MATERIAL PRODUZIDO ATRAVÉS DE AULAS, ANOTAÇÕES E DA APOSTILA DO ESTRATÉGIA CONCURSO "Lei 8.666/93 – Atualizada e Esquematizada
Prof. ERICK ALVES e HERBERT ALMEIDA"
O art. 50 consagra o princípio da adjudicação compulsória
.
A doutrina ensina que a adjudicação ao vencedor é obrigatória, SALVO se este
desistir expressamente do contrato ou não o firmar no prazo prefixado.
A obrigatoriedade veda também a abertura de nova licitação enquanto válida a
adjudicação anterior.
Ressalte-se, contudo, que o vencedor da licitação possui apenas mera
expectativa de direito quanto à contratação futura: se alguém tiver de ser
contratado em razão de uma licitação, será o licitante vencedor. Mas a
Administração pode escolher não contratar com ninguém, sem que essa decisão
gere algum direito para o licitante vencedor.
COMPETITIVIDADE
FORMALISMO
LIMITES
MODALIDADES
CONCORRÊNCIA
CARACTERÍSTICAS
QUAISQUER INTERESSADOS
HABILITAÇÃO PRELIMINAR
TOMADA DE PREÇO
CARACTERÍSTICAS
HABILITAÇÃO PRÉVIA
ATENDEM AS CONDIÇÕES PARA CADASTRO
ATÉ O 3º DIA ANTERIOR À DATA DE
RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS
CONVITE
Nota:
PODE TER MENOS DE 3, MAS TEM QUE JUSTIFICAR, SENÃO FAZ TUDO DE NOVO
# + Célere na 8666, pois não precisa de edital
CARACTERÍSTICAS
CADASTRADOS OU NÃO
ESCOLHIDOS E CONVIDADOS EM NÚMERO
MÍNIMO DE 3 PELA UNIDADE ADMINISTRATIVA
ANTECEDÊNCIA DE 24h DA APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS
INTERESSADOS DO RAMO
PERTINENTE AO SEU OBJETO
SE TIVER + DE 3 INTERESSADOS
A CADA NOVO CONVITE
CHAMA + 1 INTERESSADO
CONCURSO
Nota:
TEM RITO PRÓPRIO;
O vencedor do concurso não é definido pelos critérios de “menor preço”,
“melhor técnica”, “técnica e preço” ou “maior lance ou oferta”, como nas
demais modalidades de licitação, vez que em regra não se consegue determinar
precisamente os critérios.
O vencedor do concurso recebe um prêmio ou remuneração, que são prédefinidos
no regulamento do certame.
CARACTERÍSTICAS
QUAISQUER INTERESSADOS
TRABALHO TÉCNICO,
CIENTÍFICO OU ARTÍSTICO
NÃO É PELO
VALOR DE
CONTRATO
ANTECEDÊNCIA 45 DIAS
LEILÃO
CARACTERÍSTICAS
QUAISQUER INTERESSADOS
VENDA
BENS MÓVEIS INSERVÍVEIS
PRODUTOS APREENDIDOS OU PENHORADOS
ALIENAÇÃO DE BENS IMÓVEIS
DERIVADO DE
PROCEDIMENTO
JUDICIAL OU DAÇÃO
EM PAGAMENTO
QUEM OFERECER O MAIOR LANCE, IGUAL OU
SUPERIOR AO VALOR DA AVALIAÇÃO
COTOCO
COLEI
Nota:
# Quem pode mais pode menos. Destarte, pode-se usar tomada de preço para o valor de convite, assim como concorrência para todos os valores.
