JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA

Descripción

Lei dos Juizados Especiais da Fazenda Pública - nº 12.153 - Art. 1º, 2º e 5º a 7º
Alan Brum
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Alan Brum
Creado por Alan Brum hace más de 5 años
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Resumen del Recurso

JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA
  1. TEM COMPETÊNCIA ABSOLUTA
    1. ÓRGÃO JUSTIÇA COMUM
    2. NÃO É COMPETÊNCIA AS CAUSAS:
      1. MANDADO DE SEGURANÇA
        1. DESAPROPRIAÇÃO
          1. DIVISÃO E DEMARCAÇÃO
            1. POPULARES
              1. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA
                1. EXECUÇÕES FISCAIS
                  1. DIREITOS E INTERESSES DIFUSOS E COLETIVOS
                    1. IMPUGNAÇÃO DEMISSÃO SERVIDORES PÚBLICOS
                    2. SÃO COMPETENTES
                      1. ATÉ 60 SALÁRIOS MÍNIMOS
                      2. NÃO HAVERÁ
                        1. PRAZO EM DOBRO
                          1. REEXAME NECESSÁRIO
                          2. PODEM SER PARTES:
                            1. COMO AUTORES
                              1. PESSOA FÍSICA
                                1. MICROEMPRESA
                                  1. DE PEQUENO PORTE
                                  2. COMO RÉUS
                                    1. ESTADO
                                      1. DF
                                        1. TERRITÓRIOS
                                          1. MUNICÍPIOS
                                        2. RECURSO ADMITIDO
                                          1. SOMENTE CONTRA SENTENÇA
                                            1. EXCETO
                                              1. MEDIDAS
                                                1. CAUTELARES
                                                  1. ANTECIPATÓRIAS
                                              2. EXTRAORDINÁRIO
                                              3. CITAÇÃO
                                                1. AUDIÊNCIA
                                                  1. CONCILIAÇÃO/MEDIAÇÃO
                                                    1. ANTECEDÊNCIA MÍNIMA
                                                      1. 30 DIAS
                                                  2. NÃO TEM PRAZO DIFERENCIADO
                                                  Mostrar resumen completo Ocultar resumen completo

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