DA.002

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Aula 2
Lucas Gerhard
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Lucas Gerhard
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Resumen del Recurso

Pregunta Respuesta
Art. 37, XIV Veda o efeito cascata
O que significa ser vedado o efeito cascata? Significa que vantagens de mesma na natureza não podem incidir umas sobre as outras. R$ 1000,00 +10% = 1100,00 +10% = 1200,00 (e não 1210,00)
Art. 37 c/ $10 c/ Art. 38 Veda a remunerada acumulação de cargos, empregos e funções públicas.
É possível acumular cargo público com emprego privado, ambos remunerados? SIM. Desde que a legislação específica do cargo não exija dedicação exclusiva e que haja compatibilidade de horários. A vedação é somente à duas remunerações públicas.
É possível acumular cargo público com a chefia de negócio privado? NÃO. A legislação não permite ter cargo público e ser dono ou sócio de empresa privada, exceto quando na condição de acionista, cotista, comandatário ou conselheiro fiscal.
Contanto que haja compatibilidade de horários, é possível acumular dois cargos públicos, mas só receber uma remuneração? SIM.
Quais são as exceções em que se podem acumular 2 remunerações para servidores na ativa? Havendo compatibilidade de horários: - 2 cargos de professor - 1 de professor + 1 técnico ou científico - 2 da área de saúde (ou privativos dela) - 1 cargo de vereador + qualquer outro - 1 de professor + 1 cargo de magistrado (juíz) ou de membro do Min. Púb.
Quais são as exceções em que se podem acumular 2 remunerações para servidores inativos? Como não existem problemas de compatibilidade de horários: - Mesma lista anterior - Provento + cargo em comissão - Qualquer cargo eletivo
Servidores públicos na ativa podem assumir cargo eletivo? SIM. Como não haja compatibilidade de horários, pode se afastar do cargo efetivo para exercer o cargo eletivo, suspendendo uma das remunerações enquanto durar o mandato eletivo e as reeleições.
Quando assumem cargos eletivos, qual das remunerações é suspensa? Como não haja compatibilidade de horários: - Vereadores e Prefeitos podem optar por qual cargo receber a remuneração. - Para os demais cargos eletivos não há opção, só podem receber a remuneração do próprio cargo eletivo.
Art. 40, I ao III, c/ $5 Aposentadoria
Quais são os 2 regimes de previdência? - RGPS (Regime Geral de Prev. Social): para funcionários privados. - RPPS (Regime Próprio Prev. Social): somente para o servidor público (concursado, estatutário).
Quais são as características do Regime Previdenciário? É um regime contributivo e solidário. Recebe-se conforme se fizerem contribuições, e contribui-se mesmo na inativa, de forma solidária.
Quais são os tipos de aposentadoria para o servidor público? - Invalidez Permanente - Compulsória - Voluntária
Qual é o valor do provento para aposentadoria por Invalidez Permanente? Regra: PROPORCIONAL ao tempo de contribuição.
Qual é o valor do provento para aposentadoria por Invalidez Permanente em casos de exceção? Exceções: Provento INTEGRAL 1. Acidente em serviço 2. Moléstia profissional 3. Doença "grave" contagiosa ou incurável
No caso de acidentes em serviço, só serão considerados aqueles que ocorrem no local de trabalho? NÃO. Também serão considerados, para a invalidez permanente, acidentes ocorridos no trajeto casa-trabalho e trabalho-casa; Bem como agressão sofrida em serviço (ou em razão do serviço), desde que injustificada.
Qual é o valor do provento para aposentadoria Compulsória? Regra: Ocorre aos 75 anos, PROPORCIONAL ao tempo de contribuição.
Quais são os requisitos mínimos para se ter direito a aposentadoria voluntária? Mínimo de 10 anos no serviço público e 5 anos no cargo atual.
Quais são as outras condições para a aposentadoria Voluntária dos homens? - Provento INTEGRAL: Ter 60 anos de idade e 35 anos de contribuição no mínimo. - PROPORCIONAL: Ter 65 anos de idade.
Quais são as outras condições para a aposentadoria Voluntária das mulheres? - Provento INTEGRAL: Ter 55 anos de idade e 30 anos de contribuição no mínimo. - PROPORCIONAL: Ter 60 anos de idade.
Como se faz o cálculo para o provento Integral? Média das 80% maiores contribuições.
Como se faz o cálculo para o provento Proporcional? (TRC/TIC)*(média das 80% maiores contribuições efetuadas no cargo em que se deseja aposentar) TRC = Tempo Real de Contribuição TIC = Tempo Ideal de Contribuição
A const. prevê critérios diferenciados para aposentadoria voluntária integral de professores? SIM. Professores na Ed. Infantil, Ensino Médio ou Fundamental, que comprovem ter exercido exclusivamente a atividade de magistério, poderão ter reduzidos 5 anos nos seus critérios de idade e tempo de contribuição.
Existem outras possibilidades de critérios diferenciados para a aposentadoria? SIM. Existe a possibilidade de regulamentação de critérios especiais para os que aturam em atividades: insalubres, periculosas ou penosas, bem como para os deficientes.
Quais eram as regras ANTIGAS de contribuição para a prev. social? Contribuição = 11% da remuneração
Quais são as regras ATUAIS de contribuição para a prev. social? Contribuição = 11% do Teto Previdênciário
O que é o Abono Permanência? Possibilidade de receber o mesmo valor contribuído de volta na forma de abono, uma vez que já tenha os requisitos de aposentadoria e permaneça trabalhando.
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