NOÇÕES INTRODUTÓRIAS

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NOÇÕES INTRODUTÓRIAS DE DIREITO ADMINISTRATIVO
Ronaldo Corrêa
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Ronaldo Corrêa
Creado por Ronaldo Corrêa hace más de 9 años
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Resumen del Recurso

NOÇÕES INTRODUTÓRIAS
  1. FUNÇÕES ESTATAIS
    1. FEDERAÇÃO:
      1. UNIÃO
        1. ESTADOS
          1. MUNICÍPIOS
            1. DISTRITO FEDERAL
              1. AUTONOMIA POLÍTICA E ISONOMICOS
                1. AUTONOMIA PARA LEGISLAR, EXECUTAR E JULGAR
              2. PODERES
                1. LEGISLATIVO: ELABORAR LEIS E FISCALIZAR ADM
                  1. EXECUTIVO: EXECUTAR LEIS E ADMINISTRAR
                    1. JUDICIÁRIO: JURISDIÇÃO
                      1. INDEPENDENTES E HARMÔNICOS ENTRE SI
                    2. OBJETO
                      1. DIREITO PRIVADO
                        1. INTERESSE PARTICULAR
                          1. IGUALIDADE JURÍDICA
                            1. DIREITO COMERCIAL, CIVIL ETC
                              1. ENTE ADMINISTRATIVO PODE TER RELAÇÃO JURÍDICA REGIDA PELO DIREITO PRIVADO
                                1. EX: CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL, RELAÇÃO TRABALHISTA SEM INTERESSE COLETIVO
                              2. DIREITO PÚBLICO
                                1. REGULA INTERESSES SOCIAIS
                                  1. REGRAMENTO ENTRE ÓRGÃOS E ENTES
                                    1. DESIGUALDADE JURÍDICA: INTERESSE DA SOCIEDADE É SUPERIOR
                                      1. ADMINISTRATIVO, CONSTITUCIONAL, PENAL ETC
                                        1. AGENTES CELETISTAS
                                          1. DELEGATÁRIAS DE SERVIÇOS PÚBLICOS:
                                            1. CONCESSIONÁRIAS
                                              1. PERMISSIONÁRIAS
                                          2. CONCEITO
                                            1. CONJUNTO DE REGRAS+PRINCÍPIOS
                                              1. REGULAM RELAÇÕES PESSOAS E ADM
                                                1. ADM E AGENTES
                                                2. GESTÃO DE BENS PÚBLICOS
                                                  1. FINALIDADE: ATENDER AO INTERESSE PÚBLICO
                                                3. SISTEMA INGLÊS NO BRASIL
                                                  1. TODO LITÍGIO PODE SER LEVADO AO PODER JURÍDICO
                                                    1. SÓ JUDICIÁRIO DÁ DIREITO DEFINITIVO: COISA JULGADO
                                                    2. SISTEMA FRANCÊS
                                                      1. JULGAMENTO PODE SE DAR EM ESFERA ADMINISTRATIVA
                                                      2. FONTES
                                                        1. CF E LEIS
                                                          1. FONTES PRIMÁRIAS
                                                            1. CF
                                                              1. ATOS NORMATIVOS PRIMÁRIOS
                                                                1. LEI COMPLEMENTAR
                                                                  1. LEI ORDINÁRIA
                                                                    1. LEI DELEGADA
                                                                      1. MEDIDA PROVISÓRIA
                                                                      2. JURISPRUDÊNCIA DO STF
                                                                        1. SÚMULAS VINCULANTES CONFORME STF
                                                                        2. SECUNDÁRIAS
                                                                          1. JURISPRUDÊNCIA
                                                                            1. DOUTRINA
                                                                              1. PRAXE ADMINISTRATIVA

                                                                                Nota:

                                                                                • SE HOUVER LACUNA 
                                                                                1. ATOS NORMATIVOS INFRALEGAIS

                                                                                  Nota:

                                                                                  • QUALQUER ATO EXPEDIDO PELA ADM
                                                                                2. PODEM INFLUENCIAR
                                                                                  1. COSTUMES SOCIAIS
                                                                                Mostrar resumen completo Ocultar resumen completo

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                                                                                roberta.dams
                                                                                Direito Adiministrativo
                                                                                Katiusce Cunha