DIREITO ADMINISTRATIVO

Descripción

Concursos Públicos Direito Administrativo Mapa Mental sobre DIREITO ADMINISTRATIVO, creado por William Alessandro el 07/04/2022.
William Alessandro
Mapa Mental por William Alessandro, actualizado hace más de 1 año
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Creado por William Alessandro hace más de 2 años
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Resumen del Recurso

DIREITO ADMINISTRATIVO

Nota:

  •    Não está codificado – Não está em um lugar – Está em vários locais          Conceito:  Direito (Normas e regras) - Regem a vida humana -   Administrativo – Atividades administrativas do estado  Quer proteger o direito do Coletivo, interesse público
  1. RAMOS DO DIREITO ADMINISTRATIVO
    1. • Direito Privado: Igualdade

      Nota:

      •  horizontal - Entre partes – Autonomia de vontades   
      1. • Direito Público: Superioridade

        Nota:

        •  Vertical - Interesse público (coletividade, impessoalidade) – Presença do estado   
      2. REGIME JURIDICO ADMINISTRATIVO

        Nota:

        •    Conjunto de normas que regem o direito Administrativo - Atividade administrativas   
        1. • 2 Princípios Base
          1. Supremacia do Interesse Público sobre o privado

            Nota:

            • Poderes da Administração pública – Superioridade – O interesse público é mais importante do que o do Indivíduo – Desapropriação.   
            1. Indisponibilidade do Interesse Público

              Nota:

              • Deveres da Administração pública – Não pode abrir mão – Dever de agir – É obrigado a atuar de maneira a proteger o interesse público.     
          2. FONTES DO DIREITO ADMINISTRATIVO

            Nota:

            • – Legislador observa para fazer uma lei - Juiz consulta quando vai julgar um caso.   
            1. FONTES DIRETAS
              1. • Primaria
                1. Lei

                  Nota:

                  • No sentido Amplo   
                  1. Sumulas Vinculantes

                    Nota:

                    • Entendimentos do STF – é obrigatório com a força de lei.
                  2. • Secundária
                    1. Doutrina

                      Nota:

                      • Conjuntos de entendimentos pelos pensadores -Livros   
                      1. Jurisprudência

                        Nota:

                        • Decisões dos tribunais STF / STJ
                    2. FONTE INDIRETA
                      1. • Costumes

                        Nota:

                        • Influencuam na decisão – Depende das cidades ( Exemplo: Roupas de Banho)   
                    3. TRIPARTIÇÃO DOS PODERES

                      Nota:

                      •   Independentes e Harmonicos - Sistema de freios e contra-peso.  - São independentes não  há Hierarquia entre eles,porem um observa o outro para ver se esta fazendo alguma coisa errada.         - Os poderes não são absolutos.   
                      1. LEGISLATIVO

                        Nota:

                        •      FUNÇÕES TIPICAS:           LEGISLAR / FISCALIZAR FUNÇÕES ATÍPICAS: JULGAR / ADM
                        1. EXECUTIVO

                          Nota:

                          •       FUNÇÕES TIPICAS: ADM FUNÇÕES ATÍPICAS:  LEGISLAR
                          1. JUDICIARIO

                            Nota:

                            •     FUNÇÕES TIPICAS: JULGAR  FUNÇÕES ATÍPICAS: LEGISLAR / ADM
                          2. ORGANIZAÇÃO

                            Nota:

                            • Sentido adotado: Formal - subjetivo - Orgânico Entes definidos em lei com seus órgãos e agentes. Sentido não adotado: Material - Objetivo - Funcional Atividade Adm
                            1. DIRETA

                              Nota:

                              • SINÔNIMOS ENTES FEDERADOS ENTES POLÍTICOS ADM CENTRALIZADA
                              • - Não existe hierarquia ou subordinação entre eles. - Pessoas Jurídicas de direito Publico. - Capacidade Processual - Patrimônio próprio - Autonomia: Politica - Pode Criar Lei                      Administrativa                      Financeira
                              1. M

                                Nota:

                                • MUNICÍPIOS Poderes: Apenas - Executivo, Legislativo. Obs: Não tem poder para julgar
                                1. E

                                  Nota:

                                  • Estados
                                  1. D

                                    Nota:

                                    • Distrito Federal
                                    1. U

                                      Nota:

                                      • Uniao
                                      1. CENTRALIZADA
                                        1. LEI
                                        2. INDIRETA

                                          Nota:

                                          • - Administração Descentralizada - Entidades Administrativas - Autonomia:Administrativa e financeira. - Não pode criar Lei (Politica). - Principio da Reserva Legal: Lei para criação e extinção. - Princípio da Especialidade: As finalidades da entidade constarão na Lei especifica de sua criação ou extinção.
                                          1. DESCENTRALIZADA

                                            Nota:

                                            • Descentralização por meio de lei
                                            1. F

                                              Nota:

                                              • Fundações Publicas Característica: Direito Privado- Lei específica: AUTORIZA criação ou extinção.- Ordinária ou complementar
                                              1. A

                                                Nota:

                                                • Autarquias Característica: Direito Publico Lei específica: Cria e Estingue - Ordinária ou complementar
                                                1. S

                                                  Nota:

