Constituição Federal - Seguridade
Social - Artigo 195 - Parte 1 de 2
A seguridade social será financiada por toda a sociedade
Forma direta e indireta
Com recursos provenientes dos orçamentos
União
Estados
DF
Municípios
Continuação na parte 21
Com recursos das contribuições sociais
1. Do empregador, da empresa e da entidade a ela equiparada --> incidentes sobre
A. Folha de salários e demais rendimentos do
trabalho pagos ou creditados, a qualquer título, à
pessoa física que lhe preste serviço, mesmo sem
vínculo empregatício
B. Receita ou faturamento
C. Lucro
2. Do trabalhador e dos demais segurados da Previdência Social
Não incindindo contribuição sobre aposentadoria e
pensão concedidas pelo regime geral de
previdência social (artigo 201)
3. Sobre receita de concursos de prognósticos (Loterias)
4. Do importador de bens ou serviços do exterior, ou de quem a Lei a ele equiparar