Rompimento de barragem de rejeitos sólidos
pertencente a Empresa Vale do Rio Doce, em
25/01/2019, localizada na Mina Córrego do
Feijão, Minas Gerais
DANOS
MATERIAIS
CIDADÃOS E
OPERÁRIOS
Não há limite para indenização em razão dos danos
causados a todos os atingidos pela tragédia.
ECONOMIA
A economia foi atingida em larga escala, sem prazo para seu
restabelecimento, devido a relevância que as atividades da mineradora
representam, tanto para a saúde financeira do governo municipal,
quanto para a geração de empregos para aquela população.
DANOS
MORAIS
CIDADÃOS
A perda da dignidade dos cidadãos é fato que promove
danos imensuráveis pois atingirá gerações futuras.
OPERÁRIOS
Os trabalhadores e suas famílias, vítimas dessa tragédia, estarão
passíveis de traumas e sequelas psicológicas irreversíveis,
comprometendo sua vida profissional, cabendo assim ações
indenizatórias.
DANOS
AMBIENTAIS
IMPACTO
AMBIENTAL
Aproximadamente 125 hectares de fauna e flora
foram devastados, volume suficiente para
prejudicar todo ecossistema da região.
RECOMPOSIÇÃO DO
MEIO-AMBIENTE
Não há previsão de espaço temporal para a
recuperação de tamanho prejuízo ambiental
causado pela enxurrada de lama.
VALE
RESPONSABILIDADE
Além da responsabilidade penal ambiental, a Vale poderá estar sujeita às sanções
administrativas nos termos da Constituição que, em seu artigo 225, parágrafo 3º,
determina que “as condutas e atividades consideradas lesivas ao meio ambiente
sujeitarão os infratores, pessoas físicas ou jurídicas, as sanções penais e administrativas,
independente da obrigação de reparar os danos causados”.
AÇÃO
POPULAR
Ação popular de reparação por danos ambientais e danos morais coletivos
MULTAS IDENIZATÓRIAS
Há responsabilidade civil por indenizar e reparar as vítimas e seus familiares, com valores
pecuniários medidos de acordo com o prejuízo comprovado, bem como, por um montante
compensatório a ser arbitrado judicialmente. Trata-se de responsabilidade objetiva, que
independe da comprovação de dolo ou culpa em sentido estrito.
ATO
ILÍCITO
Conforme o artigo 186 do Código Civil, que menciona a responsabilidade subjetiva
em geral também do empregador: Aquele que, por ação ou omissão voluntária,
negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que
exclusivamente moral, comete ato ilícito.
PODER
PÚBLICO
RESPONSABILIDADE
A responsabilidade civil do Estado por omissão, se configura quando a entidade
estatal tinha o dever de agir e não agiu ou se agiu, agiu de forma inadequada.
FALHA NA
FISCALIZAÇÃO
No âmbito do direito ambiental, a responsabilidade civil do Estado quanto aos
danos ambientais, pode ocorrer de duas formas distintas, quando o Estado
atua de forma direta como o causador do dano ou quando o Estado se omite
no seu dever de prover a defesa e a fiscalização do meio ambiente.
ESTADO DE
CALAMIDADE
Os governos, estadual e federal, reconheceram estado de calamidade pública do
município de Brumadinho (MG) após o desastre causado pelo rompimento de uma
barragem de rejeitos da mineradora Vale.
SOLIDARIEDADE
HUMANA
DOAÇÕES
Os donativos chegam ao centro montado na quadra de esportes, no centro da cidade, e
são repassados às unidades de pronto atendimento, que também estão abastecidos.
TRABALHO
VOLUNTÁRIO
Equipes de voluntários foram deslocados para várias áreas de Brumadinho para entender
as necessidades emergenciais.
REPERCUSSÃO
INTERNACIONAL
A tragédia em Brumadinho ganhou destaque no noticiário internacional. A tragédia foi
destaque nas emissoras de todo o mundo.
CLAMOR POR
JUSTIÇA
A população de Brumadinho clama por justiça, devido aos incalculáveis danos causados aos
cidadãos, ao meio-ambiente e a economia da região.