                                                  • Sociedade de Economia Mista Característica: Direito Privado - Lei específica: AUTORIZA criação ou extinção. - Ordinária ou complementar
                                                  1. •Estatais

                                                    Nota:

                                                    •  - Empresa estatal, empresa governamental ou, simplesmente, estatal, é um tipo de empresa criada por um estado para exercer uma atividade de interesse público e cuja direção é dependente do poder público.
                                                    1. E
                                                  2. E

                                                    Nota:

                                                    • Empresas Publicas Característica: Direito Privado - Lei específica: AUTORIZA criação ou extinção. - Ordinária ou complementar
                                                    1. PRINCIPIOS
                                                      1. • Reserva Legal

                                                        Nota:

                                                        • - Principio da Reserva Legal: Lei para criação e extinção.
                                                        1. • Especialidade

                                                          Nota:

                                                          • - Princípio da Especialidade: As finalidades da entidade constarão na Lei especifica de sua criação ou extinção.
                                                    2. ESTADO

                                                      Nota:

                                                      • Poder público - ente maior que nós Pessoa Jurídica de direito Público. Territorial - acontece em algum lugar. Soberana - Poder máximo e supremo. Atua nas relações publicas internas externas.
                                                      • O ESTADO FEDE –  FORMA DE ESTADO FEDERATIVA A REPUBLICA É FOGO – FORMA DE GOVERNO É REPUBLICA O PRESIDENTE É SISTEMATICO – SISTEMA DE GOVERNO  PRESIDENCIALISMO E O REGIME É DEMOCRATICO – O REGIME DE GOVERNO É DEMOCRATICO
                                                      1. ELEMENTOS DO ESTADO
                                                        1. POVO

                                                          Nota:

                                                          • Pessoas tem vínculos jurídicos com estado.
                                                          1. TERRITÓRIO

                                                            Nota:

                                                            • Não existe estado sem uma geográfia.
                                                            1. GOVERNO SOBERANO

                                                              Nota:

                                                              • Dotado de soberania
                                                            2. FORMA DE ESTADO
                                                              1. FEDERATIVA

                                                                Nota:

                                                                • - Pluralidade politica interna: varios centros de poder. - Entes Federados: Adm Direta (MEDU) Juntos são a RFBR. RFBR: Tem soberania de poder. - Clausula pétrea: Não pode ser abolida, artigo 60 da CF. - Sem direito de secessão: Não dá para sair,estamos no mesmo barco, não podemos dividir - sem direito de separação.
                                                                1. • Sem Direito de Secessão

                                                                  Nota:

                                                                  • - Sem direito de secessão: Não dá para sair,estamos no mesmo barco, não podemos dividir - sem direito de separação.
                                                              2. FORMA DE GOVERNO
                                                                1. REPUBLICANA

                                                                  Nota:

                                                                  • - Republica - Coisa do povo - STF Clausula pétrea implícita - não esta escrita. - Governante - Eleito - Mandato temporário - Pode ser responsabilizado.
                                                                2. SISTEMA DE GOVERNO
                                                                  1. PRESIDENCIALISMO

                                                                    Nota:

                                                                    • - Presidente da Republica  - Eleito diretamente - Funções: Artigo 84 da CF  – Chefe de Governo: Atividades políticas e administrativas Interna – Chefe de Estado: Atividades internacionalmente Externa
                                                                    1. • Chefe de Governo

                                                                      Nota:

                                                                      • – Chefe de Governo: Atividades políticas e administrativas Interna
                                                                      1. • Chefe de Estado

                                                                        Nota:

                                                                        • – Chefe de Estado: Atividades internacionalmente Externa
                                                                    2. REGIME DE GOVERNO
                                                                      1. DEMOCRÁTICO

                                                                        Nota:

                                                                        • Democracia – Governo do povo  - Todo poder emana do povo, diretamente e por  representes do povo.- Direta: o povo toma as decisões diretamente – SIM/NÃO- Indireta: o povo escolhe alguém para tomar as decisões por nós. (Presidente, vereador e etc...)- No Brasil a democracia é Semi- direta / Participativa temos elementos da direta e da indireta.
                                                                        1. • Plebiscito

                                                                          Nota:

                                                                          • - Plebiscito: Caso onde votamos para decidir consulta previa antes da decisão. - Ultimo plebiscito no Brasil foi em 1993 para decidira sistema de governo.
                                                                          1. • Referendo

                                                                            Nota:

                                                                            • - Referendo: Caso onde a consulta é posterior, onde a lei já foi feita e é feito uma consulta para uma possível alteração. Em  2005 foi realizado um referendo sobre a proibição da comercialização de armas de fogo e munições, com vistas à aprovação ou não do disposto no art. 35 da Lei nº 10.826, de 23 de dezembro de 2003, conhecida como Estatuto do desarmamento.
                                                                            1. • Iniciativa

                                                                              Nota:

                                                                              • - Iniciativa: O povo se junta para fazer um Projeto de Lei. - Segundo o artigo 13 desta lei, a iniciativa popular é um projeto de lei apresentado à Câmara dos Deputados, tendo a população como autora. Contudo, para tramitar na Câmara, ele precisa preencher alguns requisitos que não são tão simples assim de se conseguir.
                                                                        Mostrar resumen completo Ocultar resumen completo

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