Princípios Explícitos da Administração Pública Direta e Indireta

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Principios da administração pública - LIMPE
Jairo Pinheiro
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Jairo Pinheiro
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Resumen del Recurso

Princípios Explícitos da Administração Pública Direta e Indireta
  1. Legalidade
    1. Aspecto Positivo para a administração - o agente público só poderá atuar quando a lei determinar (vinculação) ou autorizar (discricionário)
      1. Aspecto Negativo para os administrados - eles podem fazer tudo o que não estiver proibido em lei
      2. Impessoalidade
        1. Finalidade - todo ato da administração deve ser praticado visando à satisfação do interesse público e da finalidade para ele especificamente prevista em lei.
          1. Igualdade ou isonomia - todos são iguais perante a lei, sendo que eventuais tratamentos diferenciados só podem ocorrer quando houver previsão legal.
            1. Vedação de promoção pessoal - as atividades da administração não podem ser imputadas aos funcionários que as realizaram , mas aos órgãos e entidades que representam.
              1. Impedimento e suspeição - possuem o objetivo de afastar de processos administrativos ou judiciais as pessoas que não possuem condições de aplicar a lei de forma imparcial, em função de parentesco, amizade ou inimizade com pessoas que participam do processo.
              2. Moralidade
                1. O administrador público não pode dispensar os preceitos éticos que devem estar presentes em sua conduta. Além da legalidade, os atos administrativos devem subordinar-se à moralidade administrativa.
                2. Publicidade
                  1. Exigência de publicação em órgãos oficiais como requisito de eficácia
                    1. Exigência de transparência da atuação administrativa
                    2. Eficiência
                      1. Em relação ao modo de atuação do agente público - espera-se a melhor atuação possível, a fim de obter os melhores resultados.
                        1. Quanto ao modo de organizar, estruturar e disciplinar a administração pública - exige-se que seja a mais racional possível, permitindo que se alcancem os melhores resultados na prestação dos serviços públicos.
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