Divergência: limitação material implícita. (art. 2° do ADCT)
Brasil (não é clausula pétrea)
Necessita
eleição
mandato
prestar contas
PRINCÍPIO DO ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO
Estado de Direito
Se submete as leis vigentes
Estado democrático
respeita a soberania popular.
Formas de democracia
Direta
Decisões políticas tomadas apenas pelo povo
plebiscito, referendo, iniciativa popular
de leis, ação popular, tribunal do júri,
audiência pública, orçamento
participativo
Indireta ou representativa
Desisões tomadas apenas pelos
representantes eleitos
semidireta ou participativa
A maioria das decisões políticas são tomadas por
representantes eleitos, mas há traços de democracia direta
na Constituição Federal. → BRASIL
PODERES DA UNIÃO (do Estado)
(Harmônicos e
independentes)
Legislativo
TÍPICAS: legislar e fiscalizar ATÍPICA: julgar crimes de
responsabilidade; administrar a coisa pública sob sua
gerência
Senado Federal, Congresso
Nacional e Câmara dos
Deputados
Executivo
TÍPICA: administrar (execução das leis) ATÍPICA: possibilidade de julgar seus
membros, processos administrativos e legislar, elaborando medidas provisórias,
leis delegadas e decretos autônomos.
Executar políticas públicas
Judiciário
TÍPICA: julgar as lides (aplicação das leis para solução de conflitos).
ATÍPICA: legislar, elaborando seus regimentos internos (art.96º). e
administrá-los
Tribunais
Montesquieu - Doutrina do “sistema de
freios e contrapesos"
mecanismo de controles recíprocos entre os Poderes
para que haja
Harmonia
e um controle o outro
ESTADO
Sociedade política e juridicamente
organizada em determinado território.