Improbidade Administrativa Lei Nº 8.429/92

Descripción

Concursos Públicos Direito Administrativo Mapa Mental sobre Improbidade Administrativa Lei Nº 8.429/92, creado por Rodrigo Nogueira el 22/09/2017.
Rodrigo Nogueira
Mapa Mental por Rodrigo Nogueira, actualizado hace más de 1 año
Rodrigo Nogueira
Creado por Rodrigo Nogueira hace alrededor de 7 años
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Resumen del Recurso

Improbidade Administrativa Lei Nº 8.429/92
  1. Rol exemplificativo
    1. ENRIQUECIMENTO ILÍCITO
      1. Agente se beneficiou
        1. Receber dinheiro ou bem
          1. Perceber vantagem econ.
            1. facilitar aquisição, alienação, permuta ou locação de bem por preço > ou < mercado
              1. Utilizar em serv. particular veículos, máquinas, bem como trabalho de serv. púb.
                1. Receber vantagem econ.
                  1. para tolerar jogos de azar, lenocínio, narcotráfico, contrabando, usura ou qualquer forma ilícita
                    1. para fazer declaração falsa sobre medição, avaliação, quantidade, peso, medida, qualidade
                      1. Adquirir p/ si valores desprop. à evolução do seu patrimônio
                        1. Aceitar emprego, comissão ou consultoria que tenha interesse em ação ou omissão de suas atribuições
                          1. Incorporar bens ou valores a seu patrimônio
                            1. Usar em proveito próprio bens, rendas, verbas ou valores
                              1. perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio;
                                1. ressarcimento integral do dano quando houver;
                                  1. perda da função pública
                                    1. Susp. Dir. Pol. 8 a 10 anos / Multa 3x / Proib. Contato 10 anos
                        2. para omitir ato de ofício, providência ou declaração que esteja obrigado
                      2. intermediar liberação ou aplicação de verba pública
                    2. Exige comprovação DOLO (intenção)
                    3. PREJUÍZO AO ERÁRIO
                      1. Alguém se beneficiou
                        1. Facilitar de qualquer forma a incorporação ao patrimônio particular de pessoa física ou jurídica
                          1. Permitir
                            1. que se utilize bens, verbas ou valores integrantes do acervo patrimonial
                              1. alienação, permuta, localão de bem integrante do patrimônio público
                                1. Doar bens, rendas, verbas ou valores patrimoniais
                                  1. realizar operação financeira sem observar as normas legais
                                    1. Conceder benefício sem observância das normas legais
                                      1. Frustrar licitude de processo licitatório ou de parcerias com entidades sem fins lucrativos
                                        1. Agir negligentemente na arrecadação de tributo ou renda
                                          1. Liberar verba pública sem a observância das normas pertinentes
                                            1. Celebrar contrato sem observar as formalidades previstas em lei
                                              1. sem dotação orçamentária
                                                1. prestação de serviços de gestão associada
                                                  1. Facilitar celebração de parcerias sem observar as formalidades legais
                                                    1. Agir negligentemente na celebração, fiscalização e análise das prestações de contas de parcerias firmadas
                                                      1. liberar recursos sem a observância das normas pertinentes
                                                        1. perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio;
                                                          1. ressarcimento integral do dano
                                                            1. perda da função pública
                                                              1. Susp. Dir. Pol. 5 a 8 anos / Multa 2x / Proib. Contato 5 anos
                                      2. alienação, permuta, localão de bem por preço superior ao de mercado
                                        1. a realização de despesas não autorizadas em lei
                                          1. para que terceiro se enriqueça ilicitamente
                                            1. que se utilize veículos, máquinas, bem como trabalho de serv. púb.
                                              1. celebração de parcerias sem observancia das formalidades legais
                                            2. Exige comprovação DOLO ou CULPA
                                            3. CONTRA OS PRINCÍPIOS DA ADM
                                              1. Praticar ato visando fim proibido em lei ou regulamento
                                                1. Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício por dolo
                                                  1. Revelar segredo
                                                    1. Negar publicidade de atos oficiais
                                                      1. Frustar licitude de concurso público
                                                        1. Deixar de prestar contas quando obrigado
                                                          1. Revelar ou permitir que chegue ao conhecimento, teor de medida política ou econômica capaz de afetar o preço de mercadoria, bem ou serviço
                                                            1. Descumprir normas de fiscalização e aprovação de contas com entidades privadas
                                                              1. Deixar de cumprir requisitos de acessibilidade
                                                                1. Transferir recurso à entidade privada de saúde sem celebração de contrato
                                                                  1. ressarcimento integral do dano
                                                                    1. perda da função pública
                                                                      1. Susp. Dir. Pol. 3 a 5 anos / Multa 100x / Proib. Contato 3 anos
                                                2. Exige comprovação DOLO (intenção)
                                              2. Imoralidade pelo dano ao erário, trazendo vantagem para o ímprobo ou a outrem
                                                1. Aplicação
