5. ART. 193 A 199, CPC - Da Prática Eletrônica dos Atos Processuais

Descripción

Concursos Públicos (Direito Processual Civil) PROJETO SERVIDORA Fichas sobre 5. ART. 193 A 199, CPC - Da Prática Eletrônica dos Atos Processuais, creado por LCMF . el 02/06/2020.
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Resumen del Recurso

Pregunta Respuesta
ART. 193: Os ATOS PROCESSUAIS podem ser _ ou _ _, de forma a permitir que sejam PRODUZIDOS, COMUNICADOS, ARMAZENADOS e VALIDADOS por _ _, na forma da lei. ART. 193: Os ATOS PROCESSUAIS podem ser TOTAL ou PARCIALMENTE DIGITAIS, de forma a permitir que sejam PRODUZIDOS, COMUNICADOS, ARMAZENADOS e VALIDADOS por MEIO ELETRÔNICO, na forma da lei.
ART. 193, PARÁGRAFO ÚNICO: O disposto nesta Seção (DA PRÁTICA ELETRÔNICA DOS ATOS PROCESSUAIS) APLICA-SE, no que for cabível, à prática de ATOS _ e de _. ART. 193, PARÁGRAFO ÚNICO: O disposto nesta Seção (DA PRÁTICA ELETRÔNICA DOS ATOS PROCESSUAIS) APLICA-SE, no que for cabível, à prática de ATOS NOTARIAIS E DE REGISTRO.
ART. 194: Os SISTEMAS DE AUTOMAÇÃO PROCESSUAL respeitarão a P_ dos atos, o A_ e a P_ das _ e de seus _, INCLUSIVE nas audiências e nas sessões de julgamento, observadas as garantias da D_, I_ da plataforma computacional, A_ e I_ dos sistemas, serviços, dados e informações que o Poder Judiciário administre no exercício de suas funções. ART. 194: Os SISTEMAS DE AUTOMAÇÃO PROCESSUAL respeitarão a PUBLICIDADE dos atos, o ACESSO e a PARTICIPAÇÃO DAS PARTES e de seus PROCURADORES, INCLUSIVE nas audiências e nas sessões de julgamento, observadas as garantias da DISPONIBILIDADE, INDEPENDÊNCIA da plataforma computacional, ACESSIBILIDADE e INTEROPERABILIDADE dos sistemas, serviços, dados e informações que o Poder Judiciário administre no exercício de suas funções.
ART. 195: O REGISTRO de ato processual eletrônico deverá ser feito em P_ _, que atenderão aos requisitos de A_, I_, T_, NÃO _, C_ e, nos casos que tramitem em SEGREDO DE JUSTIÇA, C_, observada a infraestrutura de chaves públicas unificada nacionalmente, nos termos da lei. ART. 195: O REGISTRO de ato processual eletrônico deverá ser feito em PADRÕES ABERTOS, que atenderão aos requisitos de AUTENTICIDADE, INTEGRIDADE, TEMPORALIDADE, NÃO REPÚDIO, CONSERVAÇÃO e, nos casos que tramitem em SEGREDO DE JUSTIÇA, CONFIDENCIALIDADE, observada a infraestrutura de chaves públicas unificada nacionalmente, nos termos da lei.
ART. 196: Compete ao C_ _ de _ e SUPLETIVAMENTE, aos _, REGULAMENTAR a PRÁTICA e a COMUNICAÇÃO oficial de ATOS processuais por MEIO ELETRÔNICO e velar pela COMPATIBILIDADE dos sistemas, disciplinando a incorporação progressiva de novos avanços tecnológicos e editando, para esse fim, os atos que forem necessários, respeitadas as normas fundamentais deste Código (CPC). ART. 196: Compete ao CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ) e SUPLETIVAMENTE, aos TRIBUNAIS, REGULAMENTAR a PRÁTICA e a COMUNICAÇÃO oficial de ATOS processuais por MEIO ELETRÔNICO e velar pela COMPATIBILIDADE dos sistemas, disciplinando a incorporação progressiva de novos avanços tecnológicos e editando, para esse fim, os atos que forem necessários, respeitadas as normas fundamentais deste Código (CPC).
ART. 197: Os TRIBUNAIS DIVULGARÃO as informações constantes de seu S_ de _ em PÁGINA _ na REDE _ de _, gozando a divulgação de PRESUNÇÃO de V_ e C_. ART. 197: Os TRIBUNAIS DIVULGARÃO as informações constantes de seu SISTEMA DE AUTOMAÇÃO em PÁGINA PRÓPRIA na REDE MUNDIAL DE COMPUTADORES, gozando a divulgação de PRESUNÇÃO de VERACIDADE e CONFIABILIDADE.
ART. 197, PARÁGRAFO ÚNICO: Nos casos de PROBLEMA TÉCNICO do sistema e de ERRO ou OMISSÃO do auxiliar de justiça responsável pelo registro dos andamentos, PODERÁ ser configurada a _ _ prevista no art. 233, caput e § 1º. ART. 197, PARÁGRAFO ÚNICO: Nos casos de PROBLEMA TÉCNICO do sistema e de ERRO ou OMISSÃO do auxiliar de justiça responsável pelo registro dos andamentos, PODERÁ ser configurada a JUSTA CAUSA prevista no art. 233, caput e § 1º.
ART. 198: As unidades do P_ _ deverão MANTER _, à disposição dos interessados, E_ _ à prática de atos processuais e à consulta e ao acesso ao sistema e aos documentos dele constantes. ART. 198: As unidades do PODER JUDICIÁRIO deverão MANTER GRATUITAMENTE, à disposição dos interessados, EQUIPAMENTOS NECESSÁRIOS à prática de atos processuais e à consulta e ao acesso ao sistema e aos documentos dele constantes.
ART. 198, PARÁGRAFO ÚNICO: Será ADMITIDA a prática de atos por meio NÃO ELETRÔNICO no local onde N_ _ _ os E_ previstos no caput. ART. 198, PARÁGRAFO ÚNICO: Será ADMITIDA a prática de atos por meio NÃO ELETRÔNICO no local onde NÃO ESTIVEREM DISPONIBILIZADOS OS EQUIPAMENTOS previstos no caput.
ART. 199: As unidades do Poder Judiciário ASSEGURARÃO às _ com _ A_ aos seus sítios na rede mundial de computadores, ao _ _ da prática de atos judiciais, à C_ _ dos atos processuais e à A_ _. ART. 199: As unidades do Poder Judiciário ASSEGURARÃO às PESSOAS COM DEFICIÊNCIA ACESSIBILIDADE aos seus sítios na rede mundial de computadores, ao MEIO ELETRÔNICO da prática de atos judiciais, à COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA dos atos processuais e à ASSINATURA ELETRÔNICA.
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