Creado por Lucas Gerhard
hace más de 9 años
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Pregunta | Respuesta |
Art. 37, caput, CF/88 | Princípios da Administração Pública |
Quantos princípios existem? | Muitos, o que mais existem são princípios na constituição. |
Quais são 5 princípios importantes da Adm. Púb.? | Legalidade Impessoalidade Moralidade Publicidade Eficiência |
Princípio da Legalidade Administrativa | Se dirige à administração pública (administradores): só podem fazer o que a Lei comanda, nem mais nem menos. |
Princípio da Legalidade Constitucional (ou Ampla) | Se dirige aos particulares da sociedade (administrados): podem fazer ou deixar de fazer qualquer coisa, exceto o que a lei obriga ou proíbe. OBS: Não confundir com Legalidade Adm. |
Princípio da Impessoalidade | Adm. Púb. tem que agir de forma impessoal, não pode favorecer ou perseguir alguém somente por quem ele é. |
Princípio da Moralidade | Palavras-chave: ÉTICA, COSTUMES, REGRAS DE CONDUTA. Legal x ilegal Justo x injusto Conveniente x Inconveniente Oportuno x Inoportuno MORAL x IMORAL (Lembrar do "Nepotismo Cruzado") |
Características do Princípio da Moralidade | - A moral se modifica com o passar do tempo - Varia de acordo com a localidade Exemplos: traje de banho em restaurantes Rio x BH, lei contra beijo em lugares públicos) |
EXTRA Diferença entre Súmula e Súmula Vinculante? | - Súmula: Documento onde o STF se posiciona e faz uma sugestão sobre um assunto em que há conflito de interpretações e decisões dos juízes. - Súmula Vinculante: igual a súmula, mas obriga que todas as autoridades sigam a mesma decisão do STF. |
Princípio da Publicidade | - Transparência: tornar os atos visíveis ao público/sociedade - Prestação de contas: agente público não é dono da coisa pública, ele tem que prestar contas aos donos - a sociedade. |
Todos os atos administrativos são necessariamente publicados? | NÃO. Existem leis que autorizam a exceção do sigilo em casos de segurança nacional, segredo de justiça, segurança pública, honra e imagem. |
Princípio da Eficiência | Conceito 1: O mais rápido possível, da melhor forma possível. Conceito 2: Utilizar os meios necessários e disponíveis. |
Art. 37, I a IV | Concurso Público |
Qual é a estrutura do serviço público? | - Cargos - Empregos - Funções |
Como é o acesso ao serviço público? | Concurso público de provas ou provas e títulos. |
Qual o prazo de validade do concurso público? | Prazo prorrogável: ATÉ 2 ANOS (podem ser 30 dias...) Prazo improrrogável: Prorrogação somente 1 vez, somente por prazo igual ao inicial. |
Pode haver concurso novo (mesmo cargo ou mesma natureza) ainda no prazo de validade do concurso anterior? | SIM. Mas somente a partir da parte improrrogável do prazo de validade. |
Quem pode ocupar as vagas? | - Brasileiros (natos ou naturalizados): que preenchem os requisitos da lei. - Estrangeiros: na forma da lei. |
Segundo a Constituição, autorizadas novas vagas ou os aprovados não assumindo os cargos para os quais foram chamados, é possível abrir novo concurso? | SIM. Mas segundo o entendimento atual do STJ deve-se priorizar os candidatos classificados no primeiro concurso. |
Art. 37, V | Cargos Comissionados (Livre nomeação, livre exoneração) |
Tipos de cargos comissionados? | - Função de confiança - Cargo em comissão |
Qual a diferença entre Função de Confiança e Cargo em Comissão? | - Função de Confiança: para ocupar Direção, Chefia, Assessoramento, cargos de natureza estratégica, somente por Servidores Efetivos. - Cargo em Comissão: igual descrição, mas a nomeação de qualquer pessoa, mantendo um % mínimo para Servidores de Carreira. |
Qual a diferença entre Cargo Efetivo de Carreira ou Isolado? | Cargo de Carreira tem sempre algum tipo de progressão. Isolado não. |
Exoneração é um tipo de punição? | Não. Somente um sinal de falta de necessidade daquela pessoa. |
Art. 37, XI | Teto Remuneratório |
Que cargos definem os tetos remuneratórios? | |
O que é vencimento? | Menor parcela paga ao servidor em retribuição ao desempenho de suas atribuições. (base) |
O que é Remuneração? | Vencimento + Vantagens permanentes |
O que é Subsídio? | Parcela única (mensal) paga ao servidor em retribuição ao desempenho funcional, NÃO tendo direito à gratificação adicional, prêmio ou abono. (alternativa ao vencimento) |
O que é Provento? | É a forma de retribuição aos inativos (ex.: aposentados). |
Qual a diferença de exoneração e demissão? | - Demissão é o ato adm. que quebra o vínculo Poder Público-agente, com caráter de penalidade, quando de uma falta funcional. - Exoneração do mesmo modo a quebra do vínculo Poder Público-agente, porém sem o caráter punitivo, podendo se dar por iniciativa da adm. pub. ou do agente. |
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