- Quando o ato objetiva produzir efeitos internamente, ele será ordinário; Q2457252
PODER
HIERARQUICO
PORTAR, CIRCULAR,
OFÍCIO
II. DISP PUBLICAÇÃO
no DIÁRIO OFICIAL
4. NEGOCIAIS
II. SEM IMPERAT e AUTOEXEC
I. PREV ANUEN
da ADM
III. ALVARÁ
LICEN, AUTOR, PERM
Nota:
- LICENÇA: vinculado e definitivo
- AUTORIZAÇÃO: discricionário e precário (interesse particular preponderante)
- PERMISSÃO: discricionário e precário (interesse público preponderante)
FORMA
OU DE
CONSENTIMENTO
5. ENUNCIATIVOS
I. CERTIFICA, ATESTA,
OPINA, RECONHECE
SITUAÇÃO
JURÍDICA
II. Ñ PRODUZ EFEITOS POR SI
CERTIDÃO, ATESTADO,
PARECER, APOSTILA
III. Ñ PODE SER REVOGADO
3. PUNITIVOS
I. HIERAR / DISCIPL
SERV PUB
II. DISCIPLINAR
PART
VINC ESP
III. POLÍCIA
PART VINC
GERAL
ATOS DE
CONTROLE
Nota:
- Alguns doutrinadores falam em outra espécie de ato administrativo, os ATOS DE CONTROLE.
- Atos que controlam a legalidade e o mérito do ato administrativo já editado.
- São exemplos de atos de controle a homologação (ato pelo qual a Administração Pública reconhece a
validade de um ato jurídico), o visto e a aprovação (antes ou depois, e quanto ao mérito)