Creado por Philippe Macedo
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Pregunta | Respuesta |
RESPONDA: O que é validade? | Resposta: A validade é relação de compatibilidade ou não da norma com o sistema jurídico-normativo. Pode ser analisada sob os seguintes aspectos: a) formal (observância das normas referentes ao processo de criação da lei, exemplo: artigo 60, §§ 1º e 2º CF); ou b) material (verificação da matéria passível da codificação está sendo observada, exemplos: artigos 21 a 24, CF/88, artigos que estabelecem as matérias que podem ser objeto de regulação e por quem). |
Responda O que é Vigência? | Resposta: A VIGÊNCIA é critério puramente temporal da norma. Trata-se do lapso temporal no qual a norma tem força obrigatória, vinculatividade (Rosenvald). O início da vigência, portanto, marca o começo de sua exigibilidade. |
Responda O que é vacatio legis? | Resposta: Vacatio legis: período que medeia entre a publicação e o início de vigência da norma. Trata-se de tempo necessário a que o texto normativo se torne efetivamente conhecido, e variará de acordo com a repercussão social da matéria. Assim dispõe o art. 8º da Lei Complementar 95/1998: “A vigência da lei será indicada de forma expressa e de modo a contemplar prazo razoável para que dela se tenha amplo conhecimento, reservada a cláusula "entra em vigor na data de sua publicação" para as leis de pequena repercussão”. |
Responda Quando ocorre a vacatio legis indireta? | Resposta Ocorre quando a lei, além do seu normal período de vacatio legis, em seu próprio corpo, prevê um outro prazo para que determinados dispositivos possam ter aplicação, a exemplo do que ocorreu com os arts. 30 e 32 da Lei nº.10.826 , de 22/12/2003 (Estatuto do Desarmamento)”. A jurisprudência do STJ associa a vacatio legis indireta estipulada no Estatuto do Desarmamento à abolitio criminis temporária de algumas infrações penais (vide REsp 1.311.408-RN). |
V ou F Os atos administrativos, como regra, entram em vigor na data de sua publicação , não se lhes aplicando a regra prevista a LC 95/1998. | Verdadeiro (Decreto 572/1980) |
V ou F As Emendas à CF, em regra, têm vigência imediata. | Verdadeiro |
V ou F A lei que alterar o processo eleitoral 1 ano antes das eleições não terá vigência imediata. | Falso A lei que altera o processo eleitoral, embora tenha vigência imediata, só se aplica a disputas ocorridas depois de um ano de sua publicação (CF, art. 16). Hipótese de suspensão de eficácia. |
Complete Segundo Maria Helena Diniz (As lacunas no direito), não há lacunas no direito, mas nas leis. É dever do direito corrigir essas falhas, em razão do princípio do non liquet (CPC, art. 126). Eis a classificação da autora: a) lacuna 1___: ausência total de norma prevista para um determinado caso concreto; b) lacuna 2___: presença de norma para o caso concreto, mas que não tenha eficácia social; c) lacuna 3___: presença de norma para o caso concreto, mas cuja aplicação seja insatisfatória ou injusta; d) lacuna 4____ ou antinomia: choque de duas ou mais normas válidas, pendente de solução no caso concreto | 1- (Lacuna) normativa 2- (Lacuna) ontológica 3- (Lacuna) axiológica 4- (Lacuna) de conflito (Tartuce, K 1076) |
Complete Tércio Sampaio afirma que a eficácia possui graus, que podem ser verificados de acordo com as funções da eficácia no plano da realização normativa. São as funções eficaciais das normas: a) Função de 1____ – normas punitivas e proibitivas, eficácia negativa; b) Função de 2____– normas que visam à realização de um objetivo do legislador (ex: artigo 218, CF/88); c) 3_____ – normas que visam a assegurar uma conduta desejada (artigo 5º, XXVII, CF/88). | 1- (Função de) bloqueio 2- (Função de )programa 3- (Função de) resguardo |
