Direito Administrativo

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Lei 8.666 - Licitações - Letra da lei
Marina Alves
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Marina Alves
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Resumen del Recurso

Pregunta Respuesta
Complete: Lei nº 8.666 estabelece normas gerais sobre licitações e contratos administrativos pertinentes a 1, serviços, inclusive de publicidade, 2, alienações e 3 no âmbito dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. Art. 1º, caput 1) Obras 2) Compras 3) Locações
Certo ou errado? Subordinam-se ao regime da L. 8.666, além dos órgãos da administração direta, as autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas e as sociedades de economia mista. ERRADO - art. 1º, p.ú Além daqueles, também entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios.
Certo ou errado? As obras, serviços, inclusive de publicidade, compras, alienações, concessões, permissões e locações da Administração Pública, quando contratadas com terceiros, serão necessariamente precedidas de licitação. ERRADO. Art. 2º Ressalvas previstas lei.
Responda: com base na lei nº 8.666 em que consiste o ajuste entre órgãos ou entidades da Administração Pública e particulares, em que haja um acordo de vontades para a formação de vínculo e a estipulação de obrigações recíprocas, seja qual for a denominação utilizada. CONTRATO (art. 2º, p.ú)
(ESAF/ATA MF/2009) Os procedimentos licitatórios destinam-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia e a selecionar a proposta mais vantajosa para a Administração Pública. É princípio básico a ser observado no julgamento das licitações a vinculação ao instrumento convocatório. CERTO (art. 3º Lei nº 8.666)
(ESAF/ATA MF/2009) A concorrência realiza-se entre interessados devidamente cadastrados, ou que atendam a todas as condições exigidas para o cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação. ERRADO
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