O interesse coletivo (primário) tem prioridade sobre o particular(secundário)
indisponibilidade da administração pública
Nota:
A administração pública não está disponível a serviço de seus agentes e gestores, mas visando o bem comum para todos os indivíduos, para o coletivo
Princípios da administração Pública:
Nota:
Não respeitar os princípios da Administração pública é Improbidade administrativa segundo a lei 8429/92.
(L.I.M.P.E) se encontram no artigo 37 da constituição
Legalidade
Impessoalidade
Moralidade
Publicidade
Eficácia
Responsabilidade civil do Estado e seus prestadores de serviço
Nota:
Segundo o artigo 37 parágrafo 6 da constituição federal a responsabilidade dos prestadores de serviço ao estado é objetiva, em caso de dano a usuários e terceiros.
Sempre objetiva, pois só se leva em conta nexo causal e dano
Nota:
O Estado é obrigado a indenizar todas as vezes que causar danos á terceiros, idependente se seus atos foram ou não de acordo com a lei.
Princípio da motivação obrigatória
Nota:
A administraçã odeve descrever seus motivos antes de executar qualquer ato administrativo.
Ato Administrativo
Nota:
é a forma pela qual o poder executivo expressa sua vontade. Todo ato administrativo deve ser infra-legal, ou seja: estar de acordo com a lei e a constituição. (L.I.M.P.E principalmente)
Exemplos de atos administrativos:
Portarias, decretos,lançamentos,nomeações, etc.
Retirada do Ato Administrativo por 2 formas:
Nota:
Baseia-se no princípio da autotutela. Retirar um ato administrativo consiste em substituir um ato A por um ato B.
Anulação
1°: Ocorre quando há improbidade ou vício no ato
2°: Pode ser feita pela adm. ou Judiciário
3°: seus efeitos são "Extung" (podem retroagir)
Revogação
1°:Ocorre por conveniência da Adm. Pública
2°: Só pode ser feita pela administração
3°:seus efeitos são "Exnung" (que nunca retroagem)
O Prazo para retirada de um ato adminstrativo é de 5 ANOS!!!
Princípio da arrazoabilidade
Nota:
O administrador deve agir racionalmente, mesmo quando gozar de certa autonomia para tomar uma decisão.Não podendo sair da normalidade, seus atos devem ser racionais.
Princípio da segurança jurídica
Nota:
O ADMINISTRADOR DEVE BUSCAR A INTERPRETAÇÃO DA LEI QUE MELHOR ATINGE OS INTERESSES DA COLETIVIDADE. Nele é vedada a ação retroativa de uma nova interpretação dada pela própria administração.
Princípio da autotutela
Nota:
A administração pode anular seus próprios atos que contenham vício.