Regime da Separação de Bens

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superior Direito Mapa Mental sobre Regime da Separação de Bens, creado por Victória Gomes el 10/06/2020.
Victória  Gomes
Mapa Mental por Victória Gomes, actualizado hace más de 1 año
Victória  Gomes
Creado por Victória Gomes hace alrededor de 4 años
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Resumen del Recurso

Regime da Separação de Bens
  1. Você deve conhecer esse regime como Separação Total de Bens… o que é a mesma coisa de apenas “Separação de Bens”.
    1. Mas é importante lembrar que, quando se fala em separação de patrimônio ela será SEMPRE em relação a totalidade do patrimônio. Então, a Comunhão de Bens pode ser Parcial ou Universal. Mas a Separação de Bens será sempre total.
      1. No Regime da Separação de Bens todos os bens atuais e futuros de ambos os cônjuges permanecerão sempre de propriedade individual de cada um. Isto quer dizer que, caso o casal opte por este regime, nenhum patrimônio individual irá se comunicar com o do outro, seja posterior ou anterior a união, e cada um administra livremente seus bens. Ambos os cônjuges são obrigados a contribuir para as despesas do casal na proporção dos rendimentos de seu trabalho e de seus bens, exceto se o casal definir de uma outra maneira no Pacto Antenupcial.
        1. O Código Civil, em seu artigo 1.641, estabelece que o Regime da Separação de Bens é obrigatório em 3 situações (Legal/Obrigatório): Quando as pessoas se casaram sem observar as causas suspensivas; Quando um dos nubentes for maior de setenta anos; De todos os que dependerem, para casar, de suprimento judicial.
          1. Diante de tal obrigatoriedade, o Pacto Antenupcial é desnecessário nesses três casos especificamente citados. Caso os noivos não se encaixem nessas 3 opções citadas acima e ainda sim optarem pelo Regime de Separação de Bens, é fundamental que os noivos compareçam ao Tabelionato de Notas para fazerem o Pacto Antenupcial ANTES do casamento! ㅤ
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