Lei 12.305/2010 - princípios, objetivos e instrumentos

Descripción

Concursos Públicos Direito Ambiental Fichas sobre Lei 12.305/2010 - princípios, objetivos e instrumentos, creado por Ana Rita Félix el 26/01/2021.
Ana Rita Félix
Fichas por Ana Rita Félix, actualizado hace más de 1 año
Ana Rita Félix
Creado por Ana Rita Félix hace casi 4 años
1
0

Resumen del Recurso

Pregunta Respuesta
A prevenção e a precaução Princípio
O poluidor-pagador e o protetor-recebedor Princípio
A visão sistêmica, na gestão dos resíduos sólidos, que considere as variáveis ambiental, social, cultural, econômica, tecnológica e de saúde pública Princípio
O desenvolvimento sustentável Princípio
a ecoeficiência, mediante a compatibilização entre o fornecimento, a preços competitivos, de bens e serviços Qualificados que satisfaçam as necessidades humanas e tragam qualidade de vida e a redução do impacto ambiental e do consumo de recursos naturais a um nível, no mínimo, equivalente à capacidade de sustentação estimada do planeta Princípio
A cooperação entre as diferentes esferas do poder público, o setor empresarial e demais segmentos da sociedade Princípio
A responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos Princípio
O reconhecimento do resíduo sólido reutilizável e reciclável como um bem econômico e de valor social, gerador de trabalho e renda e promotor de cidadania Princípio
O respeito às diversidades locais e regionais Princípio
O direito da sociedade à informação e ao controle social Princípio
A razoabilidade e a proporcionalidade Princípio
Proteção da saúde pública e da qualidade ambiental Objetivo
Não geração, redução, reutilização, reciclagem e tratamento dos resíduos sólidos, bem como disposição final ambientalmente adequada dos rejeitos Objetivo
Estímulo à adoção de padrões sustentáveis de produção e consumo de bens e serviços Objetivo
Adoção, desenvolvimento e aprimoramento de tecnologias limpas como forma de minimizar impactos ambientais Objetivo
Redução do volume e da periculosidade dos resíduos perigosos Objetivo
Incentivo à indústria da reciclagem, tendo em vista fomentar o uso de matérias-primas e insumos derivados de materiais recicláveis e reciclados Objetivo
Gestão integrada de resíduos sólidos Objetivo
Articulação entre as diferentes esferas do poder público, e destas com o setor empresarial, com vistas à cooperação técnica e financeira para a gestão integrada de resíduos sólidos Objetivo
Capacitação técnica continuada na área de resíduos sólidos Objetivo
Regularidade, continuidade, funcionalidade e universalização da prestação dos serviços públicos de limpeza urbana e de manejo de resíduos sólidos, com adoção de mecanismos gerenciais e econômicos que assegurem a recuperação dos custos dos serviços prestados, como forma de garantir sua sustentabilidade operacional e financeira, observada a Lei nº 11.445, de 2007 Objetivo
Prioridade, nas aquisições e contratações governamentais, para: a) produtos reciclados e recicláveis; b) bens, serviços e obras que considerem critérios compatíveis com padrões de consumo social e ambientalmente sustentáveis Objetivo
Integração dos catadores de materiais reutilizáveis e recicláveis nas ações que envolvam a responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos Objetivo
Estímulo à implementação da avaliação do ciclo de vida do produto Objetivo
Incentivo ao desenvolvimento de sistemas de gestão ambiental e empresarial voltados para a melhoria dos processos produtivos e ao reaproveitamento dos resíduos sólidos, incluídos a recuperação e o aproveitamento energético Objetivo
Estímulo à rotulagem ambiental e ao consumo sustentável Objetivo
Os planos de resíduos sólidos Instrumento
Os inventários e o sistema declaratório anual de resíduos sólidos Instrumento
A coleta seletiva, os sistemas de logística reversa e outras ferramentas relacionadas à implementação da responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos Instrumento
O incentivo à criação e ao desenvolvimento de cooperativas ou de outras formas de associação de catadores de materiais reutilizáveis e recicláveis Instrumento
O monitoramento e a fiscalização ambiental, sanitária e agropecuária Instrumento
A cooperação técnica e financeira entre os setores público e privado para o desenvolvimento de pesquisas de novos produtos, métodos, processos e tecnologias de gestão, reciclagem, reutilização, tratamento de resíduos e disposição final ambientalmente adequada de rejeitos Instrumento
A pesquisa científica e tecnológica Instrumento
A educação ambiental Instrumento
Os incentivos fiscais, financeiros e creditícios Instrumento
O Fundo Nacional do Meio Ambiente e o Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico Instrumento
O Sistema Nacional de Informações sobre a Gestão dos Resíduos Sólidos (Sinir) Instrumento
O Sistema Nacional de Informações em Saneamento Básico (Sinisa) Instrumento
Os conselhos de meio ambiente e, no que couber, os de saúde Instrumento
Os órgãos colegiados municipais destinados ao controle social dos serviços de resíduos sólidos urbanos Instrumento
O Cadastro Nacional de Operadores de Resíduos Perigosos Instrumento
Os acordos setoriais Instrumento
No que couber, os instrumentos da Política Nacional de Meio Ambiente, entre eles: a) os padrões de qualidade ambiental; b) o Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras ou Utilizadoras de Recursos Ambientais; c) o Cadastro Técnico Federal de Atividades e Instrumentos de Defesa Ambiental; d) a avaliação de impactos ambientais; e) o Sistema Nacional de Informação sobre Meio Ambiente (Sinima); f) o licenciamento e a revisão de atividades efetiva ou potencialmente poluidoras Instrumento
Os termos de compromisso e os termos de ajustamento de conduta Instrumento
O incentivo à adoção de consórcios ou de outras formas de cooperação entre os entes federados, com vistas à elevação das escalas de aproveitamento e à redução dos custos envolvidos Instrumento
Mostrar resumen completo Ocultar resumen completo

Similar

Direito ambiental
GoConqr suporte .
MEIO AMBIENTE
Mateus de Souza
POLÍTICA NACIONAL DO MEIO AMBIENTE
Rafael Carvalho Neves dos Santos
ART. 225, CF/88 - DO MEIO AMBIENTE
Mateus de Souza
LICENCIAMENTO AMBIENTAL
Yure Lira
EDUCAÇÃO AMBIENTAL -LEI 9.265 - ES
MARIA BERNARDETE GUIMARAES
FUNDAMENTO DA POLÍTICA NACIONAL DE RECURSOS HÍDRICOS
Yure Lira
Lei nº 9.985 - SNUC
Alexandre Rodrigues
Responsabilidade Ambiental
Carolina Assuncao
Lei da Política Nacional de Resíduos Sólidos
Marcelo barros
Problemas Ambientais Urbanos
MARIA BERNARDETE GUIMARAES