Art. 17. É livre a criação, fusão,
incorporação e extinção de
partidos políticos, resguardados a
soberania nacional, o regime
democrático, o pluripartidarismo,
os direitos fundamentais da
pessoa humana e observados os
seguintes preceitos:
I - Caráter Nacional;
II - proibição de recebimento de
recursos financeiros de entidade
ou governo estrangeiros ou de
subordinação a estes;
III - prestação de constas à Justiça Eleitoral;
IV - funcionamento parlamentar de acordo com a lei.
Aquisição da Personalidade
Registro do Ato Constitutivo em Cartório
Aquisição da Capacidade
Registro do Estatuto no Tribunal Superior Eleitoral