Direito Administrativo

Descripción

Outros princípios implícitos que podem aparecer em provas
Fernando Lima
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Fernando Lima
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Resumen del Recurso

Direito Administrativo
  1. Outros Princípios Implícitos

    Nota:

    • As vezes pode aparecer em provas
    1. Princ. Controle OU Tutela

      Nota:

      • Controle da Administração direta sobre a Administração Indireta (vinculação). Controle Limitado, não presumido, sempre com previsão em lei Trata-se do princípio da autotutela, no Direito Administrativo. O princípio da autotutela estabelece que a Administração Pública possui o poder de controlar os próprios atos, anulando-os quando ilegais ou revogando-os quando inconvenientes ou inoportunos
      1. Princ. da Especialidade

        Nota:

        • Referido principio decorre dos princípios da legalidade e indisponibilidade do interesse público, concerne à ideia de descentralização administrativa. O princípio da especialidade tem a ver com a descentralização administrativa, isto é, toda vez que há uma descentralização, a Administração, por meio de lei, cria ou autoriza uma entidade da Administração indireta que é especializada em determinado assunto. Nesse sentido, é proibido constituir uma entidade da Administração indireta para exercer atribuições genéricas. Exemplo: União → Ibama.
        1. Princ. do Devido Processo Legal

          Nota:

          • A Adm deverá sempre observar os procedimentos definidos em Lei.
          1. Princ. Contraditório e Ampla Defesa
            1. PAD

              Nota:

              • Exemplo no PAD Processo Administrativo Disciplinar. Aplica-se em processos punitivos (que tem sanção) , mas tb nos processos com litígio, que há conflito de interesse.
              1. Instauração do Inquérito
                1. Inquérito
                  1. Participar
                    1. Provas
                      1. Testemunhas
                        1. Informação
                          1. Diligências
                        2. Defesa
                          1. Julgamento
                        3. Princ. da Hierarquia

                          Nota:

                          • Comando => Subordinação Coordenação e subordinação Súmula Vinculante / Erga Omnes (Todos -> ADI / ADC )
                          1. Princ. da Precaução

                            Nota:

                            • Evitar danos graves por meio de medidas preventivas, principalmente ambiental, ou seja, a empresa tem que provar que uma exploração de petróleo por exemplo não vai causar prejuízos ao meio ambiente, ou seja, a ADM sempre vai agir com precaução afim de evitar qq dano ao interesse público.
                            1. Princ. da Sindicabilidade

                              Nota:

                              • São sujeitos a um Controle. Abrange inclusive a autotutela. O princípio da SINDICABILIDADE impõe que a Administração Pública se submeta a controle. Esse controle é feito pelo Poder Judiciário (legalidade) ou pela própria Administração (mérito administrativo e legalidade). Segundo a doutrina a sindicabilidade é a possibilidade de submeter qualquer lesão ou ameaça de lesão a direito, decorrentes de atos da Administração, a algum tipo de controle. Portanto, pode-se afirmar que a autotutela é uma das formas de expressão do controle da Administração
                              1. Princ. da Presunção de Legitimidade ou Veracidade

                                Nota:

                                • Presunção da verdade ( fatos ) Presunção da legalidade ( legitimidade ) - Relativa Inversão do ônus da prova. Correção administrativa dentro da norma.
                                1. Princ. da Subsidiariedade

                                  Nota:

                                  • O Estado disciplina a vida em sociedade/coletividade. O estado deverá:  Exercer suas funções próprias (segurança, justiça, etc). Atuar de forma supletiva em relação às questões sociais econômicas. Exemplo dos bancos que devem entrar naqueles pontos que o mercado não seja possível atender, exemplo de fin. para produtores rurais, ou no petróleo, etc. Agindo de forma complementar as carências da sociedade, entrar onde outras associações não conseguiram entrar.
                                  1. Princ. da Responsividade

                                    Nota:

                                    • O administrador deverá prestar conta e poderá ser responsabilizado pelas suas condutas.
                                    1. Princ. da Intranscendência subjetiva das Sanções

                                      Nota:

                                      • As sanções  não podem extrapolar a pessoa do infrator. Um administrador não pode ser prejudicado por ato de outro.
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