Complete As lacunas podem ser: a) 1___ – ocorrem quando o legislador não identificou uma hipótese; b) 2___ – o legislador previu, mas preferiu não tratar sobre o assunto. EXEMPLO: cabimento de embargos de declaração contra decisão interlocutória. | 1- AUTÊNTICAS (PRÓPRIAS) 2- NÃO-AUTÊNTICAS (IMPRÓPRIAS) OBS: “SILÊNCIO ELOQUENTE” – o legislador quis excluir a possibilidade, é a possibilidade de se restringir a aplicação da lei com base na LACUNA NÃO-AUTÊNTICA. Exemplo: competência constitucional da Justiça Federal não pode ser ampliada pelo legislador, sob a alegação de tratar-se de lacuna. Trata-se de rol taxativo (numerus clausus). |
Complete O costume pode ser: a) 1___ – sua eficácia obrigatória é reconhecida pela lei, como nos casos dos arts. 1297, § 1º, 596 e 615 do CC; b) 2___ – tem caráter supletivo, complementar à lei; c) 3___ – de revogação total. Isso é complicado, já que costume é fonte secundária do direito e não pode revogar a lei. Mas existem exemplos que demonstram a aplicação do costume contra lei. Ex.: reconhecimento jurisprudencial da possibilidade de comprovação de contrato por testemunha no caso de venda de gado. Trata-se no máximo de perda da eficácia da lei e não da perda da sua validade (DESUSO) | 1- secundum legem OBS: aqui não há integração, mas subsunção, eis que a própria norma jurídica que é aplicada 2- praeter legem ou costumes na falta de lei OBS: também denominados de "costume integrativo", pois decorre de integração. Aplicam-se quando a lei for omissa 3- contra legem |
Responda - APLICAÇÃO TEMPORAL DE NORMAS JURÍDICAS O princípio básico dessa matéria é o PRINCÍPIO DA NÃO-RETROATIVIDADE DAS LEIS (Tempus regit actum), ou seja, a idéia de que a lei nova não atinge os fatos anteriores ao início de sua vigência. Em consequência, os fatos anteriores à vigência da lei nova regulam-se não por ela, mas pela lei do tempo em que foram praticados. Porém, podem existir casos que se afastem dessa regra, impondo a retroatividade da lei nova, alcançando fatos pretéritos ou os seus efeitos. Para disciplinar essas hipóteses, a doutrina - considerando que a força retroativa da lei não tem sempre a mesma intensidade, efetuou uma clássica distinção: a) retroatividade máxima; b) retroatividade média; e c) retroatividade mínima Explique cada uma delas | |
Complete Na analogia, há a aplicação de uma norma além do seu campo inicial de atuação. Segundo a melhor doutrina, a analogia pode ser classifica em: a) 1___: é a aplicação de SOMENTE UMA NORMA próxima; b) 2___: é a aplicação de um CONJUNTO DE NORMAS próximas, extraindo-se elementos que possibilitem a analogia. | 1- Analogia legal ou analogia legis; 2- Analogia jurídica ou analogia iuris. (Tartuce, K 1139) |
Responda Quais as diferenças entre analogia e a interpretação extensiva? | |
Complete Na visão clássica do Direito Civil, podemos citar Rubens Limongi França (Instituições do direito civil), para o qual os costumes teriam 5 requisitos: a) 1___; b) uniformidade; c)2____; d)3____; e) obrigatoriedade | 1- continuidade; 2- diuturnidade; 3- moralidade; (Tartuce, K 1191) |
V ou F A jurisprudência consolidada pode constituir elemento integrador do costume | Verdadeiro Trata-se do "costume judiciário ou jurisprudencial" (Tartuce, K 1195) |
Complete De acordo com Sílvio de Macedo (Enciclopédia Saraiva de Direito) "a palavra princípio vem de principium, que significa início, começo, ponto de partida, origem. Em linguagem científica princípio quer dizer fundamento, causa, estrutura. O termo foi introduzido na filosofia por 1___, filósofo pré-socrático, que viveu entre 610 a 547 a.C" | 1- Anaximandro de Mileto (Tartuce, K 1218) |
Complete Segundo 1___: "Os princípios são verdades fundantes de um sistema de conhecimento, como tais admitidas, por serem evidentes ou por terem sido comprovadas, mas também por motivos de ordem prática de caráter operacional, isto é, como pressupostos exigidos pelas necessidades da pesquisa e da praxis" | 1- Miguel Reale (Tartuce, K 1220) |
V ou F No direito civil contemporâneo, a equidade pode ser tida como fonte informal ou indireta, e não apenas mero auxiliar no intuito de suprir lacunas normativas. | Verdadeiro (Tartuce, K 1290) |
