Creado por Ana Rita Félix
hace casi 4 años
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Pregunta | Respuesta |
A prevenção e a precaução | Princípio |
O poluidor-pagador e o protetor-recebedor | Princípio |
A visão sistêmica, na gestão dos resíduos sólidos, que considere as variáveis ambiental, social, cultural, econômica, tecnológica e de saúde pública | Princípio |
O desenvolvimento sustentável | Princípio |
a ecoeficiência, mediante a compatibilização entre o fornecimento, a preços competitivos, de bens e serviços Qualificados que satisfaçam as necessidades humanas e tragam qualidade de vida e a redução do impacto ambiental e do consumo de recursos naturais a um nível, no mínimo, equivalente à capacidade de sustentação estimada do planeta | Princípio |
A cooperação entre as diferentes esferas do poder público, o setor empresarial e demais segmentos da sociedade | Princípio |
A responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos | Princípio |
O reconhecimento do resíduo sólido reutilizável e reciclável como um bem econômico e de valor social, gerador de trabalho e renda e promotor de cidadania | Princípio |
O respeito às diversidades locais e regionais | Princípio |
O direito da sociedade à informação e ao controle social | Princípio |
A razoabilidade e a proporcionalidade | Princípio |
Proteção da saúde pública e da qualidade ambiental | Objetivo |
Não geração, redução, reutilização, reciclagem e tratamento dos resíduos sólidos, bem como disposição final ambientalmente adequada dos rejeitos | Objetivo |
Estímulo à adoção de padrões sustentáveis de produção e consumo de bens e serviços | Objetivo |
Adoção, desenvolvimento e aprimoramento de tecnologias limpas como forma de minimizar impactos ambientais | Objetivo |
Redução do volume e da periculosidade dos resíduos perigosos | Objetivo |
Incentivo à indústria da reciclagem, tendo em vista fomentar o uso de matérias-primas e insumos derivados de materiais recicláveis e reciclados | Objetivo |
Gestão integrada de resíduos sólidos | Objetivo |
Articulação entre as diferentes esferas do poder público, e destas com o setor empresarial, com vistas à cooperação técnica e financeira para a gestão integrada de resíduos sólidos | Objetivo |
Capacitação técnica continuada na área de resíduos sólidos | Objetivo |
Regularidade, continuidade, funcionalidade e universalização da prestação dos serviços públicos de limpeza urbana e de manejo de resíduos sólidos, com adoção de mecanismos gerenciais e econômicos que assegurem a recuperação dos custos dos serviços prestados, como forma de garantir sua sustentabilidade operacional e financeira, observada a Lei nº 11.445, de 2007 | Objetivo |
Prioridade, nas aquisições e contratações governamentais, para: a) produtos reciclados e recicláveis; b) bens, serviços e obras que considerem critérios compatíveis com padrões de consumo social e ambientalmente sustentáveis | Objetivo |
Integração dos catadores de materiais reutilizáveis e recicláveis nas ações que envolvam a responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos | Objetivo |
Estímulo à implementação da avaliação do ciclo de vida do produto | Objetivo |
Incentivo ao desenvolvimento de sistemas de gestão ambiental e empresarial voltados para a melhoria dos processos produtivos e ao reaproveitamento dos resíduos sólidos, incluídos a recuperação e o aproveitamento energético | Objetivo |
Estímulo à rotulagem ambiental e ao consumo sustentável | Objetivo |
Os planos de resíduos sólidos | Instrumento |
Os inventários e o sistema declaratório anual de resíduos sólidos | Instrumento |
A coleta seletiva, os sistemas de logística reversa e outras ferramentas relacionadas à implementação da responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos | Instrumento |
O incentivo à criação e ao desenvolvimento de cooperativas ou de outras formas de associação de catadores de materiais reutilizáveis e recicláveis | Instrumento |
O monitoramento e a fiscalização ambiental, sanitária e agropecuária | Instrumento |
A cooperação técnica e financeira entre os setores público e privado para o desenvolvimento de pesquisas de novos produtos, métodos, processos e tecnologias de gestão, reciclagem, reutilização, tratamento de resíduos e disposição final ambientalmente adequada de rejeitos | Instrumento |
A pesquisa científica e tecnológica | Instrumento |
A educação ambiental | Instrumento |
Os incentivos fiscais, financeiros e creditícios | Instrumento |
O Fundo Nacional do Meio Ambiente e o Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico | Instrumento |
O Sistema Nacional de Informações sobre a Gestão dos Resíduos Sólidos (Sinir) | Instrumento |
O Sistema Nacional de Informações em Saneamento Básico (Sinisa) | Instrumento |
Os conselhos de meio ambiente e, no que couber, os de saúde | Instrumento |
Os órgãos colegiados municipais destinados ao controle social dos serviços de resíduos sólidos urbanos | Instrumento |
O Cadastro Nacional de Operadores de Resíduos Perigosos | Instrumento |
Os acordos setoriais | Instrumento |
No que couber, os instrumentos da Política Nacional de Meio Ambiente, entre eles: a) os padrões de qualidade ambiental; b) o Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras ou Utilizadoras de Recursos Ambientais; c) o Cadastro Técnico Federal de Atividades e Instrumentos de Defesa Ambiental; d) a avaliação de impactos ambientais; e) o Sistema Nacional de Informação sobre Meio Ambiente (Sinima); f) o licenciamento e a revisão de atividades efetiva ou potencialmente poluidoras | Instrumento |
Os termos de compromisso e os termos de ajustamento de conduta | Instrumento |
O incentivo à adoção de consórcios ou de outras formas de cooperação entre os entes federados, com vistas à elevação das escalas de aproveitamento e à redução dos custos envolvidos | Instrumento |
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