Processo do Trabalho

Descripción

Aula 1 dia 26/02
Eduardo Costa
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Eduardo Costa
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Resumen del Recurso

Processo do Trabalho
  1. Fontes
    1. CR/88
      1. CLT

        Nota:

        • Art. 769 - diz que de forma subsidiaria pode ser consultado o CPC.
        1. Tratados Signatários e Convenção
          1. Leis Esparsas

            Nota:

            • Normas como a Reforma da CLT de 2017, implementada por lei.
            1. Lei 5584/1970
              1. Instruções Normativas

                Nota:

                • São normas interpretadas pelo TST.
              2. Norma
                1. Aplicação

                  Nota:

                  • Aplicação da norma é imediata e aplica-se em todo o território nacional.
                2. Princípios
                  1. Gerais

                    Nota:

                    • Comuns a todos os processos e ramos do direito.
                    1. Isonomia

                      Nota:

                      • Principio que rege boa parte dos processo, consta que devemos tratar desigualmente os desiguais ma exata medida que se desigualam. Exemplo: inversão do ônus da prova (que em todos os casos se faça a inversão). Sempre que haver duvida se dará em prol do empregado (in dubio pro operatio) 
                      1. Contraditório

                        Nota:

                        • Dever de informação no processo, oportunizando uma defesa. Regras Próprias do Processo do trabalho, não há citação e sim notificação (questão de nomenclatura, mas com bases iguais), no processo de execução sim ai há citação. Não há prazo de defesa (o réu será notificada para comparecimento em audiência e ai apresentar contestação). Os prazo em sua maioria é uniformizado em 8 dias úteis e alguns casos de 5 dias úteis. (antes era em dias corridos, agr com a reforma passou a ser dias úteis). Na justiça do trabalho não há cartário como no cível, tudo (maioria) que ocorre no processo do  trabalho acontece em sala de audiência. As audiências são de respostas imediata, exemplo impugnação de documentos ou recorrer a um decisão. 
                        1. Ampla Defesa

                          Nota:

                          • Direito de você arguir o necessário para garantir sua defesa e que não viole da lealdade processual. 
                          1. Imparcialidade

                            Nota:

                            • Incumbe ao juiz se imparcial perante a todos, mas há um discuso no mundo jurídico na justiça do trabalho, onde dizem que sempre há uma inclinação do juiz para com o empregado ou empregador (o que não caracteriza parcialidade e sim concepções acerca do mundo e sociedade).
                            1. Motivação

                              Nota:

                              • O juiz algo definir questões e ao decidir deve expor suas convicções e por que chegou até sua decisão.
                              1. Devido Processo Legal

                                Nota:

                                • Trata-se da sequência lógica do processo, respeitando seus atos, no processo trabalhista há uma diferença pois é um processo devidamente rápido com poucos atos a serem praticados.
                                1. Duplo Grau de Jurisdição

                                  Nota:

                                  • O sistema recursal trabalhista, ele não é menor que no cível, são recursos mais rápidos e pelo sistema são desencorajados a recorrer, pois há mais exigência para tal, e principalmente na questão das custas para recorrer (bem mais cara do que na justiça comum), este ponto é picado somente ao empregador, pois o empregado poderá subir o processo. Na Justiça do trabalho todas as decisões interlocutórias não são recorríveis, ou seja, só apenas após o termino da fase de 1º grau, mas tem exceção em alguns casos. 
                                  1. Inafastabilidade de Jurisdição

                                    Nota:

                                    • O juiz não poderá se eximir de aplicar sua jurisdição sobre a ação.
                                  2. Comuns ao Processo Civil
                                    1. Impulso Oficial

                                      Nota:

                                      • A parte dando inicio a demanda, o juiz pode movimenta-lo por impulso oficial, até que chegue a fase sentencial.
                                      1. Impugnação Especifica

                                        Nota:

                                        • Ao pedir, deverá ser certo, determina e com valor exato.
                                        1. Estabilidade da Lide

                                          Nota:

                                          • Limitação do que réu ou autor pode falar, vc segue pelo que serão expostos por ambos. Possibilidade de obter tutelas de urgência, para equilibrar o sistema processual.
                                          1. Dispositivo

                                            Nota:

                                            • Comparado ao princípio da ação, ou seja, a parte que da provoca para que se de inicio a demanda, o jurisdicionado esta limitado ao pedido feito na inicial, como ocorre no cível. Tem uma exceção, iniciar a execução sem executar a parte previdenciária, o juiz pode fazer de ofício.
                                            1. Instrumentalidade

                                              Nota:

                                              • O processo é o instrumento por meio do qual se chega a seu fim processual.
                                              1. Preclusão

                                                Nota:

                                                • Mesmas bases do processo civil 
                                                1. Oralidade

                                                  Nota:

                                                  • Presença das partes perante ao juiz, acontece muito em relação a audiência, como no processo trabalhista a maior parte se passa em audiência o processo consta como extremamente oral.
                                                  1. Lealdade Processual

                                                    Nota:

                                                    • Moralidade processual, agir com probidade e lealdade para com todos.
                                                  2. Do trabalho
                                                    1. Proteção

                                                      Nota:

                                                      • Tem um sistema protetivo para com o empregado.
                                                      1. Finalidade Social

                                                        Nota:

                                                        • Respeito aos direito humanos, social. 
                                                        1. Verdade Real

                                                          Nota:

                                                          • No processo trabalhista, tem a verdade formal, porém busca-se pela verdade real, no sentido da primazia da verdade (o que de fato acontecia na relação). 
                                                          1. Conciliação

                                                            Nota:

                                                            • A de haver sempre tentativas de conciliação entre as partes litigantes.
                                                            1. Normatização Coletiva

                                                              Nota:

                                                              • Revisões acerca de acordos e convenções de forma periódica.  Através também de instruções e sentenças Normativas.
                                                          2. Estrutura da Justiça do Trabalho
                                                            1. Juiz Singular (Vara de Trabalho)
                                                              1. TRT (2º grau)
                                                                1. Plenário
                                                                  1. Turmas

                                                                    Nota:

                                                                    • Que se dividem em Câmaras.
                                                                  2. TST

                                                                    Nota:

                                                                    • Uniformização de sumulas: Sumulas do TST  Orientações Jurisprudências da SDI I e da SDI II. Possui o 1/5 constitucional.
                                                                    1. Órgãos Especiais
                                                                      1. SDI I e II
                                                                        1. SDC
                                                                        2. Turmas

                                                                          Nota:

                                                                          • Se divide em 8
                                                                        3. STF
                                                                        4. Rito Processual

                                                                          Nota:

                                                                          • 1)P.I - 2)Notificação - 3)Audiência - 3.1) Conciliação (fim) - 3.2) Defesa - 4 Instrução e Julgamento. 
                                                                          Mostrar resumen completo Ocultar resumen completo

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                                                                          Jeferson Almeida da Silva
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