                                                  1. Terceiros (necessário participação de agente público)
                                                    1. Agentes Públicos
                                                      1. Exercido transitoriamente ou sem remuneração
                                                        1. eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer forma de investidura, vínculo, mandato, cargo, emprego ou função
                                                      2. Entidade custeada pelo erário +50% patrimônio
                                                        1. Entidade receba subvenção -50% patrimônio
                                                          1. Sanção patrimonial
                                                        2. Ação de Improbidade
                                                          1. PROPOR AÇÃO
                                                            1. PJ Interessada ou MP
                                                            2. REPRESENTAÇÃO p/ inquérito
                                                              1. Qq pessoa
                                                              2. Prescrição ATOS
                                                                1. Prescrição RESSARCIMENTO
                                                                  1. Terceiros - 5 anos
                                                                    1. Agentes (COM DOLO) - Imprescritível
                                                                      1. Aplicação das sanções independe do TCE
                                                                        1. Não é possível estabelecer acordo visando reduzir as penas
                                                                          1. O Poder Judiciário, quando atua em caso que envolva improbidade administrativa, NÃO possui a competência para requerer inspeção e auditoria aos tribunais de contas, responsáveis pela verificação da legalidade da gestão governamental.
                                                                        2. Estado contra o Agente - 3 anos
                                                                        3. 5 anos após fim Mandato, FC ou CC
                                                                    2. Necessário DOLO OU CULPA
                                                                      1. Conceder, aplicar ou manter benefício financeiro ou tributário.
                                                                        1. Imposto mínimo 2%
                                                                          1. perda da função pública; suspensão dos direitos políticos de 5 a 8 anos e multa civil de até 3x o valor beneficiado
                                                                        2. CRIME
                                                                          1. Art. 19. Constitui crime a representação por ato de improbidade contra agente público ou terceiro beneficiário, quando o autor da denúncia o sabe inocente.
                                                                            1. DETENÇÃO de 6 à 10 meses + multa
                                                                          2. Declaração de Bens
                                                                            1. Anualmente e quando deixar o cargo
                                                                              1. Punido com demissão recusar ou prestar info. falsa
                                                                              2. Enriquecimento // Prejuízo // Contra Princíp.
                                                                                1. 8 a 10 anos // 5 a 8 anos // 3 a 5 anos
                                                                                  1. Susp. Dir. Pol.
                                                                                  2. 3 x / 2 x / 100 x
                                                                                    1. Multa
                                                                                    2. 10 anos // 5 anos // 3 anos
                                                                                      1. Proib. Contrato
                                                                                      2. Aplicadas Isoladas ou Cumulativamente
                                                                                        1. Vedada aplicação retroativa de nova interpretação.
                                                                                          1. DE ACORDO COM A GRAVIDADE DO FATO
                                                                                            1. Prescrição 5 anos
                                                                                            Mostrar resumen completo Ocultar resumen completo

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                                                                                            ato administrativo- requisitos/ elementos
                                                                                            michelegraca
                                                                                            Direito Constitucional e Administrativo
                                                                                            Maria José
                                                                                            Princípios da Administração pública
                                                                                            Jay Benedicto
                                                                                            Entidades da Administração Indireta
                                                                                            roberta.dams
                                                                                            Direito Adiministrativo
                                                                                            Katiusce Cunha
                                                                                            Direito Administrativo
                                                                                            ana amaral
                                                                                            ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
                                                                                            Mateus de Souza