defender a Constituição, a ordem jurídica do Estado
democrático de direito, os direitos humanos, a justiça social, e
pugnar pela boa aplicação das leis, pela rápida administração
da justiça e pelo aperfeiçoamento da cultura e das instituições
jurídicas;
promover, com exclusividade, a representação, a defesa, a
seleção e a disciplina dos advogados em toda a República
Federativa do Brasil.
Serviço público
Goza de imunidade tributária total em relação a seus bens, rendas e serviços
Dotada de personalidade jurídica
Forma federativa
A OAB não mantém com órgãos da Administração Pública qualquer vínculo funcional ou hierárquico.
São órgãos da OAB:
Conselho Federal
Órgão supremo da OAB
Dotado de personalidade jurídica própria
Possui sede na capital da República
O cargo de conselheiro ou de membro de diretoria de órgão da OAB é de exercício gratuito e
obrigatório, considerado serviço público relevante, inclusive para fins de disponibilidade e
aposentadoria.
Os Presidentes dos Conselhos e das Subseções da OAB têm legitimidade para agir, judicial e
extrajudicialmente, contra qualquer pessoa que infringir as disposições ou os fins da Lei 8906/94
Estas autoridades têm, ainda, legitimidade para intervir, inclusive
como assistentes, nos inquéritos e processos em que sejam indiciados, acusados ou ofendidos os
inscritos na OAB.
Os Presidentes dos Conselhos da OAB e das Subseções podem requisitar cópias de peças de autos e
documentos a qualquer tribunal, magistrado, cartório e órgão da Administração Pública direta,
indireta e fundacional.
Conselhos Seccionais
Têm jurisdição sobre os respectivos territórios dos Estados-membros, do Distrito
Federal e dos Territórios
Dotados de personalidade jurídica própria
Subseções;
Partes autônomas do Conselho Seccional, na forma da Lei 8.906/94 e de seu ato constitutivo
Caixas de Assistência dos Advogados
Dotadas de personalidade jurídica prórpia
Criadas pelos Conselhos Seccionais, quando estes contarem com mais de mil e quinhentos inscritos
ATOS CONCLUSIVOS
Salvo quando reservados ou de administração interna, devem ser publicados na imprensa oficial ou
afixados no fórum, na íntegra ou em resumoS
Os atos, as notificações e as decisões dos órgãos da OAB, salvo quando reservados ou de
administração interna, serão publicados no Diário Eletrônico da Ordem dos Advogados do Brasil, a ser
disponibilizado na internet, podendo ser afixados no fórum local, na íntegra ou em resumo
O uso da sigla OAB é privativo da Ordem dos Advogados do Brasil.
Compete à OAB fixar e cobrar, de seus inscritos, contribuições, preços de serviços e multas.
Constitui título executivo extrajudicial a certidão passada pela diretoria do Conselho competente,
relativa a crédito previsto neste artigo
O pagamento da contribuição anual à OAB isenta os inscritos nos seus quadros do pagamento
obrigatório da contribuição sindical.