Creado por Alfredy master
hace alrededor de 8 años
|
||
Pregunta | Respuesta |
O que é recurso? | CONCEITO: Recurso é o meio voluntário pelo qual se busca, dentro de um mesmo processo, invalidar, reformar ou integrar uma decisão ou parte dela, antes da formação da coisa julgada. |
verdadeiro ou Falso. Recurso é o meio voluntário pelo qual se busca, dentro de um mesmo processo, invalidar, reformar ou integrar uma decisão ou parte dela, ate mesmo apos a formação da coisa julgada. | Falso: CONCEITO: Recurso é o meio voluntário pelo qual se busca, dentro de um mesmo processo, invalidar, reformar ou integrar uma decisão ou parte dela, antes da formação da coisa julgada. |
é desconstituir, decretar a nulidade de uma decisão. A invalidação do ato acarreta a nulidade de todos os atos subseqüentes naquilo em que eles forem dependentes. | Invalidar |
é completar. Consiste em fazer com que a decisão seja reeditada. O órgão esclarece o que havia dito com obscuridade, omissão ou contradição. | Integrar |
é inverter o resultado do julgamento. A regra é que o acórdão, mesmo quando mantém a sentença, a substitui. | Reformar |
meio voluntário | Pois é ato da parte, o juiz não pode recorrer. |
Há meios impugnativos que geram novos processos. | São as chamadas ações autônomas de impugnação que acontecem mesmo após a extinção do processo. |
haverá a apreciação da pretensão recursal, podendo ocorrer o provimento ou o improvimento do recurso. | Juízo de mérito |
Pressupostos intrínsecos (ou subjetivos, estão relacionados com a existência do poder de recorrer): | cabimento, legitimidade, interesse processual , inexistência de fato impeditivo ou extintivo; |
Pressupostos extrínsecos (ou objetivos, estão relacionados ao modo de como exercer o direito de recorrer): | recorribilidade da decisão e adequação, a singularidade, tempestividade, regularidade formal, preparo e a motivação. |
cabimento | Qual é o recurso cabível para a decisão considerada concretamente. |
O recurso de terceiro é uma forma de intervenção de terceiro | lato sensu. |
É titular de uma relação jurídica conexa à outra relação jurídica que é o objeto do processo. Todo aquele que não é parte, que não integra uma dada relação jurídica perante o juiz. Ele não é totalmente indiferente ao desfecho do processo. | Terceiro prejudicado |
O recurso de terceiro é uma forma de intervenção de terceiro | lato sensu. |
aqueles terceiros que poderiam, em tese, intervir sob alguma das modalidades de intervenção de (...) | Terceiro |
Quando a parte tem uma frustração de expectativa dentro do processo, podendo obter uma situação mais vantajosa. | A sucumbência ocorre |
A contagem do prazo se dá | pela exclusão do dia inicial e inclusão do dia final |
os prazos são contados em dias | úteis suspendendo a contagem, em dias não úteis (sábados, domingos e feriados); (artigo 219, CPC). |
uma única exceção RECURSO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, em que o prazo de interposição e de resposta é de | 5 dias (também úteis), como se verifica do §2º do artigo 1.023. CPC. |
se ocorrer a morte da parte ou do advogado, ou causa de força maior no curso do prazo recursal, haverá | a integral devolução do prazo, ou seja, a interrupção do prazo; o prazo será restituído na integra . artigo 1.004, |
outra causa de interrupção está previsto no artigo 1.026, CPC a respeito dos embargos de declaração que quando apresentados | interrompe o prazo para interposição de outro recurso. sendo assim, o prazo será devolvido na integra quando da intimação do pronunciamento dos embargos. |
Existem casos que gera apenas a suspensão do prazo que quando vencido o obstáculo que levou a suspensão retoma do ponto onde parou. Os casos são os mesmos estudados anteriormente como | o recesso de 20/12 a 20/01 (artigo 220), casos fortuitos ou de força maior (artigo 221) e as hipóteses do artigo 313. |
o termo inicial do prazo recursal está condicionado. | à cientificação da parte: |
o termo inicial do prazo recursal está condicionado à cientificação da parte: quando a sentença for proferida em audiência | as partes já saem intimadas; artigo 1.003§1º |
o termo inicial do prazo recursal está condicionado à cientificação da parte: quando a sentença não for prolatada em audiência, o prazo começa a fluir a partir da... | intimação das partes na pessoa de seus advogados; artigo 1.003 caput. |
