Do Regime de Bens entre os Cônjuges Arts.
1.639 a 1.688, CC
CONCEITO: “Regime de bens é o estatuto patrimonial que
disciplina os interesses econômicos ativos e passivos de um
casamento, regulamentando as consequências em relação aos
próprios cônjuges e a terceiros, desde a celebração, até a
dissolução do casamento, em vida ou por morte”.
Princípios
I – Liberdade de
estipulação II –
Variedade de regimes III
– Mutabilidade justificada
e submetida ao poder
judiciário
4 espécies de regimes de bens:
1) Comunhão parcial (arts. 1658 a 1666) 2) Comunhão universal (arts. 1667 a 1671) 3) Participação final nos
aquestos (arts. 1672 a 1686) 4) Separação de bens (arts. 1687 e 1688)