Creado por Silvio R. Urbano da Silva
hace casi 8 años
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Pregunta | Respuesta |
Quais são as modalidades (espécies) de desapropriação? | 1. Ordinária; 2. Extraordinária; e, 3. Punitiva. |
Aponte a base constitucional para a desapropriação ordinária. | A desapropriação ordinária tem por base constitucional o art. 5º, XXIV: a lei estabelecerá o procedimento para desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, mediante justa e prévia indenização em dinheiro, ressalvados os casos previstos nesta Constituição. |
Aponte a base constitucional para a desapropriação extraordinária. | A desapropriação extraordinária tem por base constitucional os arts. 182, § 4º, III e 184. |
Aponte a base constitucional para a desapropriação punitiva. | A desapropriação punitiva tem por base constitucional o art. 243. |
Como se dá a indenização da desapropriação ordinária? | Na desapropriação ordinária a indenização deve ser prévia, justa e em dinheiro. |
Como se dá a indenização da desapropriação extraordinária? | Na desapropriação extraordinária, se para fins de reforma agrária, a indenização, embora prévia e justa, é paga em títulos da dívida agrária com cláusula de preservação do valor real, resgatáveis no prazo de até vinte anos, a partir do segundo ano de sua emissão, e se para fim de urbanização, sobre não necessitar ser justa nem prévia, é paga com títulos da dívida pública de emissão previamente aprovada pelo Senado Federal, com prazo de resgate de até dez anos, em parcelas anuais, iguais e sucessivas, assegurado o valor real da indenização e os juros legais. |
Como se dá a indenização da desapropriação punitiva? | De acordo com a CF, art. 243, as desapropriações punitivas se darão sem qualquer indenização ao proprietário. |
Quem pode efetivar a desapropriação ordinária? | A desapropriação ordinária pode ser efetuada pela União, Estados-Membros, Municípios e Distrito Federal ou outras pessoas a quem a lei reconheça tal competência. |
Quem pode efetivar a desapropriação extraordinária? | No caso de desapropriação de interesse social cuja finalidade seja reforma agrária, será efetuada pela União ou seus delegatários. Já no caso de desapropriação com interesse urbanístico, a desapropriação é efetuada pelo Município ou pelo Distrito Federal. |
Quem pode efetivar a desapropriação punitiva? | A competência para a efetivação da desapropriação punitiva é somente da União, que promoverá o confisco, o assentamento de colonos e a preservação da repressão de entorpecentes e drogas afins. |
O que pode ser objeto de desapropriação? | É objeto de desapropriação qualquer bem móvel ou imóvel dotado de valor patrimonial. |
É possível a desapropriação de bem público? Explique. | De acordo com o Decreto-Lei nº 3.365/41, art. 2º, § 2º: Os bens do domínio dos Estados, Municípios, Distrito Federal e Territórios poderão ser desapropriados pela União, e os dos Municípios pelos Estados, mas, em qualquer caso, ao ato deverá preceder autorização legislativa. Ou seja, somente o município não possui poder para desapropriação de bem público. |
Explique a desapropriação indireta ou apossamento administrativo. | A desapropriação indireta ou apossamento administrativo consiste na irregular apropriação (sem o contraditório e sem indenização) de um bem de terceiro pelo Poder Público. É o esbulho possessório praticado pelo estado quando invade área privada sem o contraditório e sem indenização. Esse bem jamais volta ao particular, mas o proprietário, em até 10 anos, ele poderá solicitar judicialmente a devida indenização. |
No tocante a Licitação, é correto dizer que a licitação é dispensável na contratação de serviços técnicos de gerenciamento de obras, com profissionais de notória especialização? Justifique. | Não, o caso descrito na questão é de licitação inexigível. |
É correto dizer que licitação deserta é sinônimo de licitação fracassada? Justifique. | Não é sinônimo, licitação deserta ocorre quando não há manifestação de interessados em participar da licitação, enquanto que na licitação fracassada os interessados concorrem, mas nenhum é selecionado, em decorrência de inabilitação ou desclassificação das propostas. |
Explique licitação deserta. | Quando, durante o procedimento licitatório, não houver manifestação de interessados em participar da referida licitação. Torna-se licitação dispensável, se justificada a existência de prejuízo no caso de se realizar uma nova licitação. |
Explique licitação fracassada? | Quando concorrerem interessados, mas nenhum é selecionado, em decorrência de inabilitação ou desclassificação das propostas. |
É possível uma autarquia federal adotar a modalidade de pregão para contratação de obras e serviços de engenharia? Justifique. | O pregão é para bens e serviços comuns, a lei proíbe expressamente o uso do pregão para obras e serviços de engenharia, locações imobiliárias e alienações em geral. |
