Fundações Públicas

Descripción

Concursos Públicos Direito Administrativo Mapa Mental sobre Fundações Públicas, creado por Carlos Luiz el 28/04/2023.
Carlos Luiz
Mapa Mental por Carlos Luiz, actualizado hace más de 1 año
Carlos Luiz
Creado por Carlos Luiz hace alrededor de 1 año
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Resumen del Recurso

Fundações Públicas
  1. Criação e Extinção
    1. Criação
      1. Fundações Públicas de direito público
        1. Criadas por lei
          1. Iniciativa do chefe do executivo
          2. Fundações Públicas de direito privadas
            1. A partir da inscrição dos atos constitutivos inicia a person. juríd.
              1. Autorizadas por lei
            2. Extinção
              1. Fundações Públicas de direito público
                1. Extinção segue o princípio da paridade das formas jurídicas - simetria
                2. Fundações Públicas de direito privadas
                  1. Autorizada por lei seguido o mesmo procedimento perante o registro competente
              2. Objeto: Atividade de Interesse Social
                1. Exercício da atividade socialmente relevante sem finalidade lucrativa

                  Nota:

                  • Vale tanto para a fundação de direito público quanto para a de direito privado.
                  1. Art. 37, XIX da CF - Área atuação Fundações Públicas
                    1. Lei de eficácia contida
                      1. Ainda não foi editada
                        1. Será aplicada somente nas Fund Privadas

                          Nota:

                          • As públicas de direito público se inserem no conceito de autarquia e exercem atividade típica de Estado a ser definida na lei criadora. 
                        2. Enquanto não editada
                          1. Permite a atuação livre
                            1. Estabelecida pela lei criadora
                            2. Edição de Autonomia dos entes federados
                        3. Regime Jurídico das Fundações Públicas de Interesse Privado
                          1. Patrimônio
                            1. Composto por bens privados
                              1. São penhoráveis
                                1. Logo, não se sujeitão ao regime de precatórios
                                2. São alienáveis
                                  1. Oneráveis
                                  2. Atos e Contratos
                                    1. Aquisições de insumos e serviços devem ser realizados por meio de licitações

                                      Nota:

                                      • art. 37, XXI, CF.
                                      1. Celebram contratos
                                        1. A natureza jurídica do ato depende do seu conteúdo
                                          1. Se editado em procedimento administrativo
                                            1. Será considerado ato administrativo para todos os fins
                                              1. Inclusive para utilização dos instrumentos de controle
                                                1. Ação popular
                                                  1. Mandado de Segurança
                                                    1. Entre outros
                                                  2. Se editado em procedimento privado
                                                    1. Será considerado de natureza jurídica privada
                                                2. Regime de Pessoal
                                                  1. Regidos pela CLT
                                                    1. Contratados por Concurso Público
                                                    2. Foro processual e custa processuais
                                                      1. Independente de pública ou privada
                                                        1. Julgada na JF - art. 109, I CF
                                                          1. Exceção
                                                            1. Trabalhista
                                                              1. Eleitoral
                                                                1. Falência
                                                              2. Fundações Estaduais e Municipais
                                                                1. Julgada JE
                                                                2. Fund. dir. privado NÃO possuem isenção de custas processuais

                                                                  Nota:

                                                                  • As fundações públicas de direito privado não fazem jus à isenção das custas processuais (REsp 1.409.199-SC).
                                                                3. Responsabilidade Civil
                                                                  1. Via de regra responde subjetivamente
                                                                    1. Responde objetivamente quando presta serviço público

                                                                      Nota:

                                                                      •  art. 37, § 6º, CF
                                                                      1. Impossibilidade de cobrança das dívidas por meio de execução fiscal (lei 6.820/80)
                                                                        1. Impossibilidade de serem sujeitos ativos tributários (art. 119, CTN)
                                                                          1. Gozam de imunidade tributária recíproca (art. 150, § 2º, CF)
                                                                            1. Não gozam das prerrogativas especiais da fazenda pública no processo civil
                                                                            2. Impossibilitadas de exercer atividades que exigijam o exercício do poder de império
                                                                            3. Controle e Inaplicabiliade da Fiscalização do MP - art. 66 CC
                                                                              1. Sofrem controle finalístico por parte da Adm. Direta