conta-se o prazo a partir da publicação da súmula do acórdão no Diário Oficial, desde que | o inteiro teor do acórdão seja acessível à parte. |
Se a interposição se der por correio será considerado para fins de tempestividade a data da... | postagem, artigo 1.004§4º e não do recebimento pela secretaria do Tribunal. |
Interposição antes do inicio do prazo | não há nenhum impedimento utilizando por analogia a regra do artigo 218,§4º, sobre a realização o ato processual antes mesmo de iniciar o prazo estabelece que a parte deverá comprovar o feriado local para atestar a tempestividade. |
Prazo em dobro para fazenda pública (art. 183); Ministério Público (art. 180) e defensoria pública (art.186). Também será em dobro o prazo para | também será em dobro o prazo para litisconsórcio que tem advogados diferentes com endereços diferentes (art.229). |
Regularidade formal ou procedimental | Fundamentos da impugnação Pedido |
Pedido. | vigoram os princípios da demanda e dispositivo. O pedido é que vai dar a extensão do efeito devolutivo do recurso; vigora a regra de que tanto se devolve ao Tribunal, quanto se impugna. |
consiste no recolhimento de custas ou taxa judiciária e porte de remessa e de retorno se fizer necessário o deslocamento dos autos físicos, pelo correio, exigida em determinado momento do processo para o processamento do recurso interposto. | Preparo: não é ato exclusivo da disciplina recursal. |
a interposição do recurso e a prova do (...) devem ser simultâneas, sob pena de preclusão consumativa | preparo |
permite uma dissociação entre recurso e (...), desde que preservado o prazo recursal. | permite uma dissociação entre recurso e preparo, desde que preservado o prazo recursal. |
O preparo é dispensado para o | MP, a Fazenda Pública e para outras pessoas que gozem de isenção legal. Ex.: pessoas que gozam do benefício da justiça gratuita. |
Não sendo efetuado o preparo de maneira tempestiva e regular, o recurso é denominado | deserto. |
Situações que não ocorre a deserção | Pagamento parcial do preparo, não gera de imediato a deserção, de acordo com o artigo 1.007,§ 2º o recorrente será intimado para completar no prazo de 5 dias, caso não complemente aí sim ocorrerá a deserção. |
Pagamento parcial do preparo, não gera de imediato a deserção, de acordo com o artigo 1.007,§ 2º o recorrente será intimado para completar no prazo de (...), caso não complemente aí sim ocorrerá a deserção. | Pagamento parcial do preparo, não gera de imediato a deserção, de acordo com o artigo 1.007,§ 2º o recorrente será intimado para completar no prazo de 5 dias, caso não complemente aí sim ocorrerá a deserção. |
O comprovante do recolhimento do preparo é na interposição do recurso caso o recorrente não comprovar o pagamento na interposição o recorrente será intimado na pessoa de seu advogado para pagar | em dobro, sob pena de deserção. Artigo 1.007,§4º. Mês nesse caso não será permitida a aplicação da regra do §2º |
A deserção poderá ser relevada pelo Juízo, se a parte | provar justo impedimento (impedimento imprevisível e inevitável) artigo 1.007,§ |
Equivoco no preenchimento da guia de custas. Artigo 1.007,§7º. | Situações que não ocorre a deserção |
recorribilidade da decisão e adequação, Singularidade | também conhecido pelo principio da unirrecorribilidade, para cada ato processual recorrível há um só recurso admitido. |
juízo de mérito | após a análise do juízo de admissibilidade, se foi obedecido todos os pressupostos, o recurso foi recebido, no entanto, não quer dizer que será provido. |
O Tribunal fará o juízo de mérito que terá como objeto a analise. | “error in judicando” “error in procedendo” |
ocorre quando o juiz errou no jugamento, no direito material.para a parte reorrente ocorreu a conhecida “injustiça”, ou | “error in judicando” |
quando há um erro em algum requisito formal do processo inclusive da sentença. | “error in procedendo” |
Significa a possibilidade de a decisão ser reapreciada, a rigor por órgão hierarquicamente superior ao que proferiu a decisão e, normalmente, por via de recurso | Princípios aplicáveis aos recursos • duplo grau de jurisdição: Garantia fundamental da boa justiça |
O duplo grau decorre da garantia do | contraditório que além de seus aspectos tradicionais, compreendem sem dúvida, o direito de fiscalizar, controlar e criticar a decisão judicial. |
só são recursos aqueles que estão previstos em lei federal (princípio da reserva legal). | princípio da taxatividade |