No tocante ao contrato administrativo regido pela Lei 8.666/93, a Administração dispõe de certas prerrogativas especiais, mas, mesmo assim, não pode ela descumprir as condições do edital? Justifique. | Não, pelo princípio da vinculação ao instrumento convocatório a Administração deve observar as regras por ela própria lançadas no instrumento que convoca e rege a licitação. |
Qual a diferença entre fato do príncipe, fato da administração e álea econômica? | Fato do príncipe é toda determinação estatal, positiva ou negativa, geral, imprevista e imprevisível, que onera substancialmente a execução do contrato administrativo; Fato da administração é uma das causas que impossibilitam o cumprimento do contrato administrativo pelo contratado, podendo ser definido como toda ação ou omissão do Poder Público, especificamente relacionada ao contrato, que impede ou retarda sua execução; Álea econômica: são atos externos, imprevisíveis ou inevitáveis que repercutem no contrato. Como exemplo tem-se as crises econômicas. Neste caso, aplica-se a teoria da imprevisão para que o equilíbrio econômico-financeiro seja mantido. |
No tocante a improbidade administrativa é correto dizer que a Lei de Improbidade só se aplica a agentes públicos? Justifique. | Não, o art. 3º da Lei de Improbidade Administrativa (8429/92) informa que "as disposições desta lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta". |
Aponte os atos de improbidade previstos na Lei de Improbidade, como a conduta de cada um dos atos pode ser praticada, e quais as sanções aplicáveis a cada um desses atos. | Os atos de improbidade previstos na lei são: enriquecimento ilícito, prejuízo ao erário e os que atentam contra os princípios da Administração Pública. Para os atos de enriquecimento ilícito e os que atentam para os princípios da Administração Pública a conduta do agente deve ser dolosa. Já para os atos que causem prejuízo ao erário a conduta pode ser dolosa ou culposa. As sanções envolvem: perda de bens (arts. 9º e 10), perda da função, ressarcimento ao erário, suspensão dos direitos políticos, multa e proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos, contudo as penas são diminuídas de acordo com a gravidade, ou seja, penas maiores para o enriquecimento ilícito e menores para os atos que atentam contra os princípios da Adm. Pública. |
É possível a realização de tombamento sem a notificação do proprietário já que vigora o princípio da supremacia do interesse público? Justifique. | Não, porque o tombamento é um procedimento em que o proprietário tem o direito de impugnar. |
Tipos de licitação é sinônimo de modalidades de licitação? Justifique. | Não, tipos de licitação são os diferentes critérios de julgamento (art. 45), que são: menor preço, melhor técnica, técnica e preço e maior lance ou oferta. Enquanto que modalidades de licitação são os diferentes ritos (procedimentos licitatórios), que são: concorrência, tomada de preços, convite, concurso, leilão e pregão. |
É possível a contratação direta para serviços de publicidade? Justifique. | Não, é vedada a contratação direta de serviços de publicidade (art. 25, II, parte final). |
Aponte três diferenças entre licitação dispensável e licitação inexigível. | 1. Licitação dispensável são hipóteses em que a Administração pode realizar, mas não é conveniente ou não é oportuno ao interesse público, já na licitação inexigível não, nesse caso a administração não tem como realizar, ou porque o objeto é único ou singular. 2. O rol do art. 24, que trata da licitação dispensável, é taxativo, enquanto que o rol do art. 25, que trata da licitação inexigível, é exemplificativo. 3. Na licitação dispensável a abertura do certame é discricionária, enquanto que na licitação inexigível a decisão é vinculada. Exemplo: contratação do Roberto Carlos (inexigível); contratação hortifruti de pequeno valor (dispensável). |
O que é fato do príncipe? | Fato do príncipe é toda determinação estatal, positiva ou negativa, geral, imprevista e imprevisível, que onera substancialmente a execução do contrato administrativo. |
O que é fato da administração? | O fato da administração é uma das causas que impossibilitam o cumprimento do contrato administrativo pelo contratado, podendo ser definido como toda ação ou omissão do Poder Público, especificamente relacionada ao contrato, que impede ou retarda sua execução. O fato da administração nada mais é que o descumprimento, pela Administração, das suas obrigações contratualmente assumidas, o que pode ensejar a rescisão judicial ou amigável do contrato, ou ainda, a paralisação da execução contratual, até que a situação seja normalizada. |
O que é álea econômica ou teoria da imprevisão? | Álea econômica são atos externos, imprevisíveis ou inevitáveis que repercutem no contrato. Como exemplo tem-se as crises econômicas. Neste caso, aplica-se a teoria da imprevisão para que o equilíbrio econômico-financeiro seja mantido. |
Quais as modalidades de intervenção do Estado na propriedade? | São seis as modalidades de intervenção do Estado na propriedade: 1. Limitação administrativa; 2. Ocupação temporária; 3. Requisição Administrativa; 4. Tombamento; 5. Servidão administrativa; e, 6. Desapropriação. |