Complete Na visão aristotélica, a 1___ é definida como a justiça no caso concreto. | 1 - equidade (Tartuce, K 1295) |
Responda Qual a diferença entre equidade legal e equidade judicial? | OBS: A equidade legal dá ensejo ao julgamento COM equidade. A judical dá ensejo ao julgamento POR equidade. (Tartuce, K 1299) |
Responda O que é "direito adquirido"? | Resposta É o direito já definitivamente incorporado ao patrimônio do particular. Posição jurídica já assegurada ao titular em razão do cumprimento dos requisitos previstos em lei vigente ao tempo da ocorrência dos pressupostos fáticos, que não pode ser afetada pela superveniência de norma que modifique as exigências para sua aquisição, mesmo que não exercida no tempo de vigência da norma anterior. Direito adquirido somente tem conteúdo patrimonial (material ou imaterial). Não existe direito adquirido de caráter personalíssimo. |
Responda O que é "ato jurídico perfeito"? | Resposta É o ato já consumado ao tempo da lei anterior; ato que cumpriu integralmente as fases do seu ciclo de formação ao tempo da norma revogada, que não pode ser prejudicado pela alteração posterior do parâmetro normativo. Segundo Tartuce, é a manifestação de vontade lícita, emanada por quem esteja em livre disposição, e aperfeiçoada. |
V ou F Em linguagem matemática, pode-se dizer que: Direito adquirido > ato jurídico perfeito > coisa julgada. | Verdadeiro Segundo Tartuce, a partir dos conceitos de cada um dos institutos "pode-se afirmar que o direto adquirido é o mais amplo de todos, englobando os demais" (Tartuce, K 1342) |
Responda O art. 2.035, parágrafo único do CC traz uma norma de direito intertemporal: "Nenhuma convenção prevalecerá se contrariar preceitos de ordem pública, tais como os estabelecidos por este Código para assegurar a função social da propriedade e dos contratos". Esse dispositivo consagra qual princípio? | Resposta Princípio da retroatividade motivada ou justificada, pelo qual as normas de ORDEM PÚBLICA, relativas à FUNÇÃO SOCIAL da PROPRIEDADE e dos CONTRATOS podem retroagir. OBS: é constitucional, por ter amparo constitucional (art. 5º, XXII e XXIII). (Tartuce, K 1391) |
Responda O que é uma "antinomia"? | Resposta A antinomia é a presença de duas normas conflitantes, válidas e emanadas de autoridade competente, sem que se possa dizer qual delas merecerá aplicação em determinado caso concreto (lacunas de colisão ou de conflito) (Tartuce, K 1548) |
Os metacritérios clássicos construídos por Norberto Bobbio, em sua Teoria do ordenamento jurídico, para a solução dos choques entre as normas jurídicas são: a) critério 1___: norma posterior prevalece sobre norma anterior; b) critério da 2___: norma especial prevalece sobre norma geral; c) critério 3___: norma superior prevalece sobre norma inferior | 1 - cronológico 2- especialidade 3- Hierárquico (Tartuce, K 1556) |
V ou F O critério cronológico (art. 2º LINDB) é o mais fraco de todos, sucumbindo diante dos demais. O critério da especialidade é o intermediário e o da hierarquia o mais forte de todos, tendo em vista a importância do Texto Constitucional. | Verdadeiro (Tartuce, K 1562) |
Complete O metacritério "1_____" também consta do Texto Maior, inserida que está na isonomia constitucional (art. 5.º, caput, da CF/1988), em sua segunda parte, eis que a lei deve tratar de maneira desigual os desiguais. | 1 - especialidade (Tartuce, K 1561) |
Complete Quanto aos metacritérios envolvidos, as antinomias podem ser classificadas em: – Antinomia de 1___: conflito de normas que envolve apenas um dos critérios acima expostos. – Antinomia de 2___: choque de normas válidas que envolve dois dos critérios analisados | 1 - 1º grau 2- 2º grau (Tartuce, K 1565) |
Complete Quanto a possibilidade ou não de solução, é possível a seguinte classificação: – Antinomia 1___: situação que pode ser resolvida de acordo com os metacritérios. – Antinomia 2__: situação que não pode ser resolvida de acordo com os metacritérios. | 1- aparente 2- real (Tartuce, K 1569) |
