LIVRAMENTO CONDICIONAL

Descripción

Direito Mapa Mental sobre LIVRAMENTO CONDICIONAL, creado por Débora Lopes de Assis el 14/04/2020.
Débora Lopes de Assis
Mapa Mental por Débora Lopes de Assis, actualizado hace más de 1 año
Débora Lopes de Assis
Creado por Débora Lopes de Assis hace más de 4 años
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Resumen del Recurso

LIVRAMENTO CONDICIONAL

Nota:

  • Pode-se notar que o livramento condicional é um instituto previsto no ordenamento jurídico brasileiro que tem como objetivo a ressocialização e readaptação dos apenados ao convívio com a sociedade. Nota-se a importância o instituto, pois, este, garante a “liberdade” antecipada do preso, este preenchendo requisitos e cumprindo com as condições impostas.
  1. REQUISITOS
    1. OBJETIVOS
      1. Pena Privativa de Liberdade
        1. Pena Igual ou Superior a 2 anos
        2. Reparação do Dano
          1. Cumprimento da Pena:
            1. Mais de 1/3 se não reincidente em crime doloso e bons antecedentes;
              1. Mais de 1/2 se reincidente em crime doloso;
                1. Senão for reincidente em crime doloso mas possuir maus antecedentes, o juiz estabelecerá medida entre 1/3 e 1/2;
                  1. Crimes Hediondos- cumprir 2/3 da pena.
              2. SUBJETIVOS
                1. Comportamento Carcerário Satisfatório
                  1. Possibilidade de obtenção de ocupação lícita que supra sua subsistência Bom desempenho no trabalho que lhe for atribuído
                    1. Crime Doloso cometido com violência ou grave ameaça contra a pessoa (coisa) Verificação de cessação de periculosidade.
                      1. Não ser reincidente em Crime Hediondo
                    2. CONDIÇÕES
                      1. FACULTATIVAS
                        1. Não mudar de endereço sem avisar o Juiz
                          1. Recolher-se em residência após determinado horário
                            1. Proibição de frequentar determinados lugares
                            2. OBRIGATÓRIAS
                              1. Comparecimento mensal em juízo
                                1. Não sair da comarca sem avisar o juiz
                                  1. Obter ocupação lícita dentro de um prazo razoável
                                2. REVOGAÇÃO
                                  1. OBRIGATÓRIA
                                    1. Condenação de Pena privativa de liberdade, irrecorrível, por crime doloso ou culposo. Cometido durante a vigência do benefício.

                                      Nota:

                                      • Não sendo computado na pena o tempo em que o liberado esteve solto, conforme art. 142, LEP; e será vedada a concessão, em relação a mesma pena, de novo livramento condicional.
                                      1. Condenação por sentença, irrecorrível, em crime doloso cometido antes do benefício

                                        Nota:

                                        • Todavia, será computado como tempo de cumprimento da pena o período de prova, sendo possível, para a concessão de novo livramento, a soma de tempo das duas penas
                                      2. FACULTATIVA
                                        1. Condenação transitada em julgado por contravenção
                                          1. Descumprimento de qualquer condição imposta

                                            Nota:

                                            • Não será computado o tempo em que o liberado esteve solto e não será concedido, em relação a mesma pena, novo livramento condicional.
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