O Sistema Nacional de Armas – Sinarm, instituído no
Ministério da Justiça, no âmbito da Polícia Federal,
tem circunscrição em todo o território nacional.
Para uso permitido.
Ministério da justiça,
Policia Federal.
COMPETENCIA.
Identificar as características.
Cadastrar as armas de fogo
produzidas.
Cadastrar as autorizações de porte.
Cadastrar as transferências de propriedade,
extravio, furto, roubo e outras ocorrências.
Identificar as modificações que alterem as características.
Integrar no cadastro os acervos policiais já existentes.
Cadastrar as apreensões de armas de fogo, inclusive as
vinculadas a procedimentos policiais e judiciais.
Cadastrar os armeiros em atividade no País.
Cadastrar mediante registro os produtores, atacadistas,
varejistas, exportadores e importadores autorizados de
armas de fogo, acessórios e munições.
cadastrar todas as características da arma de fogo e testes
obrigatoriamente realizados pelo fabricante.
Informar às Secretarias de Segurança Pública dos Estados e do Distrito Federal
os registros e autorizações de porte de armas de fogo nos respectivos
territórios, bem como manter o cadastro atualizado para consulta.
SIGMA
Comando do
Exercito.
Para uso Restrito
Atiradores, caçadores,
colecionadores
REGISTRO (posse)
É obrigatório o registro de arma
de fogo no órgão competente.
Para adquirir arma de fogo de uso
permitido o interessado deverá:
Declarar a efetiva necessidade.
Comprovação de idoneidade.
Não estar respondendo a inquérito
policial ou a processo criminal.
Comprobatório de ocupação
lícita e de residência certa.
Comprovação de capacidade
técnica e de aptidão psicológica.
O registro é em nome do requerente,
sendo intrasferível.
Valido em todo território nacional.
O certificado será expedido pela Policia Federal
e será precedido de autorização do SINARM.
PORTE
É proibido o porte de
arma de fogo em todo
o território nacional,
salvo para os casos
previstos em
legislação própria e
para:
Os integrantes das Forças Armadas.
Polícia
Federal.
Polícia Rodoviária
Federal.
Polícia Ferroviária
Federal.
Polícias Civis.
Polícias Militares e Corpos de
Bombeiros Militares.
Polícias Penais Federal,
Estaduais e Distrital.
Guardas municipais das capitais dos
Estados e dos Municípios com mais
de 500.000 habitantes,
Guardas municipais dos Municípios com
mais de 50.000 e menos de 500.000
habitantes, quando em serviço.
Os agentes operacionais da Agência Brasileira de
Inteligência e os agentes do Departamento de
Segurança do Gabinete de Segurança Institucional da
Presidência da República.
Integrantes das Carreiras de Auditoria da Receita
Federal do Brasil e de Auditoria-Fiscal do Trabalho,
cargos de Auditor-Fiscal e Analista Tributário.
EXTRAVIO
são obrigados a registrar ocorrência policial e a comunicar
à Polícia Federal eventual perda, furto, roubo ou outras
formas de extravio de armas de fogo, acessórios e
munições que estejam sob sua guarda, nas primeiras 24
(vinte e quatro) horas depois de ocorrido o fato.
ATUALIZAÇÃO
É de competência dos instituições e
empresas privadas, atualizar
semestralmente no SINARM.
CRIMES
Posse irregular de arma de
fogo de uso permitido.
Pena – detenção, de 1 (um) a 3 (três) anos, e multa.
Omissão de cautela.
Pena – detenção, de 1 (um) a 2 (dois) anos, e multa.
Porte ilegal de arma de
fogo de uso permitido.
Pena – reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa.
Disparo de arma de
fogo em lugar
habitado.
Pena – reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa. ( Inafiançável ).
Posse ou porte
ilegal de arma de
fogo de uso
restrito
Pena – reclusão, de 3 (três) a 6 (seis) anos, e multa.
Comércio ilegal de
arma de fogo.
Pena - reclusão, de 6 (seis) a 12 (doze) anos, e multa.
Tráfico internacional
de arma de fogo.
Pena - reclusão, de 8 (oito) a 16 (dezesseis) anos, e multa.
ARMAS APREENDIDAS
Após a elaboração do laudo pericial e sua juntada aos
autos, quando não mais interessarem à persecução
penal serão encaminhadas pelo juiz competente ao
Comando do Exército, no prazo de até 48 horas, para
destruição ou doação aos órgãos de segurança pública
ou às Forças Armadas.
O transporte das armas de fogo doadas será de responsabilidade da instituição
beneficiada, que procederá ao seu cadastramento no Sinarm ou no Sigma.