Da Ordem dos Advogados do Brasil

Descripción

Mapa Mental sobre o Estatudo da Ordem dos Advogados do Brasil criado por Igor Resende em 15/10/2021.
Igor Resende A. Leite
Mapa Mental por Igor Resende A. Leite, actualizado hace más de 1 año
Igor Resende A. Leite
Creado por Igor Resende A. Leite hace casi 3 años
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Resumen del Recurso

Da Ordem dos Advogados do Brasil
  1. FINALIDADES
    1. defender a Constituição, a ordem jurídica do Estado democrático de direito, os direitos humanos, a justiça social, e pugnar pela boa aplicação das leis, pela rápida administração da justiça e pelo aperfeiçoamento da cultura e das instituições jurídicas;
      1. promover, com exclusividade, a representação, a defesa, a seleção e a disciplina dos advogados em toda a República Federativa do Brasil.
      2. Serviço público
        1. Goza de imunidade tributária total em relação a seus bens, rendas e serviços
        2. Dotada de personalidade jurídica
          1. Forma federativa
            1. A OAB não mantém com órgãos da Administração Pública qualquer vínculo funcional ou hierárquico.
              1. São órgãos da OAB:
                1. Conselho Federal
                  1. Órgão supremo da OAB
                    1. Dotado de personalidade jurídica própria
                      1. Possui sede na capital da República
                        1. O cargo de conselheiro ou de membro de diretoria de órgão da OAB é de exercício gratuito e obrigatório, considerado serviço público relevante, inclusive para fins de disponibilidade e aposentadoria.
                          1. Os Presidentes dos Conselhos e das Subseções da OAB têm legitimidade para agir, judicial e extrajudicialmente, contra qualquer pessoa que infringir as disposições ou os fins da Lei 8906/94
                            1. Estas autoridades têm, ainda, legitimidade para intervir, inclusive como assistentes, nos inquéritos e processos em que sejam indiciados, acusados ou ofendidos os inscritos na OAB.
                              1. Os Presidentes dos Conselhos da OAB e das Subseções podem requisitar cópias de peças de autos e documentos a qualquer tribunal, magistrado, cartório e órgão da Administração Pública direta, indireta e fundacional.
                            2. Conselhos Seccionais
                              1. Têm jurisdição sobre os respectivos territórios dos Estados-membros, do Distrito Federal e dos Territórios
                                1. Dotados de personalidade jurídica própria
                                2. Subseções;
                                  1. Partes autônomas do Conselho Seccional, na forma da Lei 8.906/94 e de seu ato constitutivo
                                  2. Caixas de Assistência dos Advogados
                                    1. Dotadas de personalidade jurídica prórpia
                                      1. Criadas pelos Conselhos Seccionais, quando estes contarem com mais de mil e quinhentos inscritos
                                      2. ATOS CONCLUSIVOS
                                        1. Salvo quando reservados ou de administração interna, devem ser publicados na imprensa oficial ou afixados no fórum, na íntegra ou em resumoS
                                          1. Os atos, as notificações e as decisões dos órgãos da OAB, salvo quando reservados ou de administração interna, serão publicados no Diário Eletrônico da Ordem dos Advogados do Brasil, a ser disponibilizado na internet, podendo ser afixados no fórum local, na íntegra ou em resumo
                                      3. O uso da sigla OAB é privativo da Ordem dos Advogados do Brasil.
                                        1. Compete à OAB fixar e cobrar, de seus inscritos, contribuições, preços de serviços e multas.
                                          1. Constitui título executivo extrajudicial a certidão passada pela diretoria do Conselho competente, relativa a crédito previsto neste artigo
                                            1. O pagamento da contribuição anual à OAB isenta os inscritos nos seus quadros do pagamento obrigatório da contribuição sindical.
                                            Mostrar resumen completo Ocultar resumen completo

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