V ou F Todos os casos de antinomia de 1º grau envolvem antinomia aparente. | Verdadeiro (Tartuce, K 1577) |
Responda No caso de conflito entre norma especial anterior e norma geral posterior, qual a classificação pode ser dada à hipótese? E qual norma deve prevalecer? | Resposta 1 - Há conflito de SEGUNDO GRAU, pois envolve os critérios da especialidade e o cronológico. Há também um antinomia APARENTE, pois é possível a solução por meio dos metacritérios 2 - Prevelece a norma especial anterior. O critério da especialidade prevalece sobre o cronológico. (Tartuce, K 1578) |
Responda Havendo conflito entre norma superior anterior e outra inferior posterior, qual classificação pode ser dada à hipótese? Qual norma deve prevalecer? | 1- Há antinomia de SEGUNDO GRAU (hierárquico x cronológico). E APARENTE, pois é passível de solução com base nos metacritérios. 2 - Prevalece também a norma SUPERIOR ANTERIOR sobre a inferior posterior. O critério hierárquico tem "mais força" do que o cronológico. (Tartuce, K 1581) |
Responda Qual antinomia de SEGUNDO GRAU traduz uma hipótese de antinomia REAL? | Resposta O conflito entre uma norma GERAL SUPERIOR e outra norma, ESPECIAL INFERIOR. Na última hipótese, como bem expõe Maria Helena Diniz NÃO há uma metarregra geral de solução do conflito surgindo a denominada antinomia real. São suas palavras: “No conflito entre o critério hierárquico e o de especialidade, havendo uma norma superior-geral e outra norma inferior especial, não será possível estabelecer uma metarregra geral, preferindo o critério hierárquico ao da especialidade ou vice-versa, sem contrariar a adaptabilidade do direito. Poder-se-á, então, preferir qualquer um dos critérios, não existindo, portanto, qualquer prevalência. Todavia, segundo Bobbio, dever-se-á optar, teoricamente, pelo hierárquico; uma lei constitucional geral deverá prevalecer sobre uma lei ordinária especial, pois se se admitisse o princípio de que uma lei ordinária especial pudesse derrogar normas constitucionais, os princípios fundamentais do ordenamento jurídico estariam destinados a esvaziar-se, rapidamente, de seu conteúdo. (Tartuce, K 1585) |
V ou F O metacritério da especialidade, em hipótese alguma, pode prevalecer sobre o hierárquico, sob pena de inconstitucionalidade. | Falso Nas palavras de Maria Helena Diniz: "A supremacia do critério da especialidade só se justificaria a partir do mais alto princípio da justiça: suum cuique tribuere, baseado na interpretação de que ‘o que é igual deve ser tratado como igual e o que é diferente, de maneira diferente’. Esse princípio serviria numa certa medida para solucionar antinomia, tratando igualmente o que é igual e desigualmente o que é desigual, fazendo as diferenciações exigidas fática e valorativamente" (Tartuce, K 1585) |
Responda Quais soluções poderiam ser dadas pelo Legislativo e pelo Judiciário na hipótese de antinomia real? | Resposta Assim como o critério hierárquico, o critério da especialidade também é de suma importância, constando a sua previsão na Constituição Federal de 1988. Repita-se que o art. 5.º do Texto Maior consagra o princípio da isonomia ou igualdade lato sensu, pelo qual a lei deve tratar de maneira igual os iguais, e de maneira desigual os desiguais. Na parte destacada está o princípio da especialidade. E é por isso que ele até pode fazer frente ao critério hierárquico. Desse modo, em havendo choque entre os critérios hierárquico e da especialidade, dois caminhos de solução podem ser dados no caso de antinomia real, um pelo Poder Legislativo e outro pelo Poder Judiciário. Vejamos: – Solução do Poder Legislativo – cabe a edição de uma terceira norma, dizendo qual das duas normas em conflito deve ser aplicada. – Solução do Poder Judiciário – o caminho é a adoção do princípio máximo de justiça, podendo o magistrado, o juiz da causa, de acordo com a sua convicção e aplicando os arts. 4.º e 5.º da Lei de Introdução, adotar uma das duas normas, para solucionar o problema. |
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