PREGÃO
Nota:
LEI PRÓPRIA
# + Célere
SEMPRE DO TIPO MENOR PREÇO,
DESTINA-SE A AQUISIÇÃO DE BENS E
SERVIÇOS COMUNS, PODE SER UTILIZADA
PARA QUALQUER VALOR DE CONTRATO
DISPENSA
Nota:
CASO DE CONTRATAÇÕES DIRETAS
DISPENSADA
Nota:
ART. 17
ALIENAÇÃO
DISPENSÁVEL
Nota:
ART. 24 - HÁ VIABILIDADE JURÍDICA DE COMPETIÇÃO, MAS A LEI AUTORIZA A CONTRATAÇÃO DIRETA (EXAUSTIVA/TAXATIVA)
POSSÍVEL
FAZ SE QUISER
LICITAÇÃO DESERTA
NÃO COMPARECEM INTERESSADOS
SE A LICITAÇÃO NÃO PUDER SER REPETIDA SEM PREJUÍZO À ADMIN,
ESTA PODERÁ CONTRATAR DIRETAMENTE UMA EMPRESA, DESDE QUE
NAS MESMA CONDIÇÕES ESTABELECIDAS NO EDITAL DA LICITAÇÃO
LICITAÇÃO FRACASSADA
AQUELA QUE TODOS OS LICITANTES SÃO INABILITADOS (FASE
DE HABILITAÇÃO) OU TODAS A PROPOSTAS DE PREÇO SÃO
DESCLASSIFICADOS (PREÇOS MANIFESTAMENTE SUPERIORES
AOS DE MERCADO OU INCOMPATÍVEIS COM OS FIXADOS)
NESSES CASOS, A ADMIN PODERÁ FIXAR NOVO PRAZO
DE 8 DIAS ÚTEIS OU 3 DIAS ÚTEIS EM CASO DE
CONVITE PARA APRESENTAR NOVA PROPOSTA
Nota:
ART 48 § 3º
PERSISTINDO A SITUAÇÃO QUANTO ÀS PROPOSTAS DE PREÇO, SERÁ ADMITIDA A ADJUDICAÇÃO
DIRETA, POR VALOR NÃO SUPERIOR AO COTADO, OU SEJA, A LICITAÇÃO FRACASSADA EM RAZÃO
DE DESCLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS DE PREÇO É HIPÓTESE DE LICITAÇÃO DISPENSÁVEL. POR
OUTRO LADO, A LEI NÃO PREVÊ A POSSIBILIDADE DE CONTRATAÇÃO DIRETA NO CASO DE
LICITAÇÃO FRACASSADA POR CONTA DA INABILITAÇÃO DOS LICITANTES
INEXIGIBILIDADE
Nota:
ART 25 - INVIABILIDADE DE COMPETIÇÃO (EXEMPLIFICATIVO)
FORNECEDOR EXCLUSIVO
VEDADA PREFERÊNCIA POR MARCA
PROFISSIONAL DE NOTÓRIA ESPECIALIZAÇÃO
VEDADA PUBLICIDADE E DIVULGAÇÇAO
ARTISTA CONSAGRADO
ANTES DE VER
DISPENSA, OLHAR
ESSES 3
ANULAÇÃO
A anulação do procedimento licitatório
por motivo de ilegalidade não gera, para
a Administração, a obrigação de
indenizar, EXCETO pelo que a empresa
contratada já tiver executado (quando a
anulação da licitação ocorre após a
contratação) e por outros prejuízos
regularmente comprovados, contanto
que a anulação não tenha ocorrido por
culpa da própria empresa (se a empresa
for culpada, não precisa indenizar).
REVOGAÇÃO
Além de razões de interesse público, a
revogação também pode ocorrer quando o
adjudicatário convocado não assinar o termo
de contrato ou não aceitar ou retirar o
instrumento equivalente no prazo e condições
estabelecidos no edital (ver art. 64, §2º).
NOS 2 CABE CONTRADITÓRIO
E AMPLA DEFESA
Nota:
RECURSO, NO PRAZO DE 5 DIAS ÚTEIS A CONTAR DA INTIMAÇÃO DO ATO OU DA LAVRATURA DA ATA