Lei de Organização Judiciária

Descripción

Composição do TJ; Competência Originária
Ana Beatriz Moraes
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Ana Beatriz Moraes
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Resumen del Recurso

Lei de Organização Judiciária
  1. CONCEITO /FINALIDADE
    1. Definir todos os parâmetros jurídicos e funcionamento da Justiça Comum Estadual
      1. Delimitar o Poder Judiciário do ESTADO (organização, competência e atribuições) + direito e deveres dos Juízes de 1ª e 2ª instância
        1. Definir as regras GERAIS acerca do TJDFT
        2. ÓRGÃOS DO PODER JUDICIÁRIO DO DFT
          1. Tribunal de Justiça; Conselho Especial; Conselho da Magistratura; Tribunais do Júri; Juízes de direito titulares do DFT; Juízes de direito substitutos do DFT; Auditoria e Conselho de Justiça Militar
          2. COMPOSIÇÃO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DFT
            1. 40 Desembargadores; 2 cargos de direção (Presidente, 1º Vice, 2º Vice)

              Nota:

              • Mandato  dos Dirigentes do TJDFT é de 2 anos, não sendo possível a reeleição
              • A eleição do 2º Vice-Presidente somente será realizada quando da composição total dos desembargadores do TJ (40)
              1. Jurisdição em TODO o Distrito Federall

                Nota:

                • Jurisdição RESTRITA e não nacional
              2. COMPETÊNCIA DO TJDFT
                1. ORIGINÁRIA (CONSELHO ESPECIAL)
                  1. Governadores dos Territórios, Vice Governador do T e DF e Secretários (CRIMES COMUNS E DE RESPONSABILIDADE)

                    Nota:

                    • ATENÇÃO: GOVERNADOR DO DF e ESTADOS - Crimes Comuns (STJ) ; Crimes de Responsabilidade (Câmara Legislativa)
                    1. Deputados Distritais (Crimes Comuns); Juízes de Direito e subst. (Crimes Comuns e de Responsabilidade) Salvo eleitoral
                      1. MS e HD - contra atos do Presidente do TJDFT e de qqr órgão; membros (desembargadores); PGJ DF/T, Presidente da Câmara, membros da mesa Governador do DFT, Presidente do TCDF e qqr membro; PG do DF;Secretários DF/T
                        1. HC - coator ou paciente for autoridade sujeita à Jurisdição Especial e a dos Tribunais Superiores

                          Nota:

                          • Governador do DF - autoridade coatora ou paciente -> STJ
                          1. MI quando for atribuição do órgão; do GDFT,Câmara DF ou TCDF
                            1. Conflito de competência entre órgãos do TJ
                              1. Ação Rescisória e Revisões Criminais de seus julgados
                                1. Proposta de súmula - Pedidos de uniformização de jurisprudência
                                  1. Embargos Infringentes opostos aos próprios julgados e às AR das Câmaras
                                    1. Carta testemunhal relativa a RESP,REXT e RO

                                      Nota:

                                      • Recurso que ataca decisão que nega seguimento de outro recurso.
                                      1. Representação por indignidade para o Oficialato da PM e Bombeiros DFT

                                        Nota:

                                        • É uma ação especial que tem por finalidade apurar responsabilidade de membros da PM,Corpo de Bombeiros do DF ou de policiais e bombeiros que estejam exercendo suas funções nos territórios
                                        1. ADI E ADC em face da Lei Orgânica
                                          1. Exceção de suspeição e impedimento aos desembargadores, Magistrados de 1º e PGJ (Chefe do MPDFT)
                                            1. Exceção de verdade

                                              Nota:

                                              • A exceção da verdade só é julgada pelo Conselho Especial quando aquele que a quem é atribuído fato delituoso tiver direito a foro por prerrogativa de função.
                                              1. Executar sentenças. Podendo o relator delegar aos magistrados de Primeiro Grau a prática de atos NÃO DECISÓRIOS.
                                                1. Promover pedido de intervenção federal do DFT, de ofício ou provocação
                                                  1. Julgar os recursos referentes às decisões dos membros do tribunal
                                                  2. RECURSAL
                                                    1. ADMINISTRATIVA
                                                    Mostrar resumen completo Ocultar resumen completo

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