É o deslocamento do SERVIDOR, a PEDIDO ou
de OFÍCIO, no âmbito do MESMO QUADRO,
COM ou SEM Mudança de Sede.
Modalidades:
de OFÍCIO, no INTERESSE
da Administração.
Caso ocorra mudança de
sede, o servidor possuirá
direito à AJUDA DE
CUSTO.
Para FCC
O servidor NÃO fará jus ao AUXÍLIO-MORADIA caso o deslocamento ocorra
dentro da MESMA REGIÃO METROPOLITANA, Aglomeração Urbana ou
Microrregião, constituída por Municípios Limítrofes e regularmente instituídas, da
qual faça parte o LOCAL de RESIDÊNCIA ou DOMICÍLIO do servidor.
a PEDIDO, a CRITÉRIO da
Administração.
Pode ou não haver
mudança de sede.
Sujeitos à
DISCRICIONARIEDADE.
a PEDIDO, com deslocamento de sede, INDEPENDENTEMENTE do
interesse da Administração.
Ato VINCULADO.
a) para ACOMPANHAR CÔNJUGE (militar ou servidor público civil), deslocado no interesse da
Administração de QUALQUER dos Poderes;
b) por MOTIVO DE SAÚDE do servidor, cônjuge ou dependente que conste em seu assentamento
funcional, comprovado por junta médica oficial;
c) em virtude de PROCESSO SELETIVO PROMOVIDO, na hipótese do número de interessados ser
superior ao número de vagas.
Redistribuição
É o deslocamento de CARGOS de provimento EFETIVO,
Ocupado ou Vago, para outro Órgão/Entidade do MESMO
Poder.
Nos casos de REORGANIZAÇÃO ou EXTINÇÃO de
Órgão ou Entidade, EXTINTO o CARGO ou
declarada sua DESNECESSIDADE no órgão ou
entidade, o SERVIDOR ESTÁVEL que Não for
Redistribuído será colocado em
DISPONIBILIDADE, até seu aproveitamento (...).