Trabalho Direito Ambiental

Descripción

Espaços territoriais (áreas) especialmente protegidas e Unidades de Conservação
Emanuelly Leão
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Emanuelly Leão
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Resumen del Recurso

Trabalho Direito Ambiental
  1. Espaços territoriais (áreas) especialmente protegidas
    1. Aqueles contemplados na Lei nº 12.651/2012, como as áreas de preservação permanente, a reserva legal e as áreas de uso restrito, bem como aqueles que dependem do reconhecimento do poder público
      1. Também existem aqueles que têm origem na Lei nº 9.985/2000 (lei do SNUC).
        1. FUNDAMENTOS CONSTITUCIONAIS DOS ETEPS E DAS UCS
          1. Inciso III do § 1º do artigo 225 da CF
            1. Todas as unidades da federação, espaços territoriais e seus componentes devem ser especialmente protegidos de acordo com o poder público.
              1. Em 1995, o Brasil possuía:
                1. 34 Parques Nacionais
                  1. 23 Reservas Biológicas Federais
                    1. 30 Estações Ecológicas
                      1. 38 Florestas Nacionais
                        1. 15 Áreas de Proteção Ambiental
                          1. 4 Reservas Extrativistas
                            1. 6 Reservas Ecológicas
                              1. Somando-se as áreas federais com as municipais e estaduais, chegar-se-á ao total de 3,7% da superfície do país em áreas protegidas
                                1. Tal percentual vem aumentando de forma bastante significativa nos últimos anos como mostra o livro de Antunes, Paulo de B. Direito Ambiental. Pag. 652. A separação constitucional entre legislação sobre conservação da natureza e proteção de florestas. A partir de 1981, ano da edição da PNMA, o ordenamento jurídico brasileiro incorporou grande quantidade de leis de proteção do meio ambiente. O STF decidiu por meio da ADI 4.717 que é inconstitucional a diminuição, por meio de medida provisória, de espaços territoriais especialmente protegidos.
                                  1. Previsão de lei especial para a criação de Unidades de Conservação
                                    1. Legislação aplicável
                                      1. Constituição Federal: Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: VI – conservação da natureza (...)
                                        1. Constituição Federal: Art. 225, § 1º (...) III – espaços territoriais [...] a serem especialmente protegidos [...] vedada qualquer utilização que comprometa a integridade dos atributos que justifiquem sua proteção.
                                          1. Lei nº 9.985/2000
                                        2. Constituição Federal: Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: VI – florestas (...) Lei nº 12.651/2012
                      2. Unidade de Conservação
                        1. As unidades de conservação (UC) são áreas territoriais, incluindo seus recursos ambientais, com características naturais relevantes, criadas e protegidas pelo Poder Público com objetivos de conservação. Elas contribuem para a conservação de espécies e atividades educativas que visem à sensibilização ambiental.
                          1. Unidades de Proteção Integral
                            1. objetiva preservar a natureza, sendo admitido somente o uso indireto dos seus recursos naturais.
                              1. Estação ecológica
                                1. Preservação da natureza e a realizacao de pesquisas cientificas. onde e proibida a visitacao publica, exceto quando com objetivo educacional.
                                2. Reserva Biológica
                                  1. Preservação integral da biota e demais atributos naturais existentes em seus limites. Sem interferência humana direta ou moditicações ambientais e com a proibição da visitação publica, exceto quando com objetivo educacional.
                                  2. Parque Nacional
                                    1. Preservação de ecossistemas naturais de grande relevancia ecológica e beleza cênica. possibilitando a realização de pesquisas científicas e o desenvolvimento de atividades de educação e interpretação ambiental. de recreação em contato com a natureza e de turismo ecológico.
                                    2. Monumento Natural
                                      1. Preservar sitios naturais raros, singulares ou de grande beleza cênica
                                      2. Refugio da vida silvestre
                                        1. Proteger ambientes naturais onde se asseguram condições para a existencia ou reproduçao de espécies ou comunidades da flora local e da fauna residente ou migratória
                                    3. Unidades de uso sustentável
                                      1. têm por objetivo aliar a conservação da natureza com o uso sustentável de parte dos seus recursos naturais.
                                        1. Área de proteção ambiental
                                          1. Em geral extensa, com um certo grau de ocupação humana, dotada de atributos abioticos bioticos, esteticos ou culturais especialmente importantes para a qualidade de vida e o bem-estar das populações humanas, e tem como objetivos básicos proteger a diversidade biológica, disciplinar o processo de ocupação e assegurar a sustentabilidade do uso dos recursos naturais.
                                          2. Floresta Nacional
                                            1. Com cobertura florestal de especsas oredonnantemente natrvas e tem como obtetrvo basco o nsc múltiplo sustentavel dos recursos florestais e a pesquisa cientatica, com enfase em métodos para exploracão sustentavel de florestas nativas
                                            2. Área de relevante interesse ecológico
                                              1. Em geral de pequena extensão, com pouca ou nenhuma ocupação humana, com características naturais extraordinanas ou que abriga exemplares raros da biota regional, e tem como objetivo manter os ecossistemas naturais de importância recional ou local e regular o uso admissivel dessas areas. de modo a comatotha-lo com os obtetrvos de conservacão da natureza.
