O processo de decisão precisa ser fundado em uma ótica racional do conjunto de ideias que o compõe para oferecer respostas aos operadores do Direito.
Em síntese, a decisão é um ato no qual uma possibilidade é definida e outras são eliminadas. O juiz escolherá uma versão para os fatos narrados, aplicará as leis pertinentes ao caso, irá expor os motivos que o levaram a tomar a referida decisão e apresentará a sentença final.
Tipos de argumentação jurídica
Reflexão: escolha e pensamento do tema
Seleção das fontes de informação para a coleta de argumentos e a
própria coleta de dados;
Desenvolvimento do texto;
Revisão do texto.
Argumento
De Autoridade
Trazer ao discurso a opinião de pessoa reconhecida em determinada área
do saber, para que suas palavras funcionem como reforço à veracidade da
tese que se apresenta
Por Analogia
Se os fatos em análise são idênticos, a solução/decisão deve ser a mesma. (Citação
da jurisprudência,)
“Ad Hominem”
ARGUMENTO CONTRA A PESSOA que está defendendo uma tese, sendo que o
opositor acaba atacando o desenvolvedor da tese, colocando em dúvida a
credibilidade desse último (lado pessoal).
Abusivo: ataca o caráter da pessoa, ex:
debates políticos;
Circunstancial: relembra uma situação especial já sentida pelo
debatedor e seu adversário acaba por mencionar este fato. (ex.
discutir a credibilidade por fatos passados)
“A Fortiori”
COM MAIOR RAZÃO- Tornar a lei mais abrangente,
suprimindo uma omissão.
“A minori ad maius”: o que é proibido ao menos, é
necessariamente, proibido para o mais. (RACIOCÍNIO)
Nota:
Ex: Se uma lei regula que é proibido trafegar de dia com os faróis
apagados, logicamente, deve se entender que é proibido também trafegar
durante a noite com os faróis apagados.
“A maiori ad minus”: quem pode o mais, pode o menos. Aqui, se a lei
concede determinado benefício a alguém, certamente, essa legislação
concederá um benefício menor, que está contido nele.
Nota:
Ex: Se a lei permite que quem é condenado a pena de 4 (quatro) anos
de reclusão cumpra sua pena em regime aberto, com certeza, que o
condenado a 2 (dois) anos de reclusão cumpra a sua pena nas mesmas
condições da situação anterior.
Baseado em Provas Concretas.
São apoiadas em fatos comprobatórios e seus dados devem ser pertinentes,
suficientes, adequados e fidedignos. Ex: Um fato mencionado e publicado no
Diário Oficial.
Silogismo
Nota:
O silogismo é um mecanismo
lógico pelo qual se deduz uma conclusão a partir de premissas. Existe uma premissa maior, na qual se afirma que todo Termo Médio é um Termo Maior. Há uma premissa menor, na qual se afirma que o Termo Menor é um Termo Médio.