Garantido mediante políticas econômicas e sociais
que visem a redução do risco de doenças e outros
agravos e ao acesso universal e igualitário ao
servições e ações de saúde que visem sua proteção,
promoção e recuperação
ART. 197
PODER PÚBLICO
CABE AO PODER PÚBLICO
ESTABELECER REGULAMENTOS
FISCALIZAR
CONTROLAR AÇÕES E SERVIÇOS DE SAÚDE
ART. 198
D A P
DESCENTRALIZAÇÃO
ATENDIMENTO INTEGRAL
PARTICIPAÇÃO DA COMUNIDADE
ART. 199
A ASSISTÊNCIA Á SAÚDE SEJA
PERMITIDA A INICIATIVA PRIVADA
DE FORMA COMPLEMENTAR