Classificação dos Estados por subordinação

Descripción

Direito Fichas sobre Classificação dos Estados por subordinação, creado por Paola Pitman el 21/06/2017.
Paola Pitman
Fichas por Paola Pitman, actualizado hace más de 1 año
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Resumen del Recurso

Pregunta Respuesta
ESTADOS VASSALOS SÃO AQUELES QUE GOZAM DE DIREITOS MUITO REDUZIDOS NO PLANO INTERNO, ESTANDO, NO PLANO EXTERNO, TOTALMENTE SUBORDINADOS A OUTRO ESTADO, AO QUAL DEVEM VASSALAGEM.
PROTETORADO TRATA-SE DE ASSOCIAÇÕES DE ESTADOS INSTITUÍDAS POR UM TRATADO EM QUE UM OU MAIS ESTADOS SOBERANOS (OU PROTETORES) ASSUMEM A OBRIGAÇÃO DE PROTEGER OUTRO E RECEBEM O DIREITO DE GERIR A SUA POLÍTICA EXTERNA (E, EM ALGUNS CASOS, TAMBÉM A SUA POLÍTICA INTERNA). ESSE TRATADO GERALMENTE É CELEBRADO POR TEMPO INDETERMINADO.
ESTADOS CLIENTES SÃO OS ESTADOS QUE CONFIAM A OUTRO A DEFESA DE SEUS INTERESSES ESPECÍFICOS, MANTENDO ÍNTEGRA A SUA PERSONALIDADE JURÍDICA INTERNACIONAL. CONFIAM A OUTRO ESTADO, PARA TAL DESIGNADO, A DEFESA DE ALGUNS DE SEUS INTERESSES INTERNOS.
TERRITÓRIOS NÃO AUTÔNOMOS TERRITÓRIOS SEM GOVERNO PRÓPRIO. OS MEMBROS DAS NAÇÕES UNIDAS QUE ASSUMIREM A RESPONSABILIDADE PELA ADMINISTRAÇÃO DE TAIS TERRITÓRIOS, RECONHECEM O PRINCÍPIO DE QUE OS INTERESSES DOS HABITANTES DESSES TERRITÓRIOS SÃO DA MAIS ALTA IMPORTÂNCIA, E ACEITAM, COMO "MISSÃO SAGRADA" A OBRIGAÇÃO DE PROMOVER NO MAIS ALTO GRAU, DENTRO DO SISTEMA DE PAZ E SEGURANÇA INTERNACIONAIS, O BEM-ESTAR DOS HABITANTES DESSES TERRITÓRIOS.
TERRITÓRIOS SOB TUTELA COMUNIDADES SUBMETIDAS A UM REGIME ESPECIAL, CONSISTENTE NA TUTELA DE OUTRO ESTADO, QUE AS ADMINISTRAVA NA CONDIÇÃO DE MANDATÁRIO E AGIA EM NOME DA LIGA.
ESTADOS PERMANENTEMENTE NEUTROS TRATA-SE DOS CASOS TÍPICOS DA SUÍÇA, VATICANO E ÁUSTRIA, QUE TÊM SUA INDEPENDÊNCIA E SUA INTEGRIDADE TERRITORIAL GARANTIDAS POR OUTROS ESTADOS, POR MEIO DE TRATADOS INTERNACIONAIS QUE, EM TROCA, LHES IMPÕEM O COMPROMISSO DE SE ABSTER DE PARTICIPAR DE CONFLITOS ARMADOS, A NÃO SER NO CASO EXCEPCIONAL DE LEGÍTIMA DEFESA DE SEU TERRITÓRIO. ISTO EM NADA AFETA A SUA AUTONOMIA INTERNA E EXTERNA E SUA PERSONALIDADE JURÍDICA INTERNACIONAL. NÃO É CAUSA DE LIMITAÇÃO DE SUA SOBERANIA, QUE CONTINUA EM TODA A SUA PLENITUDE.
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