                                                                                Nota:

                                                                                • ou tutela administrativa ou supervisão ministerial)
                                                                                1. inexiste subordinação ou hierarquia
                                                                                  1. Existe apenas vinculação
                                                                                  2. Sofrem controle do respectivos Tribunais de Contas

                                                                                    Nota:

                                                                                    • art. 71, II, CF
                                                                                    1. Federal
                                                                                      1. Estadual
                                                                                        1. Municipal
                                                                                        2. Fundações públicas não sofrem fiscalização pelo MP
                                                                                          1. Atua em caso de conhecimento de irregularidade
                                                                                        3. 1. Conceito e Natureza Jurídica

                                                                                          Nota:

                                                                                          • É importante esclarecer que, embora as fundações autárquicas sejam semelhantes às autarquias, a diferença fundamental entre elas, apontada pela doutrina, é o fato de as autarquias constituírem um serviço estatal relevante personalizado, enquanto as fundações autárquicas consistem em um patrimônio personalizado para prestação de atividade de interesse social. Desta forma, a primeira é um serviço personalizado, enquanto a segunda um patrimônio personalizado. 
                                                                                          1. Sem fins lucrativos
                                                                                            1. Com finalidade social definida pelo instituidor
                                                                                              1. Trata-se de um patrimônio personalizado (PJ)
                                                                                                1. Com objetivos sociais e interesse coletivo - Direito Privado
                                                                                                  1. Assistência social
                                                                                                    1. Educação
                                                                                                      1. Cultura
                                                                                                        1. Defesa e conservação
                                                                                                          1. Patrimônio histórico
                                                                                                            1. Patrimônio artístico
                                                                                                              1. Do meio ambiente social
                                                                                                              2. Saúde
                                                                                                                1. Segurança alimentar e nutricional
                                                                                                                  1. Art. 62 §1º do CC
                                                                                                                  2. DL nº 200/67
                                                                                                                    1. Sem fins lucrativos
                                                                                                                      1. Autorizada por lei
                                                                                                                        1. Desenvolve atividades que não exijam execução por órgão ou entidade de direito público
                                                                                                                          1. Dotado de autonomia
                                                                                                                            1. Administrativa
                                                                                                                              1. Patrimonial
                                                                                                                                1. Gestão
                                                                                                                                  1. Financeira
                                                                                                                                  2. Custeado pela União e outras fontes
                                                                                                                                    1. Personalidade Jurídica
                                                                                                                                      1. De direito privado
                                                                                                                                        1. Pode ser de direito público
                                                                                                                                          1. Quando terá o regime jurídico semelhante ao de autarquia
                                                                                                                                      2. Personalidade Jurídica - Doutrina
                                                                                                                                        1. 1ª Corrente: Direito Público - CF
                                                                                                                                          1. Não adotada

                                                                                                                                            Nota:

                                                                                                                                            • Não adotado porque o DL 200/67 estabelece que as  fundações possuem natureza jurídica de direito privado.
                                                                                                                                          2. 2ª Corrente: Direito Privado - DL 200/67
                                                                                                                                            1. Não adotada
                                                                                                                                            2. 3ª Corrente: Depende (majoritária)
                                                                                                                                              1. Opção Legislativa

                                                                                                                                                Nota:

                                                                                                                                                • do estatuto de sua criação ou autorização
                                                                                                                                                1. Deve determinar expressamente sua natureza de direito público
                                                                                                                                                2. Natureza das atividades prestadas
                                                                                                                                                  1. Deve ter atividade típica de Estado para ser pública
                                                                                                                                                  2. Será de natureza privada

                                                                                                                                                    Nota:

                                                                                                                                                    • RE 716378/SP, rel. Min. Dias Toffoli, julgamento em 1 e 7.8.2019. Informativo de jurisprudência nº 946 do STF. pag. 48 da Apostila DA - aula 02.
                                                                                                                                                    1. Atividades de conteúdo econômico
                                                                                                                                                      1. Atividades passíveis de delegação
                                                                                                                                                Mostrar resumen completo Ocultar resumen completo

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