O CPC traz no artigo 994 as modalidades de recursos. O artigo é taxativo e sua interpretação deve | ser restritiva. |
matérias que são de ordem pública que por mais que a parte recorrente não tenha levantado a questão no recurso o tribunal | Deve analisar como por exemplo: a falta de uma das condições da ação , falta de pressupostos processuais, no entanto, o novo CPC traz uma inovação que diante dessas questões de ordem pública o tribunal deve ouvir primeiro as partes é o que prevê o artigo 9 e10 do CPC. |
Para cada decisão há apenas um recurso cabível. O princípio também é chamado de princípio da singularidade ou unicidade. | princípio da unirrecorribilidade |
Princípio da fungibilidade Para que seja possível a aplicação desse princípio é necessário que : | haja dúvida objetiva (arraigada em doutrina ou jurisprudência) |
Admite-se um recurso por outro, ao que se dá o nome de | fungibilidade |
uma vez interposto o recurso consuma-se a preclusão. Não pode a parte, ainda que existindo, teoricamente, prazo remanescente, complementar suas razões ou promover recurso substitutivo. | princípio da consumação |
por esse princípio tem-se que nos recursos devem estar contidos os motivos de fato e de direito que os ensejaram | princípio da dialeticidade |
recurso é um ato de vontade, assim como o é o direito de ação. Aliás, como visto, o recurso é um prolongamento do direito de ação. | princípio da voluntariedade |
a interposição do recurso deve estar acompanhado de suas razões. Não se admite a apresentação, em separado, de cada um | princípio da complementaridade, (inaplicabilidade nos recursos civis) |
Os recursos ao serem interpostos produzem efeitos no processo, sendo certo que tais efeitos poderão ser: | devolutivos, suspensivos, translativos, expansivos |
O efeito devolutivo | Está presente em todos os recursos.Este efeito consiste na transferência, ao órgão ad quem, do conhecimento da matéria que está sendo impugnada, adiando a formação da coisa julgada e permitindo a apreciação do mérito do recurso. |
O efeito devolutivo deve ser analisado sob dois aspectos: | a extensão e a profundidade, |
O efeito devolutivo deve ser analisado sob dois aspectos: a extensão e a profundidade, sendo que a extensão corresponderá ao | pedido |
O efeito devolutivo deve ser analisado sob dois aspectos: a extensão e a profundidade. a segunda refere-se a | aos fundamentos. |
extensão | pedido |
profundidade | fundamentos. |
acarretará no impedimento da produção imediata dos efeitos da decisão, suspendendo os seus efeitos até a o devido julgamento do recurso, assim a sentença não poderá ser cumprida, executada pelas partes. | O efeito suspensivo |
Apenas excepcionalmente a decisão será suspensa, “se da imediata produção de SUS efeito | houver risco de dano grave, de difícil ou impossível reparação, e ficar demonstrada a probabilidade de provimento do recurso” |
Consistirá na possibilidade do Tribunal conhecer de matérias de ordem públicas, que não sejam objeto do recurso e, que nem tenham sido examinadas no juízo a quo. | Efeito translativo |
Ocorrerá de (...) quando, por exemplo, somente um dos liticonsortes (litisconsórcio unitário) interpõe recurso a decisão deste beneficiará aos demais litisconsortes, ou seja, quando a matéria alegada for comum a todos ocorrerá este efeito. | forma subjetiva |
O efeito expansivo(...)ocorre quando é recorrida apenas de uma parte da decisão, mas o seu julgamento se estenderá para outra parte também. | objetivo |
é a necessidade, imposta pela lei, de que a sentença para ter eficácia, deverá ser reexaminada pelo Tribunal, ainda que não tenha havido recurso das partes. | Reexame necessário |
a remessa necessária não é um recurso, pois, não atende as características de um, ela é considerada | um sucedâneo recursal |
O recurso se caracteriza por ser | VOLUNTÁRIO, INCONFORMISMO DA SENTENÇA apresentar o recurso no PRAZO comprovar o PREPARO, dentre outras já a remessa necessária não apresenta nenhuma dessas características. |
se refere a SENTENÇA contra a Fazenda Pública (União, Estados, Distrito Federal, Municípios, fundações e autarquias). Excluem-se as empresas públicas(ex: energisa) e sociedades de economia mista (ex: Petrobrás, BB, CEF). | REMESA NECESSÁRIA Ou Reexame necessário |
efeito devolutivo e translativo. |
¿Quieres crear tus propias Fichas gratiscon GoConqr? Más información.