                                              2. Reserva Extrativista
                                                1. Utilizada por populações extrativistas tradicionais, cuja subsistência baseia-se no extrativismo e, complementarmente, na agricultura de subsistencia e na criação de animais de pequeno porte e tem como objetivos básicos proteger os meios de vida e a cultura dessas populações, e assegurar o uso sustentável dos recursos naturais da unidade.
                                                2. Reserva da Fauna
                                                  1. Natural com populações animais de espécies nativas, terrestres ou aquáticas, residentes ou migratorias, adequadas para estudos tecnico-cientiticos sobre o manejo economico sustentavel de recursos faunisticos.
                                                  2. Reserva de desenvolvimento sustentável
                                                    1. Natural que abriga populações tradicionais, cuja existência baseia-se em sistemas sustentáveis de exploração dos recursos naturais, desenvolvidos ao longo de gerações e adaptados às condições ecológicas locais e que desempenham um papel fundamental na proteção da natureza e na manutenção da diversidade biológica.
                                                    2. Reserva particular do patrimonio natural
                                                      1. Area privada, gravada com perpetuidade, com o objetivo de conservar a diversidade biológica
                                                    3. Regras das unidades de uso sustentável.
                                                      1. Em se tratando de autorização para visitação, pesquisa e ocupação humana, essas áreas possuem diferentes regras gerais. Apesar das regras gerais serem similares quando definidas pela Lei Federal, as diretrizes específicas sobre o funcionamento, restrições e gestão são definidas pelo Plano de Manejo.
                                                        1. Proteção integral
                                                          1. Estação biológica
                                                            1. Posse e domínio público, Visitação pública, exceto aquela com objetivo educacional, de acordo com regulamento especifico. Pesquisa SIM Ocupação humana NÃO
                                                            2. Parque Nacional
                                                              1. Posse e domínio público A visitação pública está sujeita às normas e restrições estabelecidas no Plano de Manejo da unidade, às normas estabelecidas pelo órgão responsável por sua administração, e àquelas previstas em regulamento. Pesquisa SIM Ocupação humana NÃO
                                                              2. Reserva Biológica
                                                                1. Posse e domínio público Visitação pública, exceto aquela com objetivo educacional, de acordo com regulamento especifico. Pesquisa SIM Ocupação humana NÃO
                                                                2. Refugio de Vida Silvestre
                                                                  1. Posse e domínio público e particular. A visitação pública está sujeita às normas e restrições estabelecidas no Plano de Manejo da unidade, às normas estabelecidas pelo órgão responsável por sua administração, e àquelas previstas em regulamento. Ocupação humana NÃO
                                                                  2. Monumento Natural
                                                                    1. Posse e domínio público A visitação pública está sujeita às normas e restrições estabelecidas no Plano de Manejo da unidade, às normas estabelecidas pelo órgão responsável por sua administração, e àquelas previstas em regulamento. Pesquisa SIM Ocupação humana NÃO
                                                                  3. Uso Sustentável
                                                                    1. Área de Proteção Ambiental
                                                                      1. Posse e domínio público e particular. A visitação pública está sujeita às normas e restrições estabelecidas no Plano de Manejo da unidade, às normas estabelecidas pelo órgão responsável por sua administração, e àquelas previstas em regulamento. Pesquisa sim. Ocupação humana SIM
                                                                      2. Reserva Extrativista
                                                                        1. Posse e domínio público. A visitação pública está sujeita às normas e restrições estabelecidas no Plano de Manejo da unidade, às normas estabelecidas pelo órgão responsável por sua administração, e àquelas previstas em regulamento. Pesquisa sim. Ocupação humana Populações Tradicionais
                                                                        2. Área de Relevante Interesse Ecológico
                                                                          1. A visitação pública está sujeita às normas e restrições estabelecidas no Plano de Manejo da unidade, às normas estabelecidas pelo órgão responsável por sua administração, e àquelas previstas em regulamento. Pesquisa sim. Ocupação humana POUCA
                                                                          2. Floresta Nacional
                                                                            1. Posse e domínio Publico A visitação pública está sujeita às normas e restrições estabelecidas no Plano de Manejo da unidade, às normas estabelecidas pelo órgão responsável por sua administração, e àquelas previstas em regulamento. Pesquisa sim. Ocupação humana Populações Tradicionais.
