as que lhe sucederem. |
Art. 892-Tratando-se de prestações SUCESSIVAS por TEMPO INDETERMINADO, a execução compreenderá...... | INICIALMENTE as prestações devidas até a data do INGRESSO NA EXECUÇÃO |
Embargos no TST (em dissídio coletivo). Art. 894 | Cabem em caso de decisão não unânime que: conciliar, julgar ou homologar conciliação em dissídios coletivos que excedam a compet. territ dos TRTs e estender ou rever as sent norm do TST, nos casos previstos em lei. |
Art. 894-Cabem embargos no TST (dissídios individuais).... | das decisões das turmas que divergirem entre si, ou das decisões proferidas pela seção de dissídios individuais, salvo se a decisão recorrida estiver em consonância com súmula ou orientação jurisprudêncial do TST ou do STF. |
Procedimento Sumaríssimo. O RO será distribuído em que prazo? | imediatamente |
Proced. Sumaríssimo. Relator tem que prazo para liberar o RO? art. 895 | prazo de dez dias |
Art. 895-Proc. Sumaríssimo. Liberado o recurso pelo relator, a secretaria do tribunal ou turma colocará o RO em pauta para julgamento em que prazo? | IMEDIATAMENTE, SEM REVISOR |
Art. 896 - caput -Cabe RR para TURMA do TST das decisões... | proferidas em grau de recurso ORDINÁRIO, EM DISSÍDIO INDIVIDUAL, pelos TRTs.... |
Art. 896 (letra A) - Cabe RR para turma do TST das decisões proferidas em grau de RO, em dissídio individual, pelos TRTs, quando.....A).. | derem ao mesmo dispositivo de LEI FEDERAL interpretação diversa da que lhe houver dado OUTRO Tribunal Regional, no seu pleno ou turma, ou a seção de Dissídios Individuais do TST, ou a Sum de Jurisp. Uniforme desta Corte. |
Art. 896 (letra B). Cabe RR para Turma do TST das decisões proferidas em grau de RO, em dissídio individual, pelos TRTs, quando....B)... | derem ao mesmo dispositivo de lei estadual, convenção coletiva de trabalho, acordo coletivo, sentença normativa ou regulamento empresarial de observância obrigatória em área territorial que exceda a jurisdição do TRT prolador da decisão recorrida, interpretação divergente, na forma da alínea "a". |
Art. 896 (letra C). Cabe RR para Turma do TST das decisões proferidas em grau de RO, em dissídio individual, pelos TRTs, quando.....C).... | proferidas com violação literal de disposição de lei federal ou afronta direta e literal da Constituição Federal |
RR. Na execução.....só cabe RR.... | por ofensa direta e literal à Constituição Federal |
Sumaríssimo. Só cabe RR........ | por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do TST e violação direta da CF. |
Art. 899, parág.7 - No ato de interposição do AGRAVO DE INSTRUMENTO é devido depósito recursal? | sim....depósito recursal corresponderá a 50% do valor do depósito do recurso ao qual se pretende destrancar. |
O princípio do prejuízo está intimamente ligado ao princípio..... | da instrumentalidade das formas e é explicitamente albergado pela CLT. Princípio da transcendência ou prejuízo (art. 794 da CLT). |
Se a nulidade relativa não for arguida no momento oportuno, os atos inválidos se tornarão válidos, de modo que a parte prejudicada não poderá mais argui-la em outra oportunidade, SEGUNDO O PRINCÍPIO | da convalidação ou da preclusão |
Em dissídio individual não está sujeita ao duplo grau de jurisd. decisão contrária à Fazenda Pública quando a condenação não ultrapassar o valor de 60 Sal. Mínimos, nem quando a decisão estiver em consonância...... | com decisão plenária do STF ou com súmula ou OJ do TST. |
Embargos de declaração em face de decisão de admissibilidade de RR? | são incabíveis os embargos de declaração opostos em face de decisão de admissibilidade do RR, NÃO interrompendo sua interposição qualquer prazo recursal. |
MS, lei n. | 12.016/09 |
MS. Tem prova pericial? | não tem prova pericial e nem testemunhal. |
MS. Hipóteses de cabimento.... | sempre que, ilegalmente ou com abuso de poder, qualquer pessoa física OU JURÍDICA sofrer violação ou houver justo receio..... |
MS. Art.4. Em caso de urgência é permitido (...) telegrama, radiograma ou outro meio que assegure a autenticidade do documento. § 2-O texto original da petição deverá ser apresentado nos.... | cinco dias úteis seguintes |
