DAD - Estado, Governo e Adm Pública

Descripción

Concursos Públicos (Estado, Governo e Administração Pública) Direito Administrativo Fichas sobre DAD - Estado, Governo e Adm Pública, creado por Denys Candido el 30/04/2020.
Denys Candido
Fichas por Denys Candido, actualizado hace más de 1 año
Denys Candido
Creado por Denys Candido hace más de 4 años
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Resumen del Recurso

Pregunta Respuesta
ESTADO PJ de direito público interno Pode adquirir direitos e obrigações
ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO Estado cria as leis e se sujeita a elas
ELEMENTOS DO ESTADO POVO + GOVERNO + TERRITÓRIO SOBERANO
PODERES DO ESTADO EXECUTIVO LEGISLATIVO JUDICIÁRIO
FUNÇÕES TÍPICAS DO ESTADO LEG: função legislativa (criar leis) EXE: função administrativa (execução da lei) JUD: função jurisdicional (aplicação da lei para solução de conflitos)
SISTEMA DE FREIOS E CONTRAPESOS - Poderes atuam com equilíbrio e harmonia - Exercem funções atípicas (outros poderes) - Executivo não exerce atipicamente a função jurisdicional
FORMAS DE ESTADO - UNITÁRIO: único poder político central - FEDERADO: poderes políticos distintos e autônomos em mesmo território com capacidade de autoadministração
SISTEMAS DE GOVERNO - PRESIDENCIALISMO: poderes independentes, chefe do Executivo é CH. Estado e CH. Governo - PARLAMENTARISMO: colaboração entre poderes, CH. Estado exercida por PR ou Monarca; CH. Governo pelo 1º Ministro
FORMAS DE GOVERNO - REPÚBLICA: mandatos e eleições periódicas; dever de prestas contas - MONARQUIA: hereditariedade e vitaliciedade; ausência de prestação de contas
BRASIL - Forma de Estado: Federação (União, Estados, DF e Municípios) - Forma de Governo: República - Sistema de Governo: Presidencialismo
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA (SENTIDO AMPLO) - SENTIDO SUBJETIVO (Quem?): órgãos governamentais supremos e órgãos administrativos - SENTIDO OBJETIVO (O que?): função política e função administrativa
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA (SENTIDO ESTRITO) - SENTIDO SUBJETIVO (Quem?): órgãos administrativos apenas (órgãos públicos, agentes, PJs) - SENTIDO OJETIVO (O que?): apenas função administrativa (Polícia Administrativa, serviços públicos, fomento, intervenção)
DIREITO ADMINISTRATIVO (CONCEITO) Ramo do Direito Público cujo objeto é os órgãos, agentes e pessoas jurídicas administrativas que integram a Administração Pública, a atividade jurídica não contenciosa que exerce e os bens de que se utiliza para a consecução de seus fins, de natureza pública
FONTES DO DIREITO ADMINISTRATIVO - FONTE PRIMÁRIA: Constituição e lei em sentido estrito - FONTES SECUNDÁRIAS: Doutrina, Jurisprudência, Costumes, Praxe Administrativa, Tratados internacionais e princípios
SISTEMAS ADMINISTRATIVOS - FRANCÊS (contencioso administrativo): dualidade de jurisdição, a própria Administração resolve as lides administrativas - INGLÊS (jurisdição única): todos os litígios podem ser levados ao Judiciário (único competente para se proferir coisa julgada)
SISTEMA ADMINISTRATIVO BRASILEIRO - Sistema INGLÊS, decisões administrativas podem ser revistas na via judicial - Necessidade de esgotar a via administrativa: justiça desportiva, reclamação contra descumprimento de Súmula Vinculante; HD; MS - Judiciário não pode intervir: atos políticos; competências de natureza tipicamente administrativa
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