                                                                            2. Reserva de Desenvolvimento Sustentável
                                                                              1. Posse e domínio público. A visitação pública está sujeita às normas e restrições estabelecidas no Plano de Manejo da unidade, às normas estabelecidas pelo órgão responsável por sua administração, e àquelas previstas em regulamento. Pesquisa sim. Ocupação humana Populações Tradicionais
                                                                              2. Reserva de Fauna
                                                                                1. Posse e domínio público. A visitação pública está sujeita às normas e restrições estabelecidas no Plano de Manejo da unidade, às normas estabelecidas pelo órgão responsável por sua administração, e àquelas previstas em regulamento. Pesquisa sim. Ocupação humana N.A
                                                                                2. Reserva Particular do Patrimônio Natural
                                                                                  1. Posse e domínio particular. A visitação pública está sujeita às normas e restrições estabelecidas no Plano de Manejo da unidade, às normas estabelecidas pelo órgão responsável por sua administração, e àquelas previstas em regulamento. Pesquisa sim. Ocupação humana N.A
                                                                                3. O QUE É UM PLANO DE MANEJO?
                                                                                  1. Plano de Manejo é o documento que norteia as práticas e objetivos em uma unidade de conservação. Ele deve ser elaborado em até 5 anos após a criação da UC, baseado em estudos interdisciplinares sobre a área da unidade de conservação, sua zona de amortecimento e os corredores ecológicos. Estabelece normas, planos, zoneamento, políticas e ações, que devem ser seguidas pelos gestores. Este conjunto de diretrizes não é fixo, mas é constantemente avaliado em conjunto com os resultados obtidos, e editados em conformidade com os objetivos traçados para a unidade de conservação. É no Plano de Manejo que estão descritas as regras de visitação, por exemplo, e em que é descrito o planejamento da construção de estruturas dentro da UC, quando forem necessárias.
                                                                                    1. Apesar da enorme importância destes planos para um melhor funcionamento das unidades de conservação no Brasil, poucas são as que possuem este documento. De acordo com relatório do ICMBio, em parceria com a COMAM, mais da metade das Unidades de Conservação Federais não possuem Plano de Manejo. Isso se transforma num empecilho para os gestores destas UCs, por não ter suas ações e planejamentos formalizados. Sem esse plano, não há delimitação da zona de amortecimento e da integração da área com corredores ecológicos e não existem medidas definidas de integração à população residente, no caso das unidades que as comportam.
                                                                          3. PRINCIPAIS DESAFIOS DAS UNIDADES DE CONSERVAÇÃO
                                                                            1. Proteção das áreas povoadas
                                                                              1. A proteção de áreas relevantes do ponto de vista ambiental localizadas nos dois biomas brasileiros mais povoados, Cerrado e Mata Atlântica, é dificultada por já ter bastante intervenção humana em seu interior, além de interesses econômicos nas áreas ainda intocadas. Estes dois são os biomas mais fragmentados e, por isso, são justamente os que mais necessitam de áreas dedicadas à proteção da natureza.
                                                                              2. Unidades de uso sustentável
                                                                                1. As unidades de conservação da categoria “uso sustentável” encaram o desafio maior de definir o que pode ser utilizado, quem pode utilizá-lo e quanta utilização é sustentável.
                                                                                2. Áreas de interesse econômico
                                                                                  1. As áreas protegidas por lei e que tem potencial para desenvolvimento econômico sofrem maior pressão em seu entorno, e a falta de ações como a criação do Plano de Manejo e de fiscalização das suas áreas pode prejudicar os objetivos traçados elas.
                                                                                  2. Populações tradicionais
                                                                                    1. As atividades de subsistência das comunidades tradicionais que já habitavam a área antes da criação das UC – ribeirinhos, caiçaras, seringueiros, quilombolas e outras variantes – por vezes são prejudicadas pelas restrições de intervenção e pela falta de um plano de manejo que seja participativo e que preveja condições adequadas de qualidade de vida para essa comunidade
                                                                                      1. Uma unidade de conservação em que existam iniciativas capazes de articular as ações com diversos atores, terá maiores chances de sucesso na real garantia de sua conservação. Assim, promover e incentivar o manejo das áreas protegidas, enquanto aumenta-se o número de unidades de conservação com tamanhos adequados, é uma tarefa essencial.
                                                                                    2. Exemplos de Unidades de Conservação no Brasil:
                                                                                      1. Parque Nacional do Iguaçu Estado: Paraná Área: 185.162 hectares Diploma legal de criação: Decreto n° 1.035, de 10 de janeiro de 1939 Plano de Manejo: Sim
                                                                                        1. Parque Nacional da Chapada dos Guimarães Estado: Mato Grosso Área: 33.000 hectares Diploma legal de criação: Decreto N.° 97.656, de 12 de abril de 1989 Plano de Manejo: Sim
                                                                                          1. Reserva Biológica Atol das Rocas. Estado: Rio Grande do Norte Área: 35.186 hectares Diploma legal de criação: Decreto nº 83.549, de 5 de junho de 1979 Plano de Manejo: Sim
                                                                                            1. Monumento Natural Pedra das Flores Estado: Rio de Janeiro Área: 346 hectares Diploma legal de criação: Decreto nº 1.651, de 5 de junho de 2006 Plano de Manejo: Não
                                                                                              1. Área de Proteção Ambiental Costa dos Corais Estados: Alagoas e Pernambuco Área: 404.280 hectares Diploma legal de criação: Decreto nº 5976, de 23 de outubro de 1997 Plano de Manejo: Sim
                                                                                          Mostrar resumen completo Ocultar resumen completo

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                                                                                          GoConqr suporte .
                                                                                          Direito Constitucional e Administrativo
                                                                                          Maria José
                                                                                          Direito Tributário - Revisão
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