O tombamento somente poderá incidir sobre bens particulares, não havendo previsão legal para incidir sobre bens públicos? Justifique. | Não. O tombamento de públicos é permitido, sendo denominado de tombamento de ofício (art. 5º, do decreto-lei 25/37). Nesses casos é possível o tombamento dos bens pertencentes à União, Estados e Municípios. Sempre do ente maior para o ente menor e precedida de autorização legislativa. |
É possível um Estado-Membro da Federação desapropriar um bem de domínio da União? Justifique. | Não, a desapropriação de bens públicos só é permitida dos entes maiores para os entes menores e com autorização legislativa. Atenção: os municípios só podem desapropriar bens particulares! |
Explique a desapropriação confiscatória prevista no art. 243 da CF (forma de indenização, se houver, quem tem competência para realizar essa desapropriação, lei que regulamenta o procedimento judicial). | A desapropriação confiscatória não possui previsão de indenização. Só pode ser efetuada pela União e ocorre em propriedades onde há o cultivo de plantas psicotrópicas ou propriedades que usam o trabalho escravo. A lei que regula o procedimento judicial é a 8257/91. |
Seria legal a abertura de uma licitação sem que houvesse publicação de seu conteúdo (objeto, requisitos, cláusulas etc.), ou seja, sem edital? | Não seria legal, pois a Lei 8666/93 dispõe no artigo 4º caput, que os participantes de qualquer modalidade de licitação têm o direito subjetivo à fiel observância do pertinente procedimento estabelecido por essa lei. E no parágrafo único determina que o procedimento licitatório por ela previsto caracterize-se como "ato administrativo formal", qualquer que seja a esfera da Administração Pública que a promova. E também no art. 40 dispõe que o edital deverá prescrever as condições relacionadas à apresentação das propostas e à participação dos licitantes no procedimento; os critérios de julgamento das propostas; à descrição resumida, mas precisa do objeto da licitação; o local em que serão prestadas outras informações, prazo de execução etc. |
Analise a regularidade da seguinte cláusula de uma licitação: concorrência pública: "serviço asfáltico, de toda uma cidade, pelo menor preço, desde que a empresa estivesse estabelecida há mais de 20 anos e com sede num raio de 30 quilômetros do município". | Não seria legal essa cláusula da licitação (Lei 8666/93, art. 3, § 1º, I), pois ela estaria direcionando a licitação para empresa específica e ferindo o princípio da isonomia. |
É possível (legalmente) a apresentação de propostas em licitação por fax ? | Não, pois a proposta deve ser entregue em envelope lacrado que deverá ser aberto em local e hora específico, ferindo o princípio do sigilo das propostas. |
A administração, depois de aberta uma licitação, resolve modificar uma de suas cláusulas. Seria isso possível? | Não seria possível, pois o edital não poderá ser modificado após sua publicação. Princípio da vinculação ao edital (Lei 8666/93, art. 41). |
Contratação de um grande escritório de advocacia, especializado em direito internacional, reconhecido nacionalmente pela sua competência, para um parecer de interesse do Estado, sem prévia licitação. Seria isso possível? | Seria possível sim. Caso de inexigibilidade de licitação (8666/93, arts. 25 + 13). Se dando a contratação direta, com a documentação completa de todo o processo de contratação para quanto, e se houver, fiscalização, ter como comprovar todo o processo. |
Contratação do publicitário Washington Oliveto para campanha de informação da população sobre obras em andamento no setor energético, efetuados pela União. Seria necessário prévio certame licitatório? | Sim, seria necessário prévio certame licitatório, pois de acordo com o art. 25, II, parte final, da lei 8666/93, é vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação. |
Compra de materiais de escritório de pequeno valor, assim estabelecido pela lei. Estaria obrigado o Administrador a se acautelar se na hipótese o valor desses bens está de acordo com o comumente praticado no mercado? | Não, pois desde que não se refiram a parcelas de um mesmo serviço, compra ou alienação de maior vulto que possa ser realizada de uma só vez, o administrador possui essa discricionariedade para valores que não ultrapassem R$ 8.000,00. Conforme art. 24, II, da lei 8666/93. |
Contratação de um artista, através de seu empresário exclusivo, reconhecido pela mídia, para um show popular em comemoração ao aniversário da cidade. Seria necessária prévia licitação? | Não seria necessária prévia licitação, pois trata-se de licitação inexigível, conforme prevê o art. 25, III, da lei 8666/93. Lei 8666/93, art. 25, III, "É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial: para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública". |
