4 - Pessoas Políticas - Ente Político - Administração Direta
Nota:
Não Existe Hierarquia e Subordinação!
Possuem Capacidade Política;
Criam Leis.
UNIÃO
ESTADOS
D.F.
MUNICÍPIOS
Nota:
NÃO POSSUI JUDICIÁRIO!!!
EXECUTIVO, LEGISLATIVO E JUDICIÁRIO
TÉCNICA DE
DESCONCENTRAÇÃO
Nota:
PRÓPRIO PODER DIVIDIDO!!!
4 - Pessoas Administrativas - Ente Administrativo - Administração
Indireta
Nota:
DOTADAS DE PERSONALIDADE JURÍDICA PRÓPRIA;
AUTÔNOMAS;
SEM CAPACIDADE POLÍTICA;
VINCULADA AOS MINISTÉRIOS.
AUTARQUIA
Nota:
AUTARQUIA COMUM OU ORDINÁRIA;
FUNDAÇÃO PÚBLICA DE DIREITO PÚBLICO = FUNDAÇÃO AUTÁRQUICA;
AGÊNCIAS REGULADORAS;
TERRITÓRIO FEDERAL;
AUTARQUIA TERRITORIAL.
CRIADA E EXTINTA POR LEI ESPECÍFICA;
INICIATIVA DOS CHEFES DO EXECUTIVO;
BENS PÚBLICOS, IMPENHORÁVEIS, IMPRESCRITÍVEIS, E NÃO ONERÁRIO;
IMUNIDADE TRIBUTÁRIA;
PRIVILÉGIOS PROCESSUAIS;
NÃO SUJEITOS A FALÊNCIA, CONCORDATA OU INVENTÁRIO;
FUNDAÇÃO
PÚBLICA
Nota:
BIBLIOTECA NACIONAL;
HIBRIDA
CRIADA POR LEI ESPECÍFICA E LEI COMPLEMENTAR ESTABELECENDO A ÁREA DE ATUAÇÃO;
REGIME ESTATUTÁRIO E CELETISTA;
SOCIEDADE DE ECONOMIA
MISTA
Nota:
BANCO DO BRASIL;
PETROBRÁS;
HÍBRIDA.
EXPLORA A ATIVIDADE PÚBLICA COMO FORMA DE SA.
EMPRESA
PÚBLICA
Nota:
CAIXA ECONÔMICA FEDERAL;
E.B.C.T.;
HÍBRIDA.
CRIADA POR LEI ESPECÍFICA ATRAVÉS DO PODER EXECUTIVO;
CAPITAL 100% PÚBLICO;
EXPLORADORA DE ATIVIDADES DE NATUREZA ECONÔMICA; OU
EXECUÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS.
PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO
REGISTRO DOS ATOS NA JUNTA COMERCIAL
COMPETÊNCIA FEDERAL
100% PÚBLICA
QUALQUER FORMA EM DIREITO: SA, LTDA. ETC
Nota:
ART. 173 -' EXPLORADORA DE ATIVIDADE ECONÔMICA.
NÃO ENTRA NO ART 37, ss 6.
REGIDA PELA CLT - LEIS TRABALHISTAS - ESTATUTO PARA O DIRIGENTE
PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO
AUTORIZADA POR LEI
REGIDA PELA CLT - LEIS TRABALHISTAS
REGISTRO DOS ATOS NA JUNTA COMERCIAL
COMPETÊNCIA ESTADUAL - JUSTIÇA DO TRABALHO
CAPITAL 50% + 1 - CONTROLE ACIONISTA
FORMA SOCIETÁRIA - SA PRESTADORA DE SERVIÇOS
PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO
AUTORIZADA POR LEI
Nota:
LEI COMPLENTAR
REGIDA POR ESTATUTO - LEI 8112
COMPETÊNCIA FEDERAL
PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PÚBLICO.
CRIADA - DIRETAMENTE POR LEI
REGIDA POR ESTATUTO -' LEI 8112
COMPETÊNCIA FEDERAL
DERIVA DA ADM.
DIRETA
Nota:
FRUTO DA ADM. DIRETA -' ATRAVÉS DA DESCENTRALIZAÇÃO POR OUTORGA LEGAL OU POR COLABORAÇÃO!!!
TUTELA ADMINISTRATIVA OU CONTROLE FINALÍSTICO OU
SUPERVISÃO MINISTERIAL
Nota:
É A FORMA PELA QUAL A ADMINISTRAÇÃO DIRETA FISCALIZA A INDIRETA;
SOMENTE QUANDO HOUVER FUGA DE FINALIDADE;