- CONTRATAÇÕES COM DISPENSA DE LICITAÇÃO (ART 75 E 108 LEI 14.133)
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I. CONTRATAÇÕES COM DISPENSA DE LICITAÇÃO
II. CONTRATO DE EFICIÊNCIA QUE GERE RECEITA
SEM INVESTIMENTO
35 ANOS
Nota:
aqueles que impliquem a
elaboração de benfeitorias permanentes, realizadas
exclusivamente a expensas do contratado, que serão revertidas
ao patrimônio da Administração Pública ao término do contrato
(art. 110)
CONTRATO DE EFICIÊNCIA QUE GERE RECEITA
COM INVESTIMENTO
5 ANOS
Nota:
contratos de serviços e fornecimentos contínuos, bem como aluguel de equipamentos e utilização de programas de informática
II. SERVIÇOS E FORNECIMENTOS
CONTÍNUOS
I. maior vantagem econômica, atestada
pela autoridade competente
II. existência, de créditos orçamentários
vinculados à contratação e a vantagem de sua
manutenção
III.opção da Administração de extinguir
o contrato, sem ônus
Nota:
quando não dispuser de
créditos orçamentários para sua continuidade ou quando
entender que o contrato não mais lhe oferece vantagem
após 2 meses
I. CONTRATO SOBRE REGIME DE FORNECIMENTO E
PRESTAÇÃO DE SERVIÇO ASSOCIADO
Nota:
o prazo máximo é definido pela “soma do
prazo relativo ao fornecimento inicial ou à entrega da obra com
o prazo relativo ao serviço de operação e manutenção, este
limitado a 5 anos
INDETERMINADO
Nota:
- QUANDO A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA FOR USUÁRIA DO SERVIÇO PUBLICO EXERCIDO EM REGIME DE MONOPÓLIO
- EXISTÊNCIA COMPROVADA DE CRÉDITOS ORÇAMENTÁRIOS VINCULADOS À CONTRATAÇÃO
- EX: serviço postal e o
correio aéreo nacional