Conceito: Sociedade Empresária com capital social dividido em ações, espécie de valor mobiliário, na qual os sócios, chamados acionistas, respondem pelas obrigações sociais até o limite do preço de emissão das ações que possuem.
"Companhia"
Sociedade
Empresária
Grandes
Empreendimentos
Econômicos
Tipos
Abertas
Negociações no
mercado de capitais
Autorização
da CVM
Fechadas
Não há negociações no
mercado de capitais
Valor
Mobiliário
Nota:
Vínculo jurídico de natureza creditícia.
É uma alternativa de investimento para quem o titulariza;
Representa um instrumento de captação de recursos para a sociedade que o emite.
Títulos de
Crédito
P/ Sócios
Alternativa de
Investimento
P/
Sociedade
Instrumento de
captação de
recursos
Debêntures
Colocados pelas S/As p/
capitar recursos
Confere a seu titular
direito de crédito certo
Independente de lucro ou
prejuízo, o titular terá direito
de receber
Emissão
Privativamente pela
Assembleia Geral
Delegação em
algumas hipósteses
Conselho de
Administração
Art. 59, Lei 6.404/76
Partes
beneficiárias
Confere a seu
titular um direito
eventual de crédito
Condicionado lucro
anual da companhia
Só as S/As fechadas
podem emitir
Bônus de
Subscrição
Não confere
direito de
crédito
Mas direito de preferência
para adquirir novas
ações
Nominativos
Indica quem será o
beneficiário
Ação
Capital
Social
Nota:
- Contribuição que os sócios dão para a sociedade desenvolver a atividade econômica dela.
Dividido em
Ações
Sócios =
Acionistas
Nota:
Ser sócio é uma forma de dar emprego remunerado ao dinheiro. O seu interesse não se volta à empresa, mas exclusivamente aos resultados econômicos que ela pode gerar.
Preço de
Emissão
Nota:
É máximo que o acionista pode vir a perder, caso a empresa explorada pela sociedade anônima não se revele frutífera, e tenha esta a falência decretada.
Preço colocado p/
comprar
Compra-se por dinheiro
ou bens e não por
prestação de serviços
Pessoa Jurídica
Nota:
Se algo der errado, o patrimônio pessoal dos sócios não são afetados, mas sim, a parte que foi investida.