Direito administrativo

Descripción

ensino médio completo Direito Administrativo Mapa Mental sobre Direito administrativo, creado por Jorge William el 24/07/2013.
Jorge William
Mapa Mental por Jorge William, actualizado hace más de 1 año
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Creado por Jorge William hace más de 11 años
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Resumen del Recurso

Direito administrativo
  1. Se baseia em 2 noções básicas:
    1. Supremacia do interesse público sobre o privado

      Nota:

      • O interesse coletivo (primário) tem prioridade sobre o particular(secundário)
      1. indisponibilidade da administração pública

        Nota:

        • A administração pública não está disponível a serviço de seus agentes e gestores, mas visando o bem comum para todos os indivíduos, para o coletivo
      2. Princípios da administração Pública:

        Nota:

        • Não respeitar os princípios da Administração pública é Improbidade administrativa segundo a lei 8429/92.
        1. (L.I.M.P.E) se encontram no artigo 37 da constituição
          1. Legalidade
            1. Impessoalidade
              1. Moralidade
                1. Publicidade
                  1. Eficácia
                2. Responsabilidade civil do Estado e seus prestadores de serviço

                  Nota:

                  • Segundo o artigo 37 parágrafo 6 da constituição federal a responsabilidade dos prestadores de serviço ao estado é objetiva, em caso de dano a usuários e terceiros.

                  Adjunto:

                  1. Sempre objetiva, pois só se leva em conta nexo causal e dano

                    Nota:

                    • O Estado é obrigado a indenizar todas as vezes que causar danos á terceiros, idependente se seus atos foram ou não de acordo com a lei.
                  2. Princípio da motivação obrigatória

                    Nota:

                    • A administraçã odeve descrever seus motivos antes de executar qualquer ato administrativo.
                    1. Ato Administrativo

                      Nota:

                      • é a forma pela qual o poder executivo expressa sua vontade. Todo ato administrativo deve ser infra-legal, ou seja: estar de acordo com a lei e a constituição. (L.I.M.P.E principalmente)
                      1. Exemplos de atos administrativos:
                        1. Portarias, decretos,lançamentos,nomeações, etc.
                          1. Retirada do Ato Administrativo por 2 formas:

                            Nota:

                            • Baseia-se no princípio da autotutela. Retirar um ato administrativo consiste em substituir um ato A por um ato B.
                            1. Anulação
                              1. 1°: Ocorre quando há improbidade ou vício no ato
                                1. 2°: Pode ser feita pela adm. ou Judiciário
                                  1. 3°: seus efeitos são "Extung" (podem retroagir)
                                  2. Revogação
                                    1. 1°:Ocorre por conveniência da Adm. Pública
                                      1. 2°: Só pode ser feita pela administração
                                        1. 3°:seus efeitos são "Exnung" (que nunca retroagem)
                                        2. O Prazo para retirada de um ato adminstrativo é de 5 ANOS!!!
                                    2. Princípio da arrazoabilidade

                                      Nota:

                                      • O administrador deve agir racionalmente, mesmo quando gozar de certa autonomia para tomar uma decisão.Não podendo sair da normalidade, seus atos devem ser racionais.
                                      1. Princípio da segurança jurídica

                                        Nota:

                                        • O ADMINISTRADOR DEVE BUSCAR A INTERPRETAÇÃO DA LEI QUE MELHOR ATINGE OS INTERESSES DA COLETIVIDADE. Nele é vedada a ação retroativa de uma nova interpretação dada pela própria administração.
                                        1. Princípio da autotutela

                                          Nota:

                                          • A administração pode anular seus próprios atos que contenham vício.
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