Controle da Administração direta sobre a Administração Indireta (vinculação).
Controle Limitado, não presumido, sempre com previsão em lei
Trata-se do princípio da autotutela, no Direito Administrativo. O princípio da autotutela estabelece que a Administração Pública possui o poder de controlar os próprios atos, anulando-os quando ilegais ou revogando-os quando inconvenientes ou inoportunos
Princ. da Especialidade
Nota:
Referido principio decorre dos princípios da legalidade e indisponibilidade do interesse público, concerne à ideia de descentralização administrativa.
O princípio da especialidade tem a ver com a descentralização administrativa,
isto é, toda vez que há uma descentralização, a Administração, por meio de lei,
cria ou autoriza uma entidade da Administração indireta que é especializada em
determinado assunto. Nesse sentido, é proibido constituir uma entidade da Administração indireta para exercer atribuições genéricas. Exemplo: União → Ibama.
Princ. do Devido Processo Legal
Nota:
A Adm deverá sempre observar os procedimentos definidos em Lei.
Princ. Contraditório e Ampla Defesa
PAD
Nota:
Exemplo no PAD Processo Administrativo Disciplinar.
Aplica-se em processos punitivos (que tem sanção) , mas tb nos processos com litígio, que há conflito de interesse.
Instauração do Inquérito
Inquérito
Participar
Provas
Testemunhas
Informação
Diligências
Defesa
Julgamento
Princ. da Hierarquia
Nota:
Comando => Subordinação
Coordenação e subordinação
Súmula Vinculante / Erga Omnes (Todos -> ADI / ADC )
Princ. da Precaução
Nota:
Evitar danos graves por meio de medidas preventivas, principalmente ambiental, ou seja, a empresa tem que provar que uma exploração de petróleo por exemplo não vai causar prejuízos ao meio ambiente, ou seja, a ADM sempre vai agir com precaução afim de evitar qq dano ao interesse público.
Princ. da Sindicabilidade
Nota:
São sujeitos a um Controle.
Abrange inclusive a autotutela.
O princípio da SINDICABILIDADE impõe que a
Administração Pública se submeta a controle. Esse controle é feito pelo Poder Judiciário (legalidade) ou pela própria Administração (mérito administrativo e
legalidade). Segundo a doutrina a sindicabilidade é a
possibilidade de submeter qualquer lesão ou ameaça de
lesão a direito, decorrentes de atos da Administração, a
algum tipo de controle. Portanto, pode-se afirmar que a
autotutela é uma das formas de expressão do controle da
Administração
Princ. da Presunção de Legitimidade ou Veracidade
Nota:
Presunção da verdade ( fatos )
Presunção da legalidade ( legitimidade ) - Relativa
Inversão do ônus da prova.
Correção administrativa dentro da norma.
Princ. da Subsidiariedade
Nota:
O Estado disciplina a vida em sociedade/coletividade.
O estado deverá:
Exercer suas funções próprias (segurança, justiça, etc).
Atuar de forma supletiva em relação às questões sociais econômicas.
Exemplo dos bancos que devem entrar naqueles pontos que o mercado não seja possível atender, exemplo de fin. para produtores rurais, ou no petróleo, etc.
Agindo de forma complementar as carências da sociedade, entrar onde outras associações não conseguiram entrar.
Princ. da Responsividade
Nota:
O administrador deverá prestar conta e poderá ser responsabilizado pelas suas condutas.
Princ. da Intranscendência subjetiva das Sanções
Nota:
As sanções não podem extrapolar a pessoa do infrator.
Um administrador não pode ser prejudicado por ato de outro.