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Objetivos Prioritários e Valores Fundamentais
beatrizbruzzi
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Resumen del Recurso

Pregunta Respuesta
Objetivos Prioritários DF! I - garantir e promover os direitos humanos assegurados na Constituição Federal e na Declaração Universal dos Direitos Humanos; II - assegurar ao cidadão o exercício dos direitos de iniciativa que lhe couberem, relativos ao controle da legalidade e legitimidade dos atos do Poder Público e da eficácia dos serviços públicos; III - preservar os interesses gerais e coletivos; IV - promover o bem de todos; V - proporcionar aos seus habitantes condições de vida compatíveis com a dignidade humana, a justiça social e o bem comum; VI - dar prioridade ao atendimento das demandas da sociedade nas áreas de educação, saúde, trabalho, transporte, segurança pública, moradia, saneamento básico, lazer e assistência social; VII - garantir a prestação de assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos; VIII - preservar sua identidade, adequando as exigências do desenvolvimento à preservação de sua memória, tradição e peculiaridades; IX - valorizar e desenvolver a cultura local, de modo a contribuir para a cultura brasileira.
I - garantir e promover os direitos humanos assegurados na Constituição Federal e na Declaração Universal dos Direitos Humanos; Objetivo Prioritário DF
II - assegurar ao cidadão o exercício dos direitos de iniciativa que lhe couberem, relativos ao controle da legalidade e legitimidade dos atos do Poder Público e da eficácia dos serviços públicos; Objetivos Prioritários DF!
III - preservar os interesses gerais e coletivos; Objetivos Prioritários DF!
IV - promover o bem de todos; Objetivos Prioritários DF!
V - proporcionar aos seus habitantes condições de vida compatíveis com a dignidade humana, a justiça social e o bem comum; Objetivos Prioritários DF!
VI - dar prioridade ao atendimento das demandas da sociedade nas áreas de educação, saúde, trabalho, transporte, segurança pública, moradia, saneamento básico, lazer e assistência social; Objetivos Prioritários DF!
VII - garantir a prestação de assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos; Objetivos Prioritários DF!
VIII - preservar sua identidade, adequando as exigências do desenvolvimento à preservação de sua memória, tradição e peculiaridades; Objetivos Prioritários DF!
IX - valorizar e desenvolver a cultura local, de modo a contribuir para a cultura brasileira. Objetivos Prioritários DF!
X - assegurar, por parte do poder público, a proteção individualizada à vida e à integridade física e psicológica das vítimas e testemunhas de infrações penais e de sues respectivos familiares. Objetivos Prioritários DF!
XI - zelar pelo conjunto urbanístico de Brasília, tombado sob a inscrição nº 532 do Livro do Tombo Histórico, respeitadas as definições e critérios constantes do Decreto nº 10.829, de 2 de outubro de 1987, e da Portaria nº 314, de 8 de outubro de 1992, do então Instituto Brasileiro do Patrimônio Cultural - IBPC, hoje Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional - IPHAN.“ Objetivos Prioritários DF!
Valores Fundamentais DF! I - a preservação de sua autonomia como unidade federativa; II - a plena cidadania; III - a dignidade da pessoa humana; IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa; V - o pluralismo político. Parágrafo único. Ninguém será discriminado ou prejudicado em razão de nascimento, idade, etnia, raça, cor, sexo, características genéticas, estado civil, trabalho rural ou urbano, religião, convicções políticas ou filosóficas, orientação sexual, deficiência física, imunológica, sensorial ou mental, por ter cumprido pena, nem por qualquer particularidade ou condição, observada a Constituição Federal.
I - a preservação de sua autonomia como unidade federativa; Valores Fundamentais DF!
II - a plena cidadania; Valores Fundamentais DF!
III - a dignidade da pessoa humana; Valores Fundamentais DF!
IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa; Valores Fundamentais DF!
V - o pluralismo político. Valores Fundamentais DF!
Parágrafo único. Ninguém será discriminado ou prejudicado em razão de nascimento, idade, etnia, raça, cor, sexo, características genéticas, estado civil, trabalho rural ou urbano, religião, convicções políticas ou filosóficas, orientação sexual, deficiência física, imunológica, sensorial ou mental, por ter cumprido pena, nem por qualquer particularidade ou condição, observada a Constituição Federal. Valores Fundamentais DF!
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