Lei 8429 (Improbidade)

Descripción

(00. Lei 8429) Direito Administrativo Fichas sobre Lei 8429 (Improbidade), creado por Lucas Falcão el 12/04/2017.
Lucas Falcão
Fichas por Lucas Falcão, actualizado hace más de 1 año
Lucas Falcão
Creado por Lucas Falcão hace más de 7 años
33
5

Resumen del Recurso

Pregunta Respuesta
Lei 8429 Por quantos anos pode haver SUSPENSÃO DIREITOS POLÍTICOS? Em cada caso: Lesão ao erário, Atentar contra os princípios, Enriquecimento ilícito. ELP 10/8 E 8/5 L 5/3 P E: enriquecimento ilícito L: lesão ao erário P: atentar contra os princípios
Lei 8429 Qual o valor da multa em cada caso? (Enriquecimento ilícito, Lesão ao erário, Atentar contra os princípios) Enriquecimento --> até 3x o valor acrescido Lesão --> até 2x o valor do dano princípios --> até 100x a remuneração do agente
Lei 8429 Tempo de proibição de contratar com a administração ou receber benefícios em cada caso (Enriquecimento, Lesão, Atento aos princípios) Enriquecimento ilícito --> 10 anos Lesão ao erário --> 5 anos Princípios --> 3 anos
8429 Em quais casos pode haver punição mesmo não havendo dolo (somente culpa)? Enriquecimento ilícito --> Somente DOLO Dano ao erário --> Dolo ou Culpa Atento aos princípios --> Somente DOLO
É permitida a transação, acordo ou conciliação em ação de improbidade administrativa? Não. Art. 17, § 1º É vedada a transação, acordo ou conciliação nas ações de que trata o caput.
Se, após um inquérito civil público, o MP ajuizar ação de improbidade contra agente público por ofensa ao princípio constitucional da publicidade, o agente público responderá objetivamente pelos atos praticados? Não. A configuração de ato de improbidade administrativa exige, necessariamente, a presença do elemento SUBJETIVO, inexistindo a possibilidade da atribuição da responsabilidade objetiva na esfera da Lei 8.429 /92. STJ.
Prefeitos VS 8429 O STJ entende que os prefeitos podem responder por improbidade administrativa (8429) e também pelos crimes de responsabilidade do Decreto-Lei 201/67 (ex: REsp 1066772/MS). A ação de improbidade administrativa contra os prefeitos será julgada em 1ª instância.
Tipo de dolo necessário para que possa haver a responsabilização de agente que atentou contra os princípios da administração? Dolo genérico, e não específico.
Responsabilidade dos agentes ímprobos que causem lesão ao erário. STJ: nos atos de improbidade administrativa que causem LESÃO AO ERÁRIO, a responsabilidade entre os agentes ímprobos é SOLIDÁRIA, o que poderá ser reavaliado por ocasião da instrução final do feito ou ainda em fase de liquidação, inexistindo violação ao princípio da individualização da pena
Foro competente para julgar as ações de improbidade administrativa contra agentes políticos, ocupantes de cargos públicos ou detentores de mandato eletivo. STF: o PRIMEIRO GRAU de jurisdição é competente para julgamento as ações de improbidade administrativa contra agentes políticos, ocupantes de cargos públicos ou detentores de mandato eletivo, independentemente de estarem, ou não, em atividade.
Quando há sujeitção à punição, independente de dolo ou culpa Art. 5° Ocorrendo LESÃO ao patrimônio público por ação ou omissão, dolosa ou culposa, do agente ou de terceiro, dar-se-á o integral ressarcimento do dano.
Art. 21. A aplicação das sanções previstas nesta lei INDEPENDEM de... I - da efetiva ocorrência de DANO ao patrimônio público, SALVO quanto à pena de RESSARCIMENTO; II - da aprovação ou rejeição das contas pelo órgão de controle interno ou pelo TRIBUNAL Tribunal ou CONSELHO de CONTAS.
Quem pode propor a ação de improbidade? Art. 17. A ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de trinta dias da efetivação da medida cautelar.
Mostrar resumen completo Ocultar resumen completo

Similar

Noções de Direito Administrativo
Alynne Saraiva
ato administrativo- requisitos/ elementos
michelegraca
Entidades da Administração Indireta
roberta.dams
Direito Administrativo - Visão Geral
tiago meira de almeida
Processo Administrativo Federal - Quiz I
tiago meira de almeida
Direito Constitucional e Administrativo
Maria José
Princípios da Administração pública
Jay Benedicto
Direito Adiministrativo
Katiusce Cunha
DIREITO ADMINISTRATIVO.
eldersilva.10
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
Mateus de Souza