Explique a modalidade de intervenção chamada: Limitação Administrativa. | Limitação administrativa é toda imposição do Estado, de caráter geral e gratuita, que condiciona direitos dominiais do proprietário, independente de indenização. Ou ainda, é toda imposição geral, gratuita, unilateral e de ordem pública condicionadora do exercício de direitos ou de atividades particulares às exigências do bem-estar social. |
Explique a modalidade de intervenção chamada: Ocupação Temporária. | Ocupação temporária é a utilização transitória, remunerada ou gratuita, de bens particulares pelo Poder Público, para a execução de obras, serviços ou atividades públicas ou de interesse público |
Explique a modalidade de intervenção chamada: Requisição Administrativa. | Requisição administrativa é a utilização coativa de bens e serviços particulares pelo Poder Público, por ato de execução imediata e direta da autoridade requisitante e de indenização posterior (se houver dano), para atendimento de necessidades coletivas urgentes e transitórias. |
Explique a modalidade de intervenção chamada: Tombamento. | O tombamento é uma forma de se restringir o uso da propriedade privada com a finalidade de se proteger o patrimônio histórico, turístico, paisagístico e artístico nacional. O tombamento pode ser voluntário ou compulsório, podendo ainda ser em caráter definitivo ou provisório. Ou ainda, é a submissão de certo bem, público ou privado, a um regime especial de uso, gozo, disposição ou destruição, em razão de seu valor histórico, artístico, turístico ou paisagístico. |
Explique a modalidade de intervenção chamada: Servidão Administrativa. | Servidão administrativa é o ônus real de uso imposto pelo Poder Público à propriedade particular ou pública, mediante indenização dos efeitos, prejuízos causados, para assegurar o oferecimento de utilidades ou comodidades públicas aos administrados. Ou ainda, é o direito real público que autoriza o poder público a usar propriedade imóvel para permitir a execução de obras e serviços de interesse coletivo. |
O edital deverá prever prazo entre a data de sua publicação e a apresentação das propostas pelos licitantes. Qual a antecedência mínima do Edital para cada modalidade? | |
Explique a modalidade de licitação: Concorrência. | Concorrência é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados que, na fase inicial de habilitação preliminar, comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos no edital para execução de seu objeto. Normalmente é utilizada para a celebração de contratos cujo objeto seja obras e serviços de grande vulto e complexidade. Para obras e serviços de engenharia acima de R$ 1.500.000,00. Para compras e outros serviços acima de R$ 650.000,00. |
Explique a modalidade de licitação: Tomada de Preços. | Tomada de preços é a modalidade de licitação entre os interessados devidamente cadastrados ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação. Para obras e serviços de engenharia de até R$ 1.500.000,00. Para compras e outros serviço de até R$ 650.000,00. |
Explique a modalidade de licitação: Convite. | Convite é modalidade de licitação entre interessados do ramo pertinente ao seu objeto, cadastrados ou não, escolhidos e convidados em número mínimo de 3 pela unidade administrativa, a qual afixará, em local apropriado, cópia do instrumento convocatório e o estenderá aos demais cadastrados na correspondente especialidade que manifestarem seu interesse com antecedência de até 24 horas da apresentação das propostas. Para obras e serviços de engenharia de até R$ 150.000,00. Para compras e outros serviço de até R$ 80.000,00. |
Explique a modalidade de licitação: Concurso. | A modalidade concurso é aquela na qual podem participar “quaisquer interessados para escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, mediante a instituição de prêmios ou remuneração aos vencedores, conforme critérios constantes de edital publicado na imprensa oficial com antecedência mínima de 45 (quarenta e cinco) dias.” |
Explique a modalidade de licitação: Leilão. | Leilão é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados que poderá ser utilizada pela Administração Pública com 3 finalidades distintas: venda de bens móveis inservíveis; venda de produtos legalmente apreendidos ou penhorados; e alienação de bens imóveis adquiridos em procedimento judicial ou através de dação em pagamento; |
Explique a modalidade de licitação: Pregão. | O pregão é a modalidade de licitação que visa à aquisição de bens e serviços comuns, qualquer que seja o valor estimado da contratação. O parágrafo único do art. 1º da lei 10.520/02 define “bens e serviços comuns, para os fins e efeitos deste artigo, aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais no mercado.” No pregão há inversão das fases de julgamento das propostas e habilitação, de forma que a verificação dos documentos é feita, em regra, apenas quanto ao vencedor. |
Aponte quais matérias podem ser discutidas pelo expropriado na fase judicial. | Na fase judicial o expropriado pode discutir vícios processuais e o valor da indenização. |
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