SUMULA 346- A Administração Pública pode declarar a nulidade dos seus próprios atos.
SUMULA 473 - A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.
controle externo
I. Poder Legislativo
I.1. Controle Político
legalidade
mérito
I.2. Controle Financeiro
contábil, financeira
e orçamentaria
II. Poder Judiciário
Unidade de Jurisdição
Nota:
todos os litígios, administrativos ou de caráter privado, são sujeitos à apreciação e à decisão da Justiça comum, composta por juízes e tribunais do Poder Judiciário