Organização da Administração Pública

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Enc 1 Aula 3 - Direito Administrativo
Aurélio Santos
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Aurélio Santos
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Resumen del Recurso

Organização da Administração Pública
  1. Brasil adotada a classificação da Administração Pública em sentido FORMAL, SUBJETIVO ou ORGÂNICO (a lei define quem é Administração Pública).
    1. Administração Direta
      1. União
        1. Estados
          1. DF
            1. Municípios
              1. Características
                1. Pessoas jurídicas de direito público interno
                  1. Autonomia política, administrativa e financeira
                    1. Responsabilidade civil objetiva
                      1. Imunidade tributária recíproca
                        1. Regime jurídico estatutário
                          1. Bens Públicos (são impenhoráveis, imprescritíveis e inalienáveis e não oneráveis).
                            1. Precatórios
                              1. Prerrogativas processuais quando em juízo
                                1. Tripartição dos Poderes
                              2. Administração Indireta
                                1. Autarquias
                                  1. Fundações Públicas
                                    1. Empresas Públicas
                                      1. Sociedades de Economia Mista
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