MS. Art. 5- Não se concederá MS quando se tratar....... | I) do ato do qual caiba recurso administrativo com efeito suspensivo, independentemente de caução; II) de decisão judicial da qual caiba recurso com efeito suspensivo; III) de decisão judicial com trânsito em julgado. |
MS-art. 6, p.1- ... a lei diz que se tiver doctos com a autoridade ou terceiros e se recusarem a fornecê-los...que o juiz determinará por ofício...com prazo de | dez dias |
MS-Nos casos do art. 267 do CPC.... | denega-se o MS |
MS-Art. 7. Ao despachar a inicial o juiz ordenará..... | I) notificar coator (2ª Via e doctos) para prestar esclarecimentos em 10 dias; II) ciência ao órgão de representação judicial da pessoa jurídica interessada; III)analisa suspensão do ato....se for o caso pode exigir caução do impetrante. |
MS-Da liminar cabe | agravo de instrumento |
MS-Não será concedida liminar (nem tutela antecipada) ..... | que tenha por objeto a compensação de créditos tributários, a entrega de mercadorias e bens provenientes do exterior, a reclassif ou equiparação de servidores públicos e a concessão de aumento ou a extensão de vantagens ou pagamento de qlq natureza |
MS-o que acontece com liminares concedidas, quando o impetrante criar obstáculo ao normal andamento do processo.... | Art. 8-Será decretada a perempção ou caducidade da medida liminar ex officio ou a reqto do MP, quando, concedida a medida, o impetrante criar obstáculo ao normal andamento do processo ou deixar de promover, por mais de três dias úteis, os atos e diligências que lhe cumprirem. |
MS-O que as autoridades administrativas devem fazer qdo notificadas de medida liminar? | Art. 9-No prazo de 48 horas da notificação da medida liminar, remeterão aos Ministério ou órgão a que se acham subordinados....cópia autenticada do mandado notificatório....p defesa.... |
MS-Art. 10- A inicial será indeferida quando.... | não for o caso de MS ou lhe faltar requisitos |
MS-O ingresso de litisconsorte ativo..... | não será admitido após o despacho inicial |
MS-Após o prazo de dez dias para esclarecimento, juiz ouvirá o MP.... | no prazo de dez dias. COM OU SEM o parecer o juiz sentencia em 30 dias. |
Art. 13-Proferida a sentença juiz comunica ..... | por oficial ou pelo correio...Se for urgente pode ser telegrama, radiograma, etc.... |
MS.Art. 14-Da sentença, denegando ou concedendo o mandado, cabe..... | apelação. |
MS. A sent está sujeita à duplo grau de jurisdição? | Se concedida a segurança, a sentença estará OBRIGATORIAMENTE sujeita ao duplo grau |
MS-A autoridade coatora pode recorrer? | sim |
MS-A sent pode ser executada provisoriamente? | A sent. que CONCEDER MS pode ser executada provisoriamente, SALVO NOS CASOS EM QUE FOR VEDADA A MEDIDA LIMINAR |
MS-O pagamento de vencimentos e vantagens pecuniárias assegurados em sentença concessiva de MS a servidor público da adm direta ou autarquica federal, estadual e municipal, somente será efetuado........ | relativamente às prestações que se vencerem a contar da data do ajuizamento da inicial. |
MS-Art. 15-Se o Presidente suspender a execução da liminar e da sentença, caberá...... | agravo, sem efeito suspensivo, no prazo de cinco dias, que será levado a julgamento na sessão seguinte à sua interposição. |
MS-Art. 17. Publicação da decisão em... | 30 dias |
MS-Art. 18. Das decisões em MS em única instância pelos Tribunais cabe..... | RESP e RE nos casos legalmente previstos e RIO, quando a ordem for denegada. |
MS-Art. 20 - tem prioridade...salvo.... | HC |
MS-prazo para cls dos autos..... | não podem exceder cinco dias |
MS-Prazo para cls dos autos..... | não podem exceder cinco dias. |
MS-Art. 21-MSC pode ser impetrado por .... | partido político com repr. no CN, na defesa de seus interesses legítimos relativos a seus integrantes ou à finalidade partidária, OU POR ORGANIZAÇÃO SINDICAL, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há, pelo menos, um ano em defesa de direito líquidos e certos da totalidade, ou de parte, dos seus membros ou associados, na forma de seus estatutos e desde que pertinentes às suas finalidades, dispensada, para tanto, autorização especial. |
MS-Art. 22-Liminar no MSC só com manifestação em..... | 72 horas |
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