Atos administrativos

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George de Castro
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George de Castro
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Resumen del Recurso

Pregunta Respuesta
O que é ato administrativo? Declaração unilateral da vontade da Administração ou de quem atue em nome em seu nome, de nível inferior a lei, com finalidade de satisfazer o interesse público.
O que são Atos normativos São atos que visam a complementação das leis, por estas serem muito gerais ou abstratas. EX: Decreto, Resolução.
Procedimento Administrativo. Vários atos administrativos encadeados entre si.
Fatos Jurídicos Fatos importantes para o mundo jurídico.
Ato jurídico Ato humano que desencadeia efeitos jurídicos.
Atos da administração São atos praticados por órgãos do poder executivo e entes da Administração indireta e que podem ser regidos por direito público e privado.
Atributos dos atos administrativos (PAI) PAI Presunção de legitimidade e veracidade (Princípio da legalidade) Autoexecutoriedade (Autoriza a Administração a executar seus atos sem recorrer ao Judiciário) Imperatividade (exprime a verticalidade da Administração sobre o Administrado por criar unilateralmente obrigações a estes)
Atos administrativos ESPÉCIES Típico: Atos jurídicos da administração pública praticados sob égide do direito público e no uso dos seu poderes administrativos Atípica: Atos jurídicos da administração pública sob regime de direito privado. Sem o uso de prerrogativas administrativas.
Classificação do Atos (Destinatários) os atos podem ser gerais que retratam um comando geral e impessoal ou individuais que possuem destinatários certos, especificados. Estes depois de consumados e produzidos tornam-se imutáveis e irrevogáveis.
Classificação do Atos (Efeitos) Os efeitos podem ser internos ou externos. Ambos precisam de publicação para gerar efeitos. Podendo ser gerais ou individuais. Os de efeito externo precisam de publicação externa para produzir efeitos e não são passiveis de revogação.
Classificação do Atos (Objeto) Quanto ao objeto, os atos podem ser: Imperiais, estes retratam a supremacia do interesse público e expressam o poder de coerção da Administração. Gestão, atos de rotina interna que não impõe nada sobre o administrado.
Classificação do Atos (Regramento) São os atos: Vinculados, estes devem ser praticados seguindo estritamente o que preceita a norma legal. Discricionários, A Administração pode praticar com mais liberdade de escolha seu conteúdo, destinatário, conveniência, oportunidade e modo de realização.
Classificação do Atos (Formação) Os atos pode ser Simples: É praticado por apenas um órgão da administração pública. Complexo: É praticado por dois ou mais órgãos da administração pública. Composto: É praticado por um órgão, mas depende da verificação de outro para torna-se exequível (produzir efeitos)
Classificação do Atos (Eficácia) Os atos podem ser: Válidos: praticado de acordo com a lei. Nulos: possui vício insanável (finalidade, motivo ou objeto). Anuláveis: Possui vícios sanáveis (competência ou forma) Inexistente: Tem aparência de manifestação regular, mas não produz efeitos.
Classificação do Atos (Elaboração) Os atos podem ser: Perfeito> é aquele que completou seu ciclo/fases de elaboração (é o mesmo que existência). Imperfeito> é o que se apresenta incompleto na sua elaboração. Pendente > é aquele que, embora perfeito, por reunir todos os elementos de sua formação, não produz efeitos, por não ter ocorrido o termo ou condição de que depende sua exequibilidade ou operatividade. Consumado ou exaurido > é aquele que já produziu todos os seus efeitos esperados.
Requisitos dos Atos Competência Objeto Finalidade Forma Motivo
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