Atividade 19/11 - MAPA MENTAL

Descripción

Atividade 4, postada no dia 16/11/2021 - MAPA MENTAL E QUESTÕES COM GABARITO. Alunos: - Felipe Alves Massarotto - RA:170151
Felipe  Massarotto
Mapa Mental por Felipe Massarotto, actualizado hace más de 1 año
Felipe  Massarotto
Creado por Felipe Massarotto hace alrededor de 3 años
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Resumen del Recurso

Atividade 19/11 - MAPA MENTAL
  1. PLANO DIRETOR
    1. > Instrumento essencial para o controle e desenvolvimento de uma cidade. Descrito na Constituição Federal de '88 como "instrumento básico da política de desenvolvimento e de expansão urbana". (art. 182,§1 da CF)
      1. > Garante o bem-estar dos habitantes e é obrigatório para cidades com >20.000 habitantes. (art. 182 da CF)
        1. > Também referenciado no Estatuto da Cidade, arts. 39 e 40.
          1. > Relaciona os aspectos físicos com os territoriais da cidade na íntegra, levando em consideração: Objetivo Social/ Econômico / Ambientais.
            1. > Induz ao desenvolvimento mais sustentável e inclusivo.
    2. ZONEAMENTO
      1. > Encontra-se no art. 225, §1 da CF de '88.
        1. > Procura evitar a distribuição / ocupação desordenada do território urbano ou rural.
          1. > Divide o território em zonas ou setores, com áreas de preservação delineadas para serem respeitadas, em prol de que possam ser alcançados os objetivos de desenvolvimento social e urbano de forma harmônica.
      2. RESERVA LEGAL
        1. Garante / Impõe a necessidade que um terreno possua cobertura natural de sua vegetação.
          1. Propõe a possibilidade que a área seja explorada com o manejo florestal sustentável
            1. Encontrado no Novo Código Florestal em seu Artigo 3º
        2. ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE (APP)
          1. Age em prol de manter/preservar os recursos naturais circunscritos no espaço protegido
            1. Definido pela Lei n. 12.651/2012
              1. Manter conservado e garantir o bem-estar da fauna e flora, geologia local e biodiversidade
          2. UNIDADE DE CONSERVAÇÃO
            1. Criado com a Lei n. 9.985/98
              1. regulamentando parcialmente os incisos I, II, III e IV do § 1º do art. 225 da Constituição Federal.
                1. áreas particulares ou privadas destinadas à proteção, integral ou parcial, da diversidade biológica, da paisagem e dos recursos naturais, no intuito de resguardar a qualidade